DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2608B8D9
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 194 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº
862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº
652/2009 de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar portaria n° 77/2024 que concede ampliação da
carga horária de 100 h/s para 200 h/s do servidor LUIZ CEZAR
MOTA MATOS, Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 6,
matrícula 00919826.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos à 01 de Fevereiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:39EB9836
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 195 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. ANTONIO MARCIANO BARROSO
SOUSA do cargo em comissão de COORDENADOR DE
ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME
Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 02 de fevereiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3C80067C
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 196 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 50º da Lei Municipal nº 651
de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da
Servidora MARIA DEILIANE RODRIGUES BRAGA Professora
do Ensino Fundamental II – Ref. 6, matrícula 0920018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos à 05 de fevereiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C4ED14A7
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 197 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 50º da Lei Municipal nº 651
de 16 de junho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da
Servidora ALINE MARIA CRUZ ROCHA Professora do Ensino
Fundamental II – Ref. 6, matrícula 0919808.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos à 05 de fevereiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:876F3DDF
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.934 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A
FIRMAR CONVÊNIO COM A CLÍNICA TRATAR
SAÚDE
HOSPITALAR
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Irauçuba-CE,
autorizado a firmar convênio com a CLÍNICA TRATAR SAÚDE
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 39.993.726/0001-08, com sede
na Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará, limitado a
transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) pelos serviços prestados, conforme minuta
anexa à presente lei.
Art. 2°. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e
alta complexidade nas áreas a seguir especificadas:
I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de
Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em
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