DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3399 
 
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A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica instituído o “Programa de Trainee” na Prefeitura 
Municipal de Irauçuba/CE, tendo por objetivo o treinamento em 
serviços junto a funções e atribuições de necessidade do ente público, 
estimulando a formação, a qualificação e a atuação profissional 
voltadas à Administração Pública Municipal, proporcionando aos 
participantes conhecimentos teóricos e práticos, assim como a 
oportunidade de aprimorar os conhecimentos adquiridos em suas 
formações. 
Art. 2º. O “Programa de Trainee” se destina a candidatos que tenham 
formação técnica e/ou superior nas áreas a serem definidas pelo ente 
municipal, na medida de suas necessidades e destacando sempre o 
aprendizado como principal fator condutor do programa. 
Art. 3º. O programa descrito na presente lei contemplará todos os 
órgãos da administração municipal, devendo cada órgão requisitar 
processo seletivo de acordo com a respectiva necessidade. 
Art. 4º. Os candidatos admitidos no programa descrito farão jus a 
bolsa-auxílio pecuniário no valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil 
reais), devendo o pagamento ser realizado pela Secretaria Municipal 
que estiver vinculado. 
Parágrafo único. A participação no “Programa Trainee” não irá 
gerar, em qualquer hipótese, qualquer vínculo empregatício entre as 
partes. 
Art. 5º. O processo seletivo para recrutamento e seleção dos Trainee 
será através de edital especifico, publicado de acordo com a 
convencionalidade da Administração Pública, sendo sua condução 
realizada pela Secretaria de Administração do Município de 
Irauçuba/CE. 
Parágrafo único. A Secretaria de Administração poderá autorizar que 
outro órgão da administração pública direta realize o certame, sempre 
seguindo os preceitos e fundamentos descritos na presente norma. 
Art. 6º. O monitoramento da execução das atividades referentes ao 
projeto ficará sob responsabilidade da Secretaria responsável pela 
contratação, sem prejuízo da fiscalização interna realizada pela 
Controladoria Geral do Município. 
Art. 7º. As demais situações não abrangidas pela presente lei poderão 
ser regulamentadas via Decreto Municipal. 
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se qualquer disposição em sentido contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 02 de Fevereiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A6520F89 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.943 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
“DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 02 (DOIS) 
CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR(A) DO 
ENSINO FUNDAMENTAL PARA A REDE DE 
ENSINO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE, NOS 
TERMOS DA LEI Nº 1.699/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 02 (dois) cargos de 
professor(a) de Ensino Fundamental, do qual se exigirá ensino 
superior completo – Licenciatura em Ciências Biológicas, nos termos 
dispostos na Lei Municipal nº 1.699, de 03 de maio de 2022. 
Art. 2°. O Cargo referido no artigo anterior será preenchido por meio 
de concurso público em vigor. 
Parágrafo único. O requisito para a investidura no cargo 
supramencionado é o mesmo previsto em edital de concurso público 
vigente, observadas as normas contidas na Constituição Federal e 
demais normas relativas à matéria. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 16 de fevereiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:86A815C1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.944 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE 
A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A 
DIOCESE DE ITAPIPOCA/CE, TENDO POR 
OBJETIVO A REGULARIZAÇÃO DE TERRAS 
LOCALIZADAS NO DISTRITO DE MISSI, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de 
Irauçuba/CE a firmar Acordo de Cooperação com a Diocese de 
Itapipoca/CE, CNPJ nº 07.440.969/0001-22, para a regularização dos 
terrenos de propriedade desta, localizados no Distrito de Missi, no 
âmbito deste Município de Irauçuba/CE, por meio de doações e 
eventuais alienações. 
Art. 2º. Para firmação da referido Acordo de Cooperação, 
devidamente autorizado no artigo antecedente, compete ao Município 
de Irauçuba/CE: 
§1º. Realizar o levantamento topográfico dos terrenos de propriedade 
da Diocese de Itapipoca/CE, em toda a área do distrito de Missi, 
localizado no Município de Irauçuba/CE. 
§2º. Informar à Diocese de Itapipoca/CE, sempre que requerido, a 
listagem dos particulares que estejam no Cadastro Único junto à 
Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS e que se encontrem 
em 
estado 
de 
vulnerabilidade 
econômica 
com 
consequente 
classificação de baixa renda. 
Art. 3º. Para firmação da referido Acordo de Cooperação, 
devidamente autorizado no art. 1º desta lei, compete à Diocese de 
Itapipoca/CE: 
  
§1º. Promover a doação dos terrenos, localizados no Distrito de Missi, 
aos particulares que tenham edificado suas residências/prédios, em 
propriedade da Diocese e que sejam considerados de baixa renda, 
conforme atestado pela Secretaria da Inclusão e Promoção Social – 
SIPS. 
§2º. Promover a doação ao Município de Irauçuba/CE de todos os 
terrenos localizados no Distrito de Missi, onde existam edificações de 
prédios públicos, sendo estes: Escola Josefa Clotilde Tabosa Braga, 
Escola Júlio Cesar de Azevedo, Escola Antônio Américo, Praça 
Antônia Laurita Dantas Borges, Praça São José, Unidade Básica de 
saúde Gaudêncio Anário Braga e Centro de Referência de Assistência 
Social(CRAS) Francisca Rodrigues Dantas, conforme croqui em 
anexo. 
§3º. Promover a alienação para os particulares que não se 
enquadrarem nos termos do §1º deste artigo. 
Art. 4º. A vigência do Acordo de Cooperação autorizado no art. 1º 
desta lei será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual 
período, caso haja interesse por parte do Poder Executivo do 
Município de Irauçuba/CE. 
Art. 5º. Serão consideradas pessoas de baixa renda, para fins do 
disposto no artigo 3º, §1º da presente lei, aquelas que cumprir o 
seguinte requisito: 

                            

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