Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2608B8D9 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 194 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009; RESOLVE: Art. 1º - Revogar portaria n° 77/2024 que concede ampliação da carga horária de 100 h/s para 200 h/s do servidor LUIZ CEZAR MOTA MATOS, Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 6, matrícula 00919826. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 01 de Fevereiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:39EB9836 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 195 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. ANTONIO MARCIANO BARROSO SOUSA do cargo em comissão de COORDENADOR DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de fevereiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3C80067C GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 196 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 50º da Lei Municipal nº 651 de 16 de junho de 2009; RESOLVE: Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da Servidora MARIA DEILIANE RODRIGUES BRAGA Professora do Ensino Fundamental II – Ref. 6, matrícula 0920018. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 05 de fevereiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C4ED14A7 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 197 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 50º da Lei Municipal nº 651 de 16 de junho de 2009; RESOLVE: Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da Servidora ALINE MARIA CRUZ ROCHA Professora do Ensino Fundamental II – Ref. 6, matrícula 0919808. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 05 de fevereiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:876F3DDF GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.934 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR CONVÊNIO COM A CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Irauçuba-CE, autorizado a firmar convênio com a CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 39.993.726/0001-08, com sede na Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) pelos serviços prestados, conforme minuta anexa à presente lei. Art. 2°. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e alta complexidade nas áreas a seguir especificadas: I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado emFechar