DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
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A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o “Programa de Trainee” na Prefeitura
Municipal de Irauçuba/CE, tendo por objetivo o treinamento em
serviços junto a funções e atribuições de necessidade do ente público,
estimulando a formação, a qualificação e a atuação profissional
voltadas à Administração Pública Municipal, proporcionando aos
participantes conhecimentos teóricos e práticos, assim como a
oportunidade de aprimorar os conhecimentos adquiridos em suas
formações.
Art. 2º. O “Programa de Trainee” se destina a candidatos que tenham
formação técnica e/ou superior nas áreas a serem definidas pelo ente
municipal, na medida de suas necessidades e destacando sempre o
aprendizado como principal fator condutor do programa.
Art. 3º. O programa descrito na presente lei contemplará todos os
órgãos da administração municipal, devendo cada órgão requisitar
processo seletivo de acordo com a respectiva necessidade.
Art. 4º. Os candidatos admitidos no programa descrito farão jus a
bolsa-auxílio pecuniário no valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), devendo o pagamento ser realizado pela Secretaria Municipal
que estiver vinculado.
Parágrafo único. A participação no “Programa Trainee” não irá
gerar, em qualquer hipótese, qualquer vínculo empregatício entre as
partes.
Art. 5º. O processo seletivo para recrutamento e seleção dos Trainee
será através de edital especifico, publicado de acordo com a
convencionalidade da Administração Pública, sendo sua condução
realizada pela Secretaria de Administração do Município de
Irauçuba/CE.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração poderá autorizar que
outro órgão da administração pública direta realize o certame, sempre
seguindo os preceitos e fundamentos descritos na presente norma.
Art. 6º. O monitoramento da execução das atividades referentes ao
projeto ficará sob responsabilidade da Secretaria responsável pela
contratação, sem prejuízo da fiscalização interna realizada pela
Controladoria Geral do Município.
Art. 7º. As demais situações não abrangidas pela presente lei poderão
ser regulamentadas via Decreto Municipal.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se qualquer disposição em sentido contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 02 de Fevereiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A6520F89
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.943 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 02 (DOIS)
CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR(A) DO
ENSINO FUNDAMENTAL PARA A REDE DE
ENSINO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.699/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 02 (dois) cargos de
professor(a) de Ensino Fundamental, do qual se exigirá ensino
superior completo – Licenciatura em Ciências Biológicas, nos termos
dispostos na Lei Municipal nº 1.699, de 03 de maio de 2022.
Art. 2°. O Cargo referido no artigo anterior será preenchido por meio
de concurso público em vigor.
Parágrafo único. O requisito para a investidura no cargo
supramencionado é o mesmo previsto em edital de concurso público
vigente, observadas as normas contidas na Constituição Federal e
demais normas relativas à matéria.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:86A815C1
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.944 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE
A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A
DIOCESE DE ITAPIPOCA/CE, TENDO POR
OBJETIVO A REGULARIZAÇÃO DE TERRAS
LOCALIZADAS NO DISTRITO DE MISSI, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de
Irauçuba/CE a firmar Acordo de Cooperação com a Diocese de
Itapipoca/CE, CNPJ nº 07.440.969/0001-22, para a regularização dos
terrenos de propriedade desta, localizados no Distrito de Missi, no
âmbito deste Município de Irauçuba/CE, por meio de doações e
eventuais alienações.
Art. 2º. Para firmação da referido Acordo de Cooperação,
devidamente autorizado no artigo antecedente, compete ao Município
de Irauçuba/CE:
§1º. Realizar o levantamento topográfico dos terrenos de propriedade
da Diocese de Itapipoca/CE, em toda a área do distrito de Missi,
localizado no Município de Irauçuba/CE.
§2º. Informar à Diocese de Itapipoca/CE, sempre que requerido, a
listagem dos particulares que estejam no Cadastro Único junto à
Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS e que se encontrem
em
estado
de
vulnerabilidade
econômica
com
consequente
classificação de baixa renda.
Art. 3º. Para firmação da referido Acordo de Cooperação,
devidamente autorizado no art. 1º desta lei, compete à Diocese de
Itapipoca/CE:
§1º. Promover a doação dos terrenos, localizados no Distrito de Missi,
aos particulares que tenham edificado suas residências/prédios, em
propriedade da Diocese e que sejam considerados de baixa renda,
conforme atestado pela Secretaria da Inclusão e Promoção Social –
SIPS.
§2º. Promover a doação ao Município de Irauçuba/CE de todos os
terrenos localizados no Distrito de Missi, onde existam edificações de
prédios públicos, sendo estes: Escola Josefa Clotilde Tabosa Braga,
Escola Júlio Cesar de Azevedo, Escola Antônio Américo, Praça
Antônia Laurita Dantas Borges, Praça São José, Unidade Básica de
saúde Gaudêncio Anário Braga e Centro de Referência de Assistência
Social(CRAS) Francisca Rodrigues Dantas, conforme croqui em
anexo.
§3º. Promover a alienação para os particulares que não se
enquadrarem nos termos do §1º deste artigo.
Art. 4º. A vigência do Acordo de Cooperação autorizado no art. 1º
desta lei será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual
período, caso haja interesse por parte do Poder Executivo do
Município de Irauçuba/CE.
Art. 5º. Serão consideradas pessoas de baixa renda, para fins do
disposto no artigo 3º, §1º da presente lei, aquelas que cumprir o
seguinte requisito:
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