DOEAM 15/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 7
para exercer cargo de provimento em comissão na Secretaria Geral da Vi-
ce-Governadoria, conforme Ofício n.o 86/2023-SGVG;
CONSIDERANDO
a
manifestação
favorável
lavrada
pelo
Controlador-Geral do Estado, através do Ofício n.º 883/2023-GCG/CGE, e
o que mais consta no Processo n.º 01.01.012101.000134/2023-29, resolve
NOMEAR, a contar de 1.o de dezembro de 2023, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JEANE MARIA MAR
PASSOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV,
AD-4, da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, constante do
Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.o 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167503#7#170930/>
Protocolo 167503
<#E.G.B#167504#7#170931>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 304/2024-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.034782/2023-00, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de setembro de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8,
no item II, na parte em que nomeou WALDILEYA CALDAS ROCHA, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo
III, DS-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo
Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2023, nos termos
do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, OMARA
CRISTINA ANDRADE VENANCIO, para exercer, na SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167504#7#170931/>
Protocolo 167504
<#E.G.B#167505#7#170932>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por SEBASTIÃO DA SILVA FRANCO FILHO, nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4007006-02.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do
CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 00762/2024-SAJ/
PPM, no sentido de promover o Impetrante à graduação de Subtenente PM,
a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.009634/2023-63, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM SEBASTIÃO
DA SILVA FRANCO FILHO (10053), Matrícula n.º 125.537-1 B, à graduação
de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167505#7#170932/>
Protocolo 167505
<#E.G.B#167506#7#170933>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por JOAQUIM PEREIRA LIMA NETO, nos autos do
Mandado de Segurança n.º 4007766-48.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 00767/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à
graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.008863/2023-60, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOAQUIM
PEREIRA LIMA NETO (16810), Matrícula n.º169.921-0A, à graduação de
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#167506#7#170933/>
Protocolo 167506
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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