Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do atendimento, e em conformidade com a necessidade do Município e disponibilidade da convenente; II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município; III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos especializados, de acordo com a necessidade do Município e disponibilidade da convenente; IV – Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia computadorizada, conforme necessidade do Município e disponibilidade da convenente; V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios. Art. 4º. Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, 10 de janeiro de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:771FB840 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.935 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores públicos do Município de Irauçuba/CE. Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos do Município de Irauçuba fica reajustada, a partir do 1º dia do mês de janeiro de 2024, para o valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais). §1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. §2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Adminsitração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a atualização para o valor mencionado do caput deste artigo. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2024. Parágrafo Único: Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.820/2023. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de Janeiro de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Muncipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:37A5D7E5 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.936 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. “ACRESCENTA 01(UM) CARGO DE COORDENADOR(A) DE ESCOLAS ACIMA DE 400 ALUNOS, NA LEI N° 1.817, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 01 (um) cargo de coordenador(a) de Escolas acima de 400 (quatrocentos) alunos, tendo como símbolo – COOE-II, item nº 35, constante no anexo I da Lei nº 1.817/23. Art. 2°. O Cargo ou Função de Coordenador(a) descrito no artigo anterior será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo, observado processo de seleção pública simplificada, conforme Lei Municipal de nº 1.743/2022. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de fevereiro de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal LEI Nº 1936/2024 CARGO SIMBOLOG IA QUANTIDA DE VENCIMEN TO (R$) REPRESENTAÇ ÃO (R$) REMUNERAÇ ÃO COORDENAD OR (A) DE ESCOLAS ACIMA DE 400 ALUNOS COOE-II 01 R$ 1.900,00 R$ 1.100,00 R$ 3.000,00 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CCBB8E1D GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.938 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. “REAJUSTA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, COM BASE NA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município de Irauçuba/CE, será de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9°. Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba-ce, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.Fechar