Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o “Programa de Trainee” na Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, tendo por objetivo o treinamento em serviços junto a funções e atribuições de necessidade do ente público, estimulando a formação, a qualificação e a atuação profissional voltadas à Administração Pública Municipal, proporcionando aos participantes conhecimentos teóricos e práticos, assim como a oportunidade de aprimorar os conhecimentos adquiridos em suas formações. Art. 2º. O “Programa de Trainee” se destina a candidatos que tenham formação técnica e/ou superior nas áreas a serem definidas pelo ente municipal, na medida de suas necessidades e destacando sempre o aprendizado como principal fator condutor do programa. Art. 3º. O programa descrito na presente lei contemplará todos os órgãos da administração municipal, devendo cada órgão requisitar processo seletivo de acordo com a respectiva necessidade. Art. 4º. Os candidatos admitidos no programa descrito farão jus a bolsa-auxílio pecuniário no valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), devendo o pagamento ser realizado pela Secretaria Municipal que estiver vinculado. Parágrafo único. A participação no “Programa Trainee” não irá gerar, em qualquer hipótese, qualquer vínculo empregatício entre as partes. Art. 5º. O processo seletivo para recrutamento e seleção dos Trainee será através de edital especifico, publicado de acordo com a convencionalidade da Administração Pública, sendo sua condução realizada pela Secretaria de Administração do Município de Irauçuba/CE. Parágrafo único. A Secretaria de Administração poderá autorizar que outro órgão da administração pública direta realize o certame, sempre seguindo os preceitos e fundamentos descritos na presente norma. Art. 6º. O monitoramento da execução das atividades referentes ao projeto ficará sob responsabilidade da Secretaria responsável pela contratação, sem prejuízo da fiscalização interna realizada pela Controladoria Geral do Município. Art. 7º. As demais situações não abrangidas pela presente lei poderão ser regulamentadas via Decreto Municipal. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se qualquer disposição em sentido contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 02 de Fevereiro de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A6520F89 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.943 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 02 (DOIS) CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA A REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.699/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 02 (dois) cargos de professor(a) de Ensino Fundamental, do qual se exigirá ensino superior completo – Licenciatura em Ciências Biológicas, nos termos dispostos na Lei Municipal nº 1.699, de 03 de maio de 2022. Art. 2°. O Cargo referido no artigo anterior será preenchido por meio de concurso público em vigor. Parágrafo único. O requisito para a investidura no cargo supramencionado é o mesmo previsto em edital de concurso público vigente, observadas as normas contidas na Constituição Federal e demais normas relativas à matéria. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de fevereiro de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:86A815C1 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.944 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A DIOCESE DE ITAPIPOCA/CE, TENDO POR OBJETIVO A REGULARIZAÇÃO DE TERRAS LOCALIZADAS NO DISTRITO DE MISSI, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE a firmar Acordo de Cooperação com a Diocese de Itapipoca/CE, CNPJ nº 07.440.969/0001-22, para a regularização dos terrenos de propriedade desta, localizados no Distrito de Missi, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, por meio de doações e eventuais alienações. Art. 2º. Para firmação da referido Acordo de Cooperação, devidamente autorizado no artigo antecedente, compete ao Município de Irauçuba/CE: §1º. Realizar o levantamento topográfico dos terrenos de propriedade da Diocese de Itapipoca/CE, em toda a área do distrito de Missi, localizado no Município de Irauçuba/CE. §2º. Informar à Diocese de Itapipoca/CE, sempre que requerido, a listagem dos particulares que estejam no Cadastro Único junto à Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS e que se encontrem em estado de vulnerabilidade econômica com consequente classificação de baixa renda. Art. 3º. Para firmação da referido Acordo de Cooperação, devidamente autorizado no art. 1º desta lei, compete à Diocese de Itapipoca/CE: §1º. Promover a doação dos terrenos, localizados no Distrito de Missi, aos particulares que tenham edificado suas residências/prédios, em propriedade da Diocese e que sejam considerados de baixa renda, conforme atestado pela Secretaria da Inclusão e Promoção Social – SIPS. §2º. Promover a doação ao Município de Irauçuba/CE de todos os terrenos localizados no Distrito de Missi, onde existam edificações de prédios públicos, sendo estes: Escola Josefa Clotilde Tabosa Braga, Escola Júlio Cesar de Azevedo, Escola Antônio Américo, Praça Antônia Laurita Dantas Borges, Praça São José, Unidade Básica de saúde Gaudêncio Anário Braga e Centro de Referência de Assistência Social(CRAS) Francisca Rodrigues Dantas, conforme croqui em anexo. §3º. Promover a alienação para os particulares que não se enquadrarem nos termos do §1º deste artigo. Art. 4º. A vigência do Acordo de Cooperação autorizado no art. 1º desta lei será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse por parte do Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE. Art. 5º. Serão consideradas pessoas de baixa renda, para fins do disposto no artigo 3º, §1º da presente lei, aquelas que cumprir o seguinte requisito:Fechar