PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 14 III-Dispensada do contrato de Regime Temporário. Dispensada a contar de 09/08/1996, conforme a Portaria nº215/1996-GDG-IMT-AM e anotações em ficha funcional. IV-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 15 de fevereiro de 2024. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#167342#14#170766/> Protocolo 167342 <#E.G.B#167344#14#170768> PORTARIA Nº022/2024-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a exigência do Amazonprev, no Ofício Circular n° 2350/2014, quanto às providências e adequação dos documentos exigidos para compor Tempo de Contribuição, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação e referente às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado à época em Diário Oficial; CONSIDERANDO, ainda que de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado, os atos de pessoal não publicados a época no Diário Oficial do Estado do Amazonas, deverão ser publicados com efeito retroativos; CONSIDERANDO a exigência, do Amazonprev, verificamos a necessidade de regularização funcional para fins de comprovação de tempo de serviço da servidora em tela, sob, pena do não aproveitamento dos períodos laborados em Regime Especial, para efeito de aposentadoria. CONSIDERANDO ainda, que a Administração à época não observou a necessidade de publicação das Portarias e Atos e contratação e prorrogação. RESOLVE: I-AUTORIZAR, a contratação de Maria Lindalva Lima Silva, Matrícula n° 147.995-4B, Enfermeira, por período de 06 (seis) meses, com data retroativa a contar de 25/04/1994 a 31/05/1994, de acordo com a lei nº 1674, de 10/12/1984, em Regime Especial Temporário, conforme Portaria n° 119/94-DG, Ficha Financeira e anotações em Ficha Financeira e anotações em Ficha Funcional; II-PRORROGAR, os períodos de contrato de Regime Temporário , Prorrogação de Contrato: 01/06/1994 a 30/11/1994 - Ofício nº1122-D.G;. Prorrogação de Contrato: 01/12/1994 a 01/01/1995 - Ofício nº1141/94-D.G III-Desligamento do Contrato. Desligada, a contar de 02/01/1995, conforme a Portaria nº010/1995-DG e anotações em ficha funcional. IV- AUTORIZAR, a contratação de Maria Lindalva Lima Silva, Matrícula n° 147.995-4B, Enfermeira, por período de 06 (seis) meses, com data retroativa a contar de 01/07/1996 a 31/12/1996, de acordo com a lei nº 1674, de 10/12/1984, em Regime Especial Temporário, conforme Portaria n° 142/96-GDG-IMTM, Ficha Financeira e anotações em Ficha Financeira e anotações em Ficha Funcional; V-PRORROGAR os períodos de contrato de Regime Temporário , Prorrogação de Contrato: 01/01/1997 a 30/06/1997 -Ficha Financeira; Prorrogação de Contrato: 01/07/1997 a 31/07/1997 -Ficha Financeira; Prorrogação de Contrato: 01/01/2001 a 28/02/2001-Ficha Financeira; VI-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 15 de fevereiro de 2024. MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical <#E.G.B#167344#14#170768/> Protocolo 167344 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#167273#14#170696> CONSELHO DIRETOR 09.02.2024 - Decisão n.º 086/2024 - I APROVAR o Resultado da Análise das Propostas pelo Comitê de Especialistas de 07 (sete) propostas no âmbito do Programa de Apoio à Incubadoras - PRÓ-INCUBADORAS - Edital n.º 011/2023, conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 087/2024 - I APROVAR a concessão de passagens aéreas solicitadas pela interessada Daiane Vieira de Souza em nome da Dra. Clara Maria Lindoso e Lima, para participação das primeiras reuniões ordinárias do “Fórum Nacional dos Centros de Estudos e Escolas das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal - FONACE”, a ser realizado nos dias 07 e 08 de março de 2024, na cidade de Fortaleza/CE, no âmbito do Convênio n.º 001/2012 - PGE; Nome Plano de Voo (trecho) Ida Volta Clara Maria Lindoso e Lima Manaus/AM - Fortaleza/CE - Manaus/AM 06/03/2024 09/03/2024 II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 15 de fevereiro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#167273#14#170696/> Protocolo 167273 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#167310#14#170733> PORTARIA Nº. 2672/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7. 02133EXER2 - RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 1748/2023, de 18/07/2023, publicada no D.O.E. de 24/07/2023, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM, HILARIO DOS SANTOS FILHO, falecido em 18/02/2023, no posto de Major, Matrícula nº. 137.243-2B, cujo os proventos totalizavam o valor de R$ 25.649,28 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos). DETERMINAR que os proventos de pensão no valor atual de R$ 25.649,28 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: CRISTIANE LAURENTINO NEVES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 12.824,64 (doze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; HYAN HYTHALO DA SILVA SANTOS, filho maior universitário, benefício de pensão, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 12.824,64 (doze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), a partir da data do óbito, até 06/02/2026, data de implemento da idade de 24 anos, devendo ser comprovadas regularmente as condições para manutenção do benefício até os 24 anos de idade, de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 10 de novembro de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#167310#14#170733/> Protocolo 167310 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#167286#14#170709> ERRATA AO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 021/2018, celebrado entre a Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa HOTEIS BIASE LTDA, publicado no DOE DE 13/12/2023, PUBLICAÇÕES DIVERSAS. Onde se Lê: ...ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2018 - UEA... Leia-se: ...ESPÉCIE: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2018 - UEA... REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 15 de fevereiro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#167286#14#170709/> Protocolo 167286 <#E.G.B#167284#14#170707> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar