DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
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Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.891, de 28
de julho de 2023.
Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão a 1º de
janeiro de 2024.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 26 de janeiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:128A67D8
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.939 DE JANEIRO DE 2024.
“REAJUSTA
A
REMUNERAÇÃO
DOS
CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O §1º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.846, de 31 de março
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.65. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao
membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias
pagas em caráter permanente e temporário.
[...]
§1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de
remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo e meio,
qual seja, R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais).
[...]
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2024.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de janeiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C26285B6
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.939 DE JANEIRO DE 2024.
“REAJUSTA
A
REMUNERAÇÃO
DOS
CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O §1º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.846, de 31 de março
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.65. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao
membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias
pagas em caráter permanente e temporário.
[...]
§1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de
remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo e meio,
qual seja, R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais).
[...]
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2024.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de janeiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A605AD22
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1.940 DE 29 DE JANEIRO DE 2024
“Altera a Lei n°. 1.824/2023, na forma que indica, e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das suas
atribuições legais e regimentais, amparado pelo que lhe assegura o art.
43, IV, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba c/c o art. 112 e 113,
do (novo) Regimento Interno, da Câmara Municipal de Irauçuba,
propõe à apreciação desta augusta Casa Legislativa, para que seja lido
em plenário, discutido e aprovado o presente Projeto de Lei, o que faz
nos seguintes termos:
Art. 1o. Fica alterado o art. 1º., da Lei n°. 1.824/2023, incluindo 01
(um) cargo de agente de contratação – pregoeiro / presidente da
comissão de licitações comuns presenciais ou eletrônicas.
Art. 2o. Fica alterado o valor bruto da remuneração do Ouvidor da
Câmara Municipal, de que trata o art. 1º., da Lei n°. 1.824/2023, para
o valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com
efeito à partir de 01°. de janeiro de 2024, revogadas todas as
disposições em contrário.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos à 01 de Janeiro de 2024.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de Janeiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA DOS SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:86DCB9EB
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.942 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, O PROGRAMA DE TRAINEE, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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