DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3399 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2608B8D9 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 194 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 
862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 
652/2009 de 16 de junho de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Revogar portaria n° 77/2024 que concede ampliação da 
carga horária de 100 h/s para 200 h/s do servidor LUIZ CEZAR 
MOTA MATOS, Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 6, 
matrícula 00919826. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 01 de Fevereiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:39EB9836 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 195 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar o Sr. ANTONIO MARCIANO BARROSO 
SOUSA do cargo em comissão de COORDENADOR DE 
ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME 
Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos à 02 de fevereiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3C80067C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 196 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 50º da Lei Municipal nº 651 
de 16 de junho de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da 
Servidora MARIA DEILIANE RODRIGUES BRAGA Professora 
do Ensino Fundamental II – Ref. 6, matrícula 0920018. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 05 de fevereiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C4ED14A7 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 197 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 50º da Lei Municipal nº 651 
de 16 de junho de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da 
Servidora ALINE MARIA CRUZ ROCHA Professora do Ensino 
Fundamental II – Ref. 6, matrícula 0919808. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 05 de fevereiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:876F3DDF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.934 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A CLÍNICA TRATAR 
SAÚDE 
HOSPITALAR 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Irauçuba-CE, 
autorizado a firmar convênio com a CLÍNICA TRATAR SAÚDE 
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 39.993.726/0001-08, com sede 
na Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará, limitado a 
transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais) pelos serviços prestados, conforme minuta 
anexa à presente lei. 
Art. 2°. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a 
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e 
alta complexidade nas áreas a seguir especificadas: 
I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de 
Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em 

                            

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