DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
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traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a
complexidade do atendimento, e em conformidade com a necessidade
do Município e disponibilidade da convenente;
II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações
nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e
parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele
e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face,
cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade
exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município;
III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos
especializados, de acordo com a necessidade do Município e
disponibilidade da convenente;
IV – Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia
computadorizada,
conforme
necessidade
do
Município
e
disponibilidade da convenente;
V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos
exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas
cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com
recursos orçamentários próprios.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 10 de janeiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:771FB840
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.935 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores
públicos do Município de Irauçuba/CE.
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos do Município
de Irauçuba fica reajustada, a partir do 1º dia do mês de janeiro de
2024, para o valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais).
§1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente
ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
§2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Adminsitração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a
atualização para o valor mencionado do caput deste artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo Único: Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº
1.820/2023.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de Janeiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Muncipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:37A5D7E5
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.936 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
“ACRESCENTA
01(UM)
CARGO
DE
COORDENADOR(A) DE ESCOLAS ACIMA DE
400 ALUNOS, NA LEI N° 1.817, DE 31 DE
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 01 (um) cargo de
coordenador(a) de Escolas acima de 400 (quatrocentos) alunos, tendo
como símbolo – COOE-II, item nº 35, constante no anexo I da Lei nº
1.817/23.
Art. 2°. O Cargo ou Função de Coordenador(a) descrito no artigo
anterior será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo,
observado processo de seleção pública simplificada, conforme Lei
Municipal de nº 1.743/2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
LEI Nº 1936/2024
CARGO
SIMBOLOG
IA
QUANTIDA
DE
VENCIMEN
TO (R$)
REPRESENTAÇ
ÃO (R$)
REMUNERAÇ
ÃO
COORDENAD
OR
(A)
DE
ESCOLAS
ACIMA DE 400
ALUNOS
COOE-II
01
R$ 1.900,00
R$ 1.100,00
R$ 3.000,00
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CCBB8E1D
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.938 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
“REAJUSTA O VENCIMENTO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO
DE IRAUÇUBA/CE, COM BASE NA EMENDA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 120, DE 05 DE
MAIO
DE
2022,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
- ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município
de Irauçuba/CE, será de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e
quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n°
120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da
Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9°.
Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que
se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse
dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba-ce, nos
termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
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