Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – AMANDA AQUINO RODRIGUES FEITOSA - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Saúde. Data: 16 de Fevereiro de 2024. Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:60BA4C1E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º. 004/2024 DECRETO N.º. 004/2024 De 15 de Fevereiro de 2024 DECRETA A CRIAÇÃO DA ESCOLA INDÍGENA EM TEMPO INTEGRAL ISÚ-KARIRI (EITI Isú- Kariri - Sítio Baixio dos Bastos, zona rural de Brejo Santo-Ceará) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DE BREJO SANTO, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e - CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, Artigos 21, § 2º e 231, caput, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Artigos 78 e 79. - CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010, Artigos 37 e 38, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 13/2012. - CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 22 de junho de 2012, que Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – CNE/CEB e no que se refere à criação e funcionamento de escola indígena no Sistema de Ensino do Estado. - CONSIDERANDO a Resolução Estadual (CEE-CE) nº 382/2002, alterada pela Resolução nº 447/2013 que dispõe sobre a criação e o funcionamento de escola indígena no Sistema de Ensino do Ceará. - CONSIDERANDO a diversidade cultural e indígena presente na Comunidade Isú-Kariri, em Brejo Santo-Ceará, conforme ofício nº 002/2023 de 27 de outubro de 2023, solicitando a criação da Escola Intercultural Indígena para o Povo Isú-Kariri. - CONSIDERANDO o atendimento ao ofício de nº 217/2023/SEGAT – CR-NE-II/DIT – CR-II -NE -II/FUNAI, do Ministério dos Povos Indígenas/Fundação Nacional dos Povos Indígenas /Serviço de Gestão Ambiental e Territorial, solicitando a criação de uma escola intercultural indígena para o Povo Isú-Kariri. DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Escola Indígena em Tempo Integral Isú-Kariri (EITI Isú-Kariri), localizada no Sítio Baixio dos Bastos, zona rural de Brejo Santo, Ceará, vinculada à Secretaria de Educação Básica, do município de Brejo Santo-Ceará. Art. 2º. Caberá à Secretaria de Educação Básica a coordenação e gerência da instituição prevista no caput do artigo anterior, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para consecução de seus objetivos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação expedirá normas complementares necessárias à implementação e funcionamento da instituição da referida instituição de ensino, respeitadas as resoluções e normativos definidos em âmbito estadual e federal referentes as políticas educacionais voltadas para população indígena. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste DECRETO correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), em 15 de fevereiro de 2024. MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeita de Brejo Santo Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:F75CDEB1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.02.16.0001/2024. Exonera, a pedido, Servidor Municipal e declara vacância de cargo público. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina os Artigos 39 e 40, II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Sales/CE, e atendendo o Requerimento formulado pela servidora. RESOLVE: Art. 1º Fica exonerado(a), a pedido, a partir de 15 de fevereiro de 2024, do cargo efetivo de PROFESSORA POLIVALENTE – FUNDAMENTAL I, com carga horária de 20h semanais, o(a) Servidor(a) MARIA HORLANEIDE DE ALCÂNTARA, CPF n° 806.398.793-49 e RG n° 96029421211 SSP/CE, lotado(a) na Secretaria de Políticas para a Educação, admitido(a) para o cargo através do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE. Art. 2º Em virtude da exoneração de que trata esta Portaria, fica declarado vago o cargo acima especificado, na forma prevista no artigo 38, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Sales/CE. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:322E7A37 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.02.16.0002/2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, "a" da LOM e na Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº 416/2010, e...; CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;Fechar