DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3399 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
Paulo Gomes Cavalcante. Primeiramente, o Sr. Presidente solicitou do 
Sr. Suplente de Vereador JOSÉ GENÁRIO COSTA DE ALMEIDA, a 
apresentação dos documentos pessoais, declaração de bens e diploma, 
ou documento afim, que ateste sua condição favorável ao cargo. 
De posse dos documentos, os quais ficarão arquivados para posterior 
apreciação pelos parlamentares, o postulante foi convidado a assinar o 
termo. Dando-se em seguida à posse a ele. Modo contínuo, o Sr. 
Presidente José Deuzivan informou ao vereador empossado que ele 
deverá prestar compromisso na Sessão subsequente, conforme 
previsão do art. 7º, § 2º do nosso Regimento Interno. 
Para tanto, eu, José Deuzivan da Silva, lavrei e digitei a presente ata, 
que lida e achada conforme será assinada pelos demais presentes. 
  
Sala da Presidência, 15 de fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
  
JOSÉ GENÁRIO COSTA DE ALMEIDA  
Quarto Suplente de Vereador 
  
ANTÔNIO ELIRANDO FIGUEIREDO LEITE  
Vice-Presidente 
  
ROMÁRIO LEITE ALENCAR  
1º Secretário 
  
MANOEL FURTADO MARANHÃO NETO 
2º Secretário 
  
JOSÉ LAURENO CARDOSO 
Corregedor- Geral 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:5238F553 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.844/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.844/2024 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.687/2022 E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.687, de 21 de março de 
2022, passa a vigorar com a redação a seguir: 
  
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se pela atividade de Cuidador 
(Profissional de Apoio), aquelas que visam à promoção do 
atendimento educacional na escola regular em função das 
necessidades específicas do aluno, assegurando aos cuidados pelo 
bem-estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e lazer 
da pessoa assistida, visando o bem-estar e à promoção do atendimento 
educacional na escola regular em função das necessidades específicas 
do aluno. 
Parágrafo Único – Serão considerados para efeito desta lei apenas 
as necessidades educacionais especiais registradas no Censo 
Educacional do INEP, onde o aluno para receber o atendimento 
através da atividade de Cuidador (Profissional de Apoio) deverá 
apresentar uma avaliação da deficiência, através da equipe 
multidisciplinar do Núcleo de Inclusão Municipal. 
  
Art. 2º. O Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.687, de 21 de março de 
2022, passa a vigorar com a redação a seguir: 
  
Art. 6º - Para determinar o número de bolsas a serem ofertadas 
para os voluntários a administração pública deverá considerar o 
número de alunos devidamente matriculados nos termos do artigo 
2º, Parágrafo Único, desta Lei Municipal, devendo ser distribuídas 
por toda rede de municipal de ensino, a critério da Secretaria 
Municipal de Educação-SME. 
  
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das 
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão 
suplementadas caso necessário. 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:53514C6A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024 
 
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024  
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio 
da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, 
promove o chamamento dos candidatos a seguir relacionados neste 
instrumento convocatório, devidamente aprovados e classificados no 
Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de Servidores 
Públicos para ocuparem os cargos de Visitador do Programa Criança 
Feliz Edital nº 01/2023, da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, que tem como fulcro o Decreto Municipal DECRETO Nº 09, 
DE 08 FEVEREIRO DE 2023. 
Destarte, os candidatos a investidura dos cargos públicos temporários 
são convocados a comparecer a SECRETARIA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL E DO TRABALHO, localizado na Rua José Leite da Costa, 
Bairro Serrinha,, no horário das 08h00min às 14h00min, entre os dias 
19 e 20 de fevereiro de 2024, a fim de que apresentem a 
documentação descrita no item 5.0. do Edital do Processo Seletivo, 
sendo esta necessária a investidura no cargo público temporário. Será 
considerado desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de 
entregar a documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos. 
Posto isto, segue a indicação do candidato, devidamente aprovado e 
convocado, em observância a necessidade da administração pública, 
no que concerne à Secretaria Municipal de Assistência Social, em 
respeito à lista de classificação regida pelo edital do Processo Seletivo 
nº 01/2023, sendo organizada por cargo público, classificação, nome e 
local de lotação. 
  
CARGO DE VISITADOR DOMICILIAR  
  
Ítalo Eduardo de Lacerda 7,75 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
CLAUDIA FERNANDA 
Secretária Municipal de Proteção Social e do Trabalho 
Portaria de Nomeação Nº 04/2024  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8E19524C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 11 
 
DECRETO Nº 11, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 95, PARÁGRAFO 
SEGUNDO (CONTRATO VERBAL), DA LEI Nº 14.133, DE 1º 
DE ABRIL DE 2021, DISPONDO SOBRE AS REGRAS PARA 
INSTRUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS 
DE CONTRATAÇÃO DIRETA PARA PEQUENAS COMPRAS 

                            

Fechar