DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3399 
 
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NOS 
TERMOS 
LEGAIS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... 
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar fatos relacionados a 
denúncia proferida em desfavor da Servidora Pública Municipal 
MARINEIDE 
NOGUEIRA 
SAMPAIO, 
Professora 
da 
Rede 
Municipal de Ensino, a qual trata de suposto cometimento de bullying 
em 08 de fevereiro de 2024 contra o aluno E. P. S. S., menor, nos 
termos narrados em livro de ocorrência da Escola Centro Educacional 
de Mauriti Professor Pedro Montenegro De Souza; 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da 
realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento 
destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada 
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as 
atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que 
supostamente temos em tela; 
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de 
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo 
disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório; 
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 
1º. 
Instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei 
Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida 
em desfavor da Servidora Pública Municipal MARINEIDE 
NOGUEIRA SAMPAIO, Professora da Rede Municipal de Ensino, 
nos termos narrados em livro de ocorrência da Escola Centro 
Educacional de Mauriti Professor Pedro Montenegro de Souza. 
§ 1º - A sindicância será conduzida por comissão composta de 03 
(três) servidores estáveis, dos quais um indicado pelo sindicato dos 
servidores públicos municipal, designado pela autoridade competente, 
observado o disposto no §3º do art. 169, da Lei Municipal nº 
518/2003, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser 
ocupante de cargo efetivo superior e de mesmo nível, ou ter de 
escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 
§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu 
presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. 
§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, 
companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados, 
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau. 
§ 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e 
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou 
exigido pelo interesse da administração. 
§ 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter 
reservado. 
§ 6º - O prazo para a conclusão da sindicância não excedera 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a 
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as 
circunstâncias o exigirem. 
§ 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos 
seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a 
entrega do relatório final. 
§ 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão 
detalhar as deliberações adotadas. 
Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº 
01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de 
atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de 
responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e, 
após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida 
procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas 
legais vigentes. 
Art. 3º. Durante a realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR deverá a servidora ter a sua lotação alterada, de modo 
que não exerça as suas funções de magistério na sala de aula onde se 
encontra matriculado o aluno E. P. S. S., menor, podendo a Comissão 
de Processo Administrativo Disciplinar tomar outras decisões 
cabíveis, desde que legalmente aparadas. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 5º. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:FFB0DFE1 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.16.04/SEFAZ. 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.16.04/SEFAZ. Partes: 
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a 
empresa M.I.M Oliveira Informática - ME. Objeto: Aquisição de 
material permanente e de consumo de informática, destinados ao 
atendimento da Secretaria da Fazenda do Município de Mauriti/CE. 
Valor Global: (R$ 248.911,50). PRAZO: 31/12/2024. Mauriti/CE, 16 
de fevereiro de 2024. Signatários: Maria Izabelly Mesquita Oliveira e 
José Henrique Carneiro.   
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:87C11336 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do município de Meruoca-
Ce, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante da 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
nº 
1509.01/2023. 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0501.15.451.0332.1.007- 
Pavimentação em Blocos Premoldados Intertravados em Vias 
Públicas. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00. OBJETO: 
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO 
NA LOCALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DOS FERNANDES, 
MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da 
data de assinatura do contrato, por até 90 (noventa) dias. 
CONTRATADA: R S M PESSOA LTDA – EPP. ASSINA PELA 
CONTRATADA: Roberta Sarah Monte Pessoa. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. VALOR 
GLOBAL: R$ 709.643,61 (setecentos e nove mil, seiscentos e 
quarenta e três reais e sessenta e um centavos).  
  
Meruoca-Ce, 16 de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - 
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:8741405E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Saúde do Município de Meruoca torna público o 
extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato decorrente do 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0109.01/2022, cujo objeto é 
REFORMA DA UBS DE SÃO VICENTE NO MUNICÍPIO DE 
MERUOCA-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CRÉDITO 
PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes 
da presente contratação correrão à conta de recursos específicos 
consignados 
no 
Orçamento 
deste 
exercício, 
na 
dotação: 
0701.10.301.0171.1.023 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de 
Unidades Básicas de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. 
CONTRATADA: CONSTRUTORA AG EIRELI. PRAZO DE 

                            

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