Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 1.2. Neste Edital, o (a) interessado(a) se inscreverá para o tipo de Bolsa de Extensão, com o perfil profissional enquadrado nas exigências do presente certame. 1.3. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do Programa Aprendizagem na Idade Certa (PAIC INTEGRAL) e Mais Infância, da Secretaria Municipal da Educação (SME) de Groaíras-CE, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as necessidades de cada Eixo, recebendo para tanto uma bolsa-auxílio de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensal. 02- OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAISPAIC 2.1 O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – (PAIC INTEGRAL), da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil, na etapa inicial da Alfabetização e dos alunos do Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa. 2.2 A BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, de nível superior, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado e à implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção de formação em serviço dos técnicos e professores das redes municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretarias Municipais. 03- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. FORMADORES – Eixo de educação infantil, eixo de alfabetização, eixo dos anos iniciais do ensino fundamental e eixo dos anos finais do ensino fundamental. Profissionais do magistério com nível superior detentores de amplo conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Pedagogia, Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC INTEGRAL e acompanhamento e avaliação da execução do programa. 3.2. FORMADORES – Eixo de gestão e avaliação Profissionais do magistério com nível superior detentores de amplo conhecimento nas áreas de gestão e avaliação, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC INTEGRAL e acompanhamento e avaliação da execução do programa. 04- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PAIC INTEGRAL 4.1. DO FORMADOR a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação do Eixo da Educação infantil, Eixo da Alfabetização, Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Eixo dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Eixo de Gestão e Avaliação; b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da CREDE/SME pelas produções e envio matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo; c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da CREDE/SME, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; e) Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos eixos da SEDUC/CREDE; f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores; g) Participar da(s) formação(ões) na CREDE, sendo assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como, responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a observância do atendimento logístico; h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros; i) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador; j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da CREDE/SME, sempre que necessário; l) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações; m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano no sistema Bolsistas Online; n) Realizar as formações nos locais para onde forem designados. 05- DAS FASES E PROCEDIMENTOS DO PROCESSO SELETIVO O processo de seleção constará de 03 (três) etapas. 5.1. PRIMEIRA ETAPA: Avaliação do Curriculum, conforme as diretrizes do PAIC INTEGRAL. 5.1.1. Os candidatos deverão entregar no ato de inscrição Curriculum atualizado com as devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no Anexo II, deste edital; 5.1.2. Na avaliação do Curriculum será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II. 5.2. SEGUNDA ETAPA: Apresentação do Plano de Trabalho. 5.2.1 Na avaliação do plano de trabalho será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC INTEGRAL, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III, desta Chamada Pública. 5.3 TERCEIRA ETAPA: Entrevista com o candidato. 5.3.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa, que devem estar em consonância com os pressupostos do Programa PAIC INTEGRAL. 06- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens, de acordo com os critérios de pontuação abaixo: FASE CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1ª Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II. 15 (QUINZE) PONTOS 2ª Análise do Plano de Trabalho Anexo III 10 (DEZ) PONTOS 3ª Entrevista com o Candidato. 25 (VINTE E CINCO) PONTOS PONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOS Observação: Para fins de aprovação neste Processo de Seleção o candidato deve obter pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 07- DAS INSCRIÇOES 7.1 - As inscrições encontrar-se-ão abertas nos horários de 07h (sete horas) às 11h (onze horas), nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2024, na Sede da Secretaria Municipal da Educação de Groaíras-CE, situada na Rua João Guarino Feijão, nº 722, Bairro Chico Jerônimo, Groaíras- CE, consoante CRONOGRAMA constante do item 11 deste Edital; 7.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o Eixo pretendido e a Área pretendida (vide modelo anexo); b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós- graduação de maior titulação; c) Curriculum e Plano de Trabalho; d) Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 03 anos para os Eixos de Educação Infantil, da Alfabetização, dos AnosFechar