DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3399 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.891, de 28 
de julho de 2023. 
Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão a 1º de 
janeiro de 2024. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 26 de janeiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:128A67D8 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.939 DE JANEIRO DE 2024. 
 
“REAJUSTA 
A 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O §1º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.846, de 31 de março 
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art.65. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao 
membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias 
pagas em caráter permanente e temporário. 
  
[...] 
  
§1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de 
remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo e meio, 
qual seja, R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais). 
  
[...] 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2024. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de janeiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C26285B6 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.939 DE JANEIRO DE 2024. 
 
“REAJUSTA 
A 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O §1º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.846, de 31 de março 
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art.65. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao 
membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias 
pagas em caráter permanente e temporário. 
  
[...] 
  
§1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de 
remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo e meio, 
qual seja, R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais). 
  
[...] 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2024. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de janeiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A605AD22 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1.940 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 
 
“Altera a Lei n°. 1.824/2023, na forma que indica, e 
dá outras providências.” 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das suas 
atribuições legais e regimentais, amparado pelo que lhe assegura o art. 
43, IV, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba c/c o art. 112 e 113, 
do (novo) Regimento Interno, da Câmara Municipal de Irauçuba, 
propõe à apreciação desta augusta Casa Legislativa, para que seja lido 
em plenário, discutido e aprovado o presente Projeto de Lei, o que faz 
nos seguintes termos: 
  
Art. 1o. Fica alterado o art. 1º., da Lei n°. 1.824/2023, incluindo 01 
(um) cargo de agente de contratação – pregoeiro / presidente da 
comissão de licitações comuns presenciais ou eletrônicas. 
  
Art. 2o. Fica alterado o valor bruto da remuneração do Ouvidor da 
Câmara Municipal, de que trata o art. 1º., da Lei n°. 1.824/2023, para 
o valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 
  
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com 
efeito à partir de 01°. de janeiro de 2024, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
  
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos à 01 de Janeiro de 2024. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de Janeiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA DOS SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:86DCB9EB 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.942 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, O PROGRAMA DE TRAINEE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

Fechar