DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3399 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 
8.666/93 –  
  
AMANDA AQUINO RODRIGUES FEITOSA -  
Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Data: 16 de Fevereiro de 2024. 
  
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:60BA4C1E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N.º. 004/2024 
 
DECRETO N.º. 004/2024 De 15 de Fevereiro de 2024 
  
DECRETA A CRIAÇÃO DA ESCOLA INDÍGENA 
EM TEMPO INTEGRAL ISÚ-KARIRI (EITI Isú-
Kariri - Sítio Baixio dos Bastos, zona rural de Brejo 
Santo-Ceará) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DE BREJO SANTO, estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e 
  
- CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, Artigos 21, 
§ 2º e 231, caput, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
– LDB, Artigos 78 e 79. 
  
- CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 
2010, Artigos 37 e 38, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 
13/2012. 
  
- CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 22 de junho de 2012, que 
Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar 
Indígena 
na 
Educação 
Básica, 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Educação/Câmara de Educação Básica – CNE/CEB e no que se refere 
à criação e funcionamento de escola indígena no Sistema de Ensino 
do Estado. 
  
- CONSIDERANDO a Resolução Estadual (CEE-CE) nº 382/2002, 
alterada pela Resolução nº 447/2013 que dispõe sobre a criação e o 
funcionamento de escola indígena no Sistema de Ensino do Ceará. 
  
- CONSIDERANDO a diversidade cultural e indígena presente na 
Comunidade Isú-Kariri, em Brejo Santo-Ceará, conforme ofício nº 
002/2023 de 27 de outubro de 2023, solicitando a criação da Escola 
Intercultural Indígena para o Povo Isú-Kariri. 
  
- 
CONSIDERANDO 
o 
atendimento 
ao 
ofício 
de 
nº 
217/2023/SEGAT – CR-NE-II/DIT – CR-II -NE -II/FUNAI, do 
Ministério dos Povos Indígenas/Fundação Nacional dos Povos 
Indígenas /Serviço de Gestão Ambiental e Territorial, solicitando a 
criação de uma escola intercultural indígena para o Povo Isú-Kariri. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Fica criada a Escola Indígena em Tempo Integral Isú-Kariri 
(EITI Isú-Kariri), localizada no Sítio Baixio dos Bastos, zona rural de 
Brejo Santo, Ceará, vinculada à Secretaria de Educação Básica, do 
município de Brejo Santo-Ceará. 
  
Art. 2º. Caberá à Secretaria de Educação Básica a coordenação e 
gerência da instituição prevista no caput do artigo anterior, podendo 
firmar parcerias com entidades públicas e privadas para consecução 
de seus objetivos. 
  
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação expedirá 
normas 
complementares 
necessárias 
à 
implementação 
e 
funcionamento da instituição da referida instituição de ensino, 
respeitadas as resoluções e normativos definidos em âmbito estadual e 
federal referentes as políticas educacionais voltadas para população 
indígena. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste DECRETO 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), 
em 15 de fevereiro de 2024. 
  
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM  
Prefeita de Brejo Santo   
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:F75CDEB1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.02.16.0001/2024. 
 
Exonera, a pedido, Servidor Municipal e declara 
vacância de cargo público. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de 
suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina os Artigos 
39 e 40, II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Campos Sales/CE, e atendendo o Requerimento formulado pela 
servidora. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica exonerado(a), a pedido, a partir de 15 de fevereiro de 
2024, do cargo efetivo de PROFESSORA POLIVALENTE – 
FUNDAMENTAL I, com carga horária de 20h semanais, o(a) 
Servidor(a) MARIA HORLANEIDE DE ALCÂNTARA, CPF n° 
806.398.793-49 e RG n° 96029421211 SSP/CE, lotado(a) na 
Secretaria de Políticas para a Educação, admitido(a) para o cargo 
através do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campos 
Sales/CE. 
  
Art. 2º Em virtude da exoneração de que trata esta Portaria, fica 
declarado vago o cargo acima especificado, na forma prevista no 
artigo 38, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Campos Sales/CE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:322E7A37 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.02.16.0002/2024. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, 
"a" da LOM e na Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº 
416/2010, e...; 
  
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação 
e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; 

                            

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