DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
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NOS
TERMOS
LEGAIS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar fatos relacionados a
denúncia proferida em desfavor da Servidora Pública Municipal
MARINEIDE
NOGUEIRA
SAMPAIO,
Professora
da
Rede
Municipal de Ensino, a qual trata de suposto cometimento de bullying
em 08 de fevereiro de 2024 contra o aluno E. P. S. S., menor, nos
termos narrados em livro de ocorrência da Escola Centro Educacional
de Mauriti Professor Pedro Montenegro De Souza;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da
realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento
destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as
atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que
supostamente temos em tela;
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório;
RESOLVE DECRETAR:
Art.
1º.
Instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei
Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar denúncia proferida
em desfavor da Servidora Pública Municipal MARINEIDE
NOGUEIRA SAMPAIO, Professora da Rede Municipal de Ensino,
nos termos narrados em livro de ocorrência da Escola Centro
Educacional de Mauriti Professor Pedro Montenegro de Souza.
§ 1º - A sindicância será conduzida por comissão composta de 03
(três) servidores estáveis, dos quais um indicado pelo sindicato dos
servidores públicos municipal, designado pela autoridade competente,
observado o disposto no §3º do art. 169, da Lei Municipal nº
518/2003, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser
ocupante de cargo efetivo superior e de mesmo nível, ou ter de
escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu
presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge,
companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau.
§ 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou
exigido pelo interesse da administração.
§ 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter
reservado.
§ 6º - O prazo para a conclusão da sindicância não excedera 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as
circunstâncias o exigirem.
§ 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos
seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a
entrega do relatório final.
§ 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão
detalhar as deliberações adotadas.
Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº
01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de
atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de
responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e,
após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida
procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas
legais vigentes.
Art. 3º. Durante a realização do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR deverá a servidora ter a sua lotação alterada, de modo
que não exerça as suas funções de magistério na sala de aula onde se
encontra matriculado o aluno E. P. S. S., menor, podendo a Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar tomar outras decisões
cabíveis, desde que legalmente aparadas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:FFB0DFE1
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.16.04/SEFAZ.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.16.04/SEFAZ. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através da Secretaria da Fazenda e a
empresa M.I.M Oliveira Informática - ME. Objeto: Aquisição de
material permanente e de consumo de informática, destinados ao
atendimento da Secretaria da Fazenda do Município de Mauriti/CE.
Valor Global: (R$ 248.911,50). PRAZO: 31/12/2024. Mauriti/CE, 16
de fevereiro de 2024. Signatários: Maria Izabelly Mesquita Oliveira e
José Henrique Carneiro.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:87C11336
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do município de Meruoca-
Ce, torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante da
TOMADA
DE
PREÇOS
nº
1509.01/2023.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0501.15.451.0332.1.007-
Pavimentação em Blocos Premoldados Intertravados em Vias
Públicas. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00. OBJETO:
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO
NA LOCALIDADE DE SANTO ANTÔNIO DOS FERNANDES,
MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: da
data de assinatura do contrato, por até 90 (noventa) dias.
CONTRATADA: R S M PESSOA LTDA – EPP. ASSINA PELA
CONTRATADA: Roberta Sarah Monte Pessoa. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. VALOR
GLOBAL: R$ 709.643,61 (setecentos e nove mil, seiscentos e
quarenta e três reais e sessenta e um centavos).
Meruoca-Ce, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:8741405E
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL
A Secretaria de Saúde do Município de Meruoca torna público o
extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato decorrente do
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0109.01/2022, cujo objeto é
REFORMA DA UBS DE SÃO VICENTE NO MUNICÍPIO DE
MERUOCA-CE. CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. CRÉDITO
PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes
da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados
no
Orçamento
deste
exercício,
na
dotação:
0701.10.301.0171.1.023 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de
Unidades Básicas de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.
CONTRATADA: CONSTRUTORA AG EIRELI. PRAZO DE
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