DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3399 
 
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1.2. Neste Edital, o (a) interessado(a) se inscreverá para o tipo de 
Bolsa de Extensão, com o perfil profissional enquadrado nas 
exigências do presente certame. 
  
1.3. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do 
Programa Aprendizagem na Idade Certa (PAIC INTEGRAL) e 
Mais Infância, da Secretaria Municipal da Educação (SME) de 
Groaíras-CE, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e 
execução das atividades do Programa, conforme as necessidades de 
cada Eixo, recebendo para tanto uma bolsa-auxílio de R$ 420,00 
(quatrocentos e vinte reais) mensal. 
  
02- OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA 
MAISPAIC 
2.1 O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – 
(PAIC INTEGRAL), da Secretaria da Educação do Estado, que 
anteriormente foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO 
NA IDADE CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de 
dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro 
de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do 
Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O 
programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, 
financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as 
oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças 
na Educação Infantil, na etapa inicial da Alfabetização e dos 
alunos do Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, 
proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo 
a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública de 
ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas 
pelo Programa. 
2.2 A BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA constitui-se em 
instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de 
profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior, 
com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando ao 
intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à 
implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento 
institucional, científico e tecnológico, o refinamento dos materiais 
instrucionais e a promoção de formação em serviço dos técnicos e 
professores das redes municipais de ensino junto às equipes técnicas 
das Secretarias Municipais. 
  
03- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
3.1. FORMADORES – Eixo de educação infantil, eixo de 
alfabetização, eixo dos anos iniciais do ensino fundamental e eixo 
dos anos finais do ensino fundamental. 
Profissionais do magistério com nível superior detentores de amplo 
conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências 
da Natureza, Ciências Humanas, Pedagogia, Desenvolvimento Infantil 
ou áreas afins, servidores públicos ou não, para capacitação contínua 
quanto às metodologias empregadas no PAIC INTEGRAL e 
acompanhamento e avaliação da execução do programa. 
3.2. FORMADORES – Eixo de gestão e avaliação 
Profissionais do magistério com nível superior detentores de amplo 
conhecimento nas áreas de gestão e avaliação, servidores públicos ou 
não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no 
PAIC INTEGRAL e acompanhamento e avaliação da execução do 
programa. 
  
04- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES 
MUNICIPAIS DO PAIC INTEGRAL 
4.1. DO FORMADOR 
a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas 
de atuação do Eixo da Educação infantil, Eixo da Alfabetização, Eixo 
dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do 
Ensino Fundamental e Eixo de Gestão e Avaliação; 
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da CREDE/SME pelas 
produções e envio matrizes dos materiais que serão usados nos 
encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado 
pela coordenação do Eixo; 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela 
coordenação da CREDE/SME, vinculadas ao processo de formação, 
como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; 
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos 
encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações 
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; 
e) Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos 
eixos da SEDUC/CREDE; 
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de 
formação junto aos professores; 
g) Participar da(s) formação(ões) na CREDE, sendo assíduo e pontual 
nos encontros de formação, bem como, responsabilizar-se por todo o 
material didático-pedagógico e a observância do atendimento 
logístico; 
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como 
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, 
dentre outros; 
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador; 
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes 
técnicas da CREDE/SME, sempre que necessário; 
l) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta 
para as formações; 
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o 
ano no sistema Bolsistas Online; 
n) Realizar as formações nos locais para onde forem designados. 
  
05- DAS FASES E PROCEDIMENTOS DO PROCESSO 
SELETIVO 
O processo de seleção constará de 03 (três) etapas. 
5.1. PRIMEIRA ETAPA: Avaliação do Curriculum, conforme as 
diretrizes do PAIC INTEGRAL. 
5.1.1. Os candidatos deverão entregar no ato de inscrição Curriculum 
atualizado com as devidas comprovações, conforme o roteiro 
apresentado no Anexo II, deste edital; 
5.1.2. Na avaliação do Curriculum será considerado o mérito 
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de 
pontuação definidos no Anexo II. 
5.2. SEGUNDA ETAPA: Apresentação do Plano de Trabalho. 
5.2.1 Na avaliação do plano de trabalho será considerada a coerência 
com os princípios e objetivos do PAIC INTEGRAL, segundo os 
critérios de pontuação definidos no Anexo III, desta Chamada 
Pública. 
5.3 TERCEIRA ETAPA: Entrevista com o candidato. 
5.3.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e 
a experiência profissional e o nível de comprometimento para 
execução das ações desenvolvidas pelo Programa, que devem estar em 
consonância com os pressupostos do Programa PAIC INTEGRAL. 
  
06- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 
6.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos 
seguintes itens, de acordo com os critérios de pontuação abaixo: 
  
FASE 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1ª 
Análise do Currículo do candidato, de 
acordo com os critérios estabelecidos no 
Anexo II. 
15 (QUINZE) PONTOS 
2ª 
Análise do Plano de Trabalho Anexo III 
10 (DEZ) PONTOS 
3ª 
Entrevista com o Candidato. 
25 (VINTE E CINCO) PONTOS 
PONTUAÇÃO TOTAL 
50 (CINQUENTA) PONTOS 
  
Observação: Para fins de aprovação neste Processo de Seleção o 
candidato deve obter 
pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 
  
07- DAS INSCRIÇOES 
7.1 - As inscrições encontrar-se-ão abertas nos horários de 07h (sete 
horas) às 11h (onze horas), nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2024, 
na Sede da Secretaria Municipal da Educação de Groaíras-CE, situada 
na Rua João Guarino Feijão, nº 722, Bairro Chico Jerônimo, Groaíras-
CE, consoante CRONOGRAMA constante do item 11 deste Edital; 
7.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o Eixo 
pretendido e a Área pretendida (vide modelo anexo); 
b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-
graduação de maior titulação; 
c) Curriculum e Plano de Trabalho; 
d) Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 03 anos 
para os Eixos de Educação Infantil, da Alfabetização, dos Anos 

                            

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