Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 § 2º O plano de contratações anual aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 14, salvo as exceções previstas no Art. 176 da Lei n° 14.133/2021. Unidades de execução descentralizada Art. 11. A aprovação do plano de contratações anual de órgãos ou entidades com unidades de execução descentralizada poderá ser delegada à autoridade competente daquela unidade a que se refere, observado o disposto no art. 12. CAPÍTULO V DA PUBLICAÇÃO Divulgação Art. 12. O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, salvo as exceções previstas no Art. 176 da Lei n° 14.133/2021. Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. CAPÍTULO VI DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO Inclusão, exclusão ou redimensionamento Art. 13. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses: I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício. Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II do caput. Art. 14. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente. Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no art. 14. CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO Compatibilização da demanda Art. 15. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 16. Art. 16. As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V docaputdo art. 8º, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no § 1º do art. 11. Relatório de riscos Art. 17. A partir de julho do ano de execução do plano de contratações anual, os setores de contratações elaborarão, de acordo com as orientações da Secretaria de Administração e Finanças, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício. § 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano. § 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes. § 3º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 18. O Setor de Compras da Prefeitura de Campos Sales poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente. Art. 19. A Secretaria de Administração e Finanças poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. Art. 20. De forma excepcional, no exercício de 2024, fica definido que até a primeira quinzena de agosto a autoridade competente aprovará as contratações previstas na elaboração do plano de contratações anual. Vigência Art 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 02, de 15 de fevereiro de 2024, que regulamenta o inciso VII do caput do Art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da administração pública municipal de Campos Sales – CE. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:050FFEA4 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA Nº 17 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER A MARCIANA ALEXANDRINA CAVALCANTE DE LIMA, OCUPANTE DO CARGO DE ORIENTADORA SOCIAL, PARA ACOMPANHAR UMA CRIANÇA QUE SE ENCONTRA ACOLHIDA NA CASA DE ACOLHIMENTO MENINO EXPEDITO – CAME AO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN PARA CONSULTA MÉDICA COM FONOAUDIÓLOGO, EM FORTALEZA/CE, NO PERÍODO DE 20/02/2024 À 20/02/2024, FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 1,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTAFechar