DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
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Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº
8.666/93 –
AMANDA AQUINO RODRIGUES FEITOSA -
Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Saúde.
Data: 16 de Fevereiro de 2024.
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:60BA4C1E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º. 004/2024
DECRETO N.º. 004/2024 De 15 de Fevereiro de 2024
DECRETA A CRIAÇÃO DA ESCOLA INDÍGENA
EM TEMPO INTEGRAL ISÚ-KARIRI (EITI Isú-
Kariri - Sítio Baixio dos Bastos, zona rural de Brejo
Santo-Ceará) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE BREJO SANTO, estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e
- CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, Artigos 21,
§ 2º e 231, caput, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
– LDB, Artigos 78 e 79.
- CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de
2010, Artigos 37 e 38, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº
13/2012.
- CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 22 de junho de 2012, que
Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar
Indígena
na
Educação
Básica,
do
Conselho
Nacional
de
Educação/Câmara de Educação Básica – CNE/CEB e no que se refere
à criação e funcionamento de escola indígena no Sistema de Ensino
do Estado.
- CONSIDERANDO a Resolução Estadual (CEE-CE) nº 382/2002,
alterada pela Resolução nº 447/2013 que dispõe sobre a criação e o
funcionamento de escola indígena no Sistema de Ensino do Ceará.
- CONSIDERANDO a diversidade cultural e indígena presente na
Comunidade Isú-Kariri, em Brejo Santo-Ceará, conforme ofício nº
002/2023 de 27 de outubro de 2023, solicitando a criação da Escola
Intercultural Indígena para o Povo Isú-Kariri.
-
CONSIDERANDO
o
atendimento
ao
ofício
de
nº
217/2023/SEGAT – CR-NE-II/DIT – CR-II -NE -II/FUNAI, do
Ministério dos Povos Indígenas/Fundação Nacional dos Povos
Indígenas /Serviço de Gestão Ambiental e Territorial, solicitando a
criação de uma escola intercultural indígena para o Povo Isú-Kariri.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Escola Indígena em Tempo Integral Isú-Kariri
(EITI Isú-Kariri), localizada no Sítio Baixio dos Bastos, zona rural de
Brejo Santo, Ceará, vinculada à Secretaria de Educação Básica, do
município de Brejo Santo-Ceará.
Art. 2º. Caberá à Secretaria de Educação Básica a coordenação e
gerência da instituição prevista no caput do artigo anterior, podendo
firmar parcerias com entidades públicas e privadas para consecução
de seus objetivos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação expedirá
normas
complementares
necessárias
à
implementação
e
funcionamento da instituição da referida instituição de ensino,
respeitadas as resoluções e normativos definidos em âmbito estadual e
federal referentes as políticas educacionais voltadas para população
indígena.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste DECRETO
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE),
em 15 de fevereiro de 2024.
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM
Prefeita de Brejo Santo
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:F75CDEB1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.02.16.0001/2024.
Exonera, a pedido, Servidor Municipal e declara
vacância de cargo público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES –
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina os Artigos
39 e 40, II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Campos Sales/CE, e atendendo o Requerimento formulado pela
servidora.
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerado(a), a pedido, a partir de 15 de fevereiro de
2024, do cargo efetivo de PROFESSORA POLIVALENTE –
FUNDAMENTAL I, com carga horária de 20h semanais, o(a)
Servidor(a) MARIA HORLANEIDE DE ALCÂNTARA, CPF n°
806.398.793-49 e RG n° 96029421211 SSP/CE, lotado(a) na
Secretaria de Políticas para a Educação, admitido(a) para o cargo
através do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campos
Sales/CE.
Art. 2º Em virtude da exoneração de que trata esta Portaria, fica
declarado vago o cargo acima especificado, na forma prevista no
artigo 38, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Campos Sales/CE.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:322E7A37
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.02.16.0002/2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II,
"a" da LOM e na Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº
416/2010, e...;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação
e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
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