Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.891, de 28 de julho de 2023. Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2024. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-Ce, em 26 de janeiro de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:128A67D8 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.939 DE JANEIRO DE 2024. “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O §1º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.846, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.65. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e temporário. [...] §1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo e meio, qual seja, R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais). [...] Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2024. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de janeiro de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C26285B6 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.939 DE JANEIRO DE 2024. “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O §1º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.846, de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.65. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e temporário. [...] §1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo e meio, qual seja, R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais). [...] Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2024. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de janeiro de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A605AD22 GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1.940 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 “Altera a Lei n°. 1.824/2023, na forma que indica, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, amparado pelo que lhe assegura o art. 43, IV, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba c/c o art. 112 e 113, do (novo) Regimento Interno, da Câmara Municipal de Irauçuba, propõe à apreciação desta augusta Casa Legislativa, para que seja lido em plenário, discutido e aprovado o presente Projeto de Lei, o que faz nos seguintes termos: Art. 1o. Fica alterado o art. 1º., da Lei n°. 1.824/2023, incluindo 01 (um) cargo de agente de contratação – pregoeiro / presidente da comissão de licitações comuns presenciais ou eletrônicas. Art. 2o. Fica alterado o valor bruto da remuneração do Ouvidor da Câmara Municipal, de que trata o art. 1º., da Lei n°. 1.824/2023, para o valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito à partir de 01°. de janeiro de 2024, revogadas todas as disposições em contrário. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de Janeiro de 2024. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 29 de Janeiro de 2024. PATRÍCIA MARIA DOS SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:86DCB9EB GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.942 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O PROGRAMA DE TRAINEE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar