DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
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Paulo Gomes Cavalcante. Primeiramente, o Sr. Presidente solicitou do
Sr. Suplente de Vereador JOSÉ GENÁRIO COSTA DE ALMEIDA, a
apresentação dos documentos pessoais, declaração de bens e diploma,
ou documento afim, que ateste sua condição favorável ao cargo.
De posse dos documentos, os quais ficarão arquivados para posterior
apreciação pelos parlamentares, o postulante foi convidado a assinar o
termo. Dando-se em seguida à posse a ele. Modo contínuo, o Sr.
Presidente José Deuzivan informou ao vereador empossado que ele
deverá prestar compromisso na Sessão subsequente, conforme
previsão do art. 7º, § 2º do nosso Regimento Interno.
Para tanto, eu, José Deuzivan da Silva, lavrei e digitei a presente ata,
que lida e achada conforme será assinada pelos demais presentes.
Sala da Presidência, 15 de fevereiro de 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
JOSÉ GENÁRIO COSTA DE ALMEIDA
Quarto Suplente de Vereador
ANTÔNIO ELIRANDO FIGUEIREDO LEITE
Vice-Presidente
ROMÁRIO LEITE ALENCAR
1º Secretário
MANOEL FURTADO MARANHÃO NETO
2º Secretário
JOSÉ LAURENO CARDOSO
Corregedor- Geral
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:5238F553
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.844/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.844/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.687/2022 E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.687, de 21 de março de
2022, passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se pela atividade de Cuidador
(Profissional de Apoio), aquelas que visam à promoção do
atendimento educacional na escola regular em função das
necessidades específicas do aluno, assegurando aos cuidados pelo
bem-estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e lazer
da pessoa assistida, visando o bem-estar e à promoção do atendimento
educacional na escola regular em função das necessidades específicas
do aluno.
Parágrafo Único – Serão considerados para efeito desta lei apenas
as necessidades educacionais especiais registradas no Censo
Educacional do INEP, onde o aluno para receber o atendimento
através da atividade de Cuidador (Profissional de Apoio) deverá
apresentar uma avaliação da deficiência, através da equipe
multidisciplinar do Núcleo de Inclusão Municipal.
Art. 2º. O Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.687, de 21 de março de
2022, passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 6º - Para determinar o número de bolsas a serem ofertadas
para os voluntários a administração pública deverá considerar o
número de alunos devidamente matriculados nos termos do artigo
2º, Parágrafo Único, desta Lei Municipal, devendo ser distribuídas
por toda rede de municipal de ensino, a critério da Secretaria
Municipal de Educação-SME.
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão
suplementadas caso necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:53514C6A
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024
O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio
da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO,
promove o chamamento dos candidatos a seguir relacionados neste
instrumento convocatório, devidamente aprovados e classificados no
Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de Servidores
Públicos para ocuparem os cargos de Visitador do Programa Criança
Feliz Edital nº 01/2023, da Secretaria Municipal de Assistência
Social, que tem como fulcro o Decreto Municipal DECRETO Nº 09,
DE 08 FEVEREIRO DE 2023.
Destarte, os candidatos a investidura dos cargos públicos temporários
são convocados a comparecer a SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL E DO TRABALHO, localizado na Rua José Leite da Costa,
Bairro Serrinha,, no horário das 08h00min às 14h00min, entre os dias
19 e 20 de fevereiro de 2024, a fim de que apresentem a
documentação descrita no item 5.0. do Edital do Processo Seletivo,
sendo esta necessária a investidura no cargo público temporário. Será
considerado desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de
entregar a documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos.
Posto isto, segue a indicação do candidato, devidamente aprovado e
convocado, em observância a necessidade da administração pública,
no que concerne à Secretaria Municipal de Assistência Social, em
respeito à lista de classificação regida pelo edital do Processo Seletivo
nº 01/2023, sendo organizada por cargo público, classificação, nome e
local de lotação.
CARGO DE VISITADOR DOMICILIAR
Ítalo Eduardo de Lacerda 7,75
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
CLAUDIA FERNANDA
Secretária Municipal de Proteção Social e do Trabalho
Portaria de Nomeação Nº 04/2024
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8E19524C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11
DECRETO Nº 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 95, PARÁGRAFO
SEGUNDO (CONTRATO VERBAL), DA LEI Nº 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021, DISPONDO SOBRE AS REGRAS PARA
INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
DE CONTRATAÇÃO DIRETA PARA PEQUENAS COMPRAS
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