DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3399 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a 
complexidade do atendimento, e em conformidade com a necessidade 
do Município e disponibilidade da convenente; 
II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações 
nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e 
parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele 
e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, 
cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade 
exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município; 
III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos 
especializados, de acordo com a necessidade do Município e 
disponibilidade da convenente; 
IV – Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de 
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia 
computadorizada, 
conforme 
necessidade 
do 
Município 
e 
disponibilidade da convenente; 
V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos 
exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas 
cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com 
recursos orçamentários próprios. 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 10 de janeiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:771FB840 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.935 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
 
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores 
públicos do Município de Irauçuba/CE. 
  
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos do Município 
de Irauçuba fica reajustada, a partir do 1º dia do mês de janeiro de 
2024, para o valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais). 
  
§1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a 
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente 
ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. 
  
§2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da 
Adminsitração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a 
atualização para o valor mencionado do caput deste artigo. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2024. 
  
Parágrafo Único: Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 
1.820/2023. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de Janeiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Muncipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:37A5D7E5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.936 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
 
“ACRESCENTA 
01(UM) 
CARGO 
DE 
COORDENADOR(A) DE ESCOLAS ACIMA DE 
400 ALUNOS, NA LEI N° 1.817, DE 31 DE 
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES 
ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 01 (um) cargo de 
coordenador(a) de Escolas acima de 400 (quatrocentos) alunos, tendo 
como símbolo – COOE-II, item nº 35, constante no anexo I da Lei nº 
1.817/23. 
Art. 2°. O Cargo ou Função de Coordenador(a) descrito no artigo 
anterior será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo, 
observado processo de seleção pública simplificada, conforme Lei 
Municipal de nº 1.743/2022. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de fevereiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
LEI Nº 1936/2024 
  
CARGO 
SIMBOLOG
IA 
QUANTIDA
DE 
VENCIMEN
TO (R$) 
REPRESENTAÇ
ÃO (R$) 
REMUNERAÇ
ÃO 
COORDENAD
OR 
(A) 
DE 
ESCOLAS 
ACIMA DE 400 
ALUNOS 
COOE-II 
01 
R$ 1.900,00 
R$ 1.100,00 
R$ 3.000,00 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CCBB8E1D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.938 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
 
“REAJUSTA O VENCIMENTO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO 
DE IRAUÇUBA/CE, COM BASE NA EMENDA À 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 120, DE 05 DE 
MAIO 
DE 
2022, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde 
- ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município 
de Irauçuba/CE, será de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e 
quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 
120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da 
Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9°. 
Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que 
se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse 
dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba-ce, nos 
termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. 

                            

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