DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
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1.2. Neste Edital, o (a) interessado(a) se inscreverá para o tipo de
Bolsa de Extensão, com o perfil profissional enquadrado nas
exigências do presente certame.
1.3. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do
Programa Aprendizagem na Idade Certa (PAIC INTEGRAL) e
Mais Infância, da Secretaria Municipal da Educação (SME) de
Groaíras-CE, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e
execução das atividades do Programa, conforme as necessidades de
cada Eixo, recebendo para tanto uma bolsa-auxílio de R$ 420,00
(quatrocentos e vinte reais) mensal.
02- OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA
MAISPAIC
2.1 O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA –
(PAIC INTEGRAL), da Secretaria da Educação do Estado, que
anteriormente foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO
NA IDADE CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de
dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro
de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do
Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O
programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico,
financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as
oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças
na Educação Infantil, na etapa inicial da Alfabetização e dos
alunos do Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental,
proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo
a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública de
ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas
pelo Programa.
2.2 A BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA constitui-se em
instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de
profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior,
com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando ao
intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à
implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico, o refinamento dos materiais
instrucionais e a promoção de formação em serviço dos técnicos e
professores das redes municipais de ensino junto às equipes técnicas
das Secretarias Municipais.
03- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. FORMADORES – Eixo de educação infantil, eixo de
alfabetização, eixo dos anos iniciais do ensino fundamental e eixo
dos anos finais do ensino fundamental.
Profissionais do magistério com nível superior detentores de amplo
conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências
da Natureza, Ciências Humanas, Pedagogia, Desenvolvimento Infantil
ou áreas afins, servidores públicos ou não, para capacitação contínua
quanto às metodologias empregadas no PAIC INTEGRAL e
acompanhamento e avaliação da execução do programa.
3.2. FORMADORES – Eixo de gestão e avaliação
Profissionais do magistério com nível superior detentores de amplo
conhecimento nas áreas de gestão e avaliação, servidores públicos ou
não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no
PAIC INTEGRAL e acompanhamento e avaliação da execução do
programa.
04- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES
MUNICIPAIS DO PAIC INTEGRAL
4.1. DO FORMADOR
a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas
de atuação do Eixo da Educação infantil, Eixo da Alfabetização, Eixo
dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do
Ensino Fundamental e Eixo de Gestão e Avaliação;
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da CREDE/SME pelas
produções e envio matrizes dos materiais que serão usados nos
encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado
pela coordenação do Eixo;
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
coordenação da CREDE/SME, vinculadas ao processo de formação,
como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
e) Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos
eixos da SEDUC/CREDE;
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de
formação junto aos professores;
g) Participar da(s) formação(ões) na CREDE, sendo assíduo e pontual
nos encontros de formação, bem como, responsabilizar-se por todo o
material didático-pedagógico e a observância do atendimento
logístico;
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos,
dentre outros;
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes
técnicas da CREDE/SME, sempre que necessário;
l) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta
para as formações;
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o
ano no sistema Bolsistas Online;
n) Realizar as formações nos locais para onde forem designados.
05- DAS FASES E PROCEDIMENTOS DO PROCESSO
SELETIVO
O processo de seleção constará de 03 (três) etapas.
5.1. PRIMEIRA ETAPA: Avaliação do Curriculum, conforme as
diretrizes do PAIC INTEGRAL.
5.1.1. Os candidatos deverão entregar no ato de inscrição Curriculum
atualizado com as devidas comprovações, conforme o roteiro
apresentado no Anexo II, deste edital;
5.1.2. Na avaliação do Curriculum será considerado o mérito
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de
pontuação definidos no Anexo II.
5.2. SEGUNDA ETAPA: Apresentação do Plano de Trabalho.
5.2.1 Na avaliação do plano de trabalho será considerada a coerência
com os princípios e objetivos do PAIC INTEGRAL, segundo os
critérios de pontuação definidos no Anexo III, desta Chamada
Pública.
5.3 TERCEIRA ETAPA: Entrevista com o candidato.
5.3.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e
a experiência profissional e o nível de comprometimento para
execução das ações desenvolvidas pelo Programa, que devem estar em
consonância com os pressupostos do Programa PAIC INTEGRAL.
06- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos
seguintes itens, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:
FASE
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª
Análise do Currículo do candidato, de
acordo com os critérios estabelecidos no
Anexo II.
15 (QUINZE) PONTOS
2ª
Análise do Plano de Trabalho Anexo III
10 (DEZ) PONTOS
3ª
Entrevista com o Candidato.
25 (VINTE E CINCO) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
50 (CINQUENTA) PONTOS
Observação: Para fins de aprovação neste Processo de Seleção o
candidato deve obter
pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
07- DAS INSCRIÇOES
7.1 - As inscrições encontrar-se-ão abertas nos horários de 07h (sete
horas) às 11h (onze horas), nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2024,
na Sede da Secretaria Municipal da Educação de Groaíras-CE, situada
na Rua João Guarino Feijão, nº 722, Bairro Chico Jerônimo, Groaíras-
CE, consoante CRONOGRAMA constante do item 11 deste Edital;
7.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o Eixo
pretendido e a Área pretendida (vide modelo anexo);
b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-
graduação de maior titulação;
c) Curriculum e Plano de Trabalho;
d) Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 03 anos
para os Eixos de Educação Infantil, da Alfabetização, dos Anos
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