DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
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Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:4702D2D5
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
PORTARIA 03/2024
PORTARIA Nº 03/2024
15 de Fevereiro de 2024
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência de Milagres
- Ceará, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço do
PREVIMIL, o Servidor adiante indicado, conforme lei municipal de
n°. 1.309 de 03 de Maio de 2018:
Objetivo da Viagem:
1- Participar do IV Simpósio Nacional de Previdência
ANEPREM,
VII
Seminário
de
Investimentos
e
Gestão
Previdenciária da APEPP e VIII Seminário Nordestino de
Previdências Públicas ANEPP, realizado na cidade de Gravatá-
PE, nos dias 21.02.2024 a 23.02.2024.
NOME: Moisés Moreno Rolim Filho
CPF: 924.727.703-59
CARGO: Diretor de Benefícios
DESTINO: Gravatá/PE PERIODO: 21 a 23 de Fevereiro de 2024
QUANTIDADE: 03
Diária: R$ 700,00
TOTAL CONCEDIDO: R$ 2.100,00
Artigo 2° - Fica a diretoria financeira autorizada a efetuar o crédito
em conta corrente do favorecido.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE- SE E CUMPRA-SE.
Milagres - CE, 15 de Fevereiro de 2024
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Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:0F85590A
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
PORTARIA 04/2024
PORTARIA Nº 04/2024
15 de Fevereiro de 2024
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência de Milagres
- Ceará, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço do
PREVIMIL, o Servidor adiante indicado, conforme lei municipal de
n°. 1.309 de 03 de Maio de 2018:
Objetivo da Viagem:
1- Participar do IV Simpósio Nacional de Previdência
ANEPREM,
VII
Seminário
de
Investimentos
e
Gestão
Previdenciária da APEPP e VIII Seminário Nordestino de
Previdências Públicas ANEPP, realizado na cidade de Gravatá-
PE, nos dias 21.02.2024 a 23.02.2024.
NOME: Francisco Wilton Furtado Alves Filho
CPF: 055.474.723-52
CARGO: Diretor Administrativo Financeiro
DESTINO: Gravatá/PE PERIODO: 21 a 23 de Fevereiro de 2024
QUANTIDADE: 03
Diária: R$ 700,00
TOTAL CONCEDIDO: R$ 2.100,00
Artigo 2° - Fica a diretoria financeira autorizada a efetuar o crédito
em conta corrente do favorecido.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE- SE E CUMPRA-SE.
Milagres - CE, 15 de Fevereiro de 2024
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:CA790A50
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL Nº 1.532/2024
LEI Nº 1532/2024 De 16 de Fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
DE
VENCIMENTOS
AOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fixa o salário-mínimo do Servidor Público Municipal no valor
de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), para viger a partir de
1º janeiro de 2024.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros à partir de1º de janeiro de 2024.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CICERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 16 DE FEVEREIRO DE
2024.
CICERO ALVÉS DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:027CE1BE
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL Nº 1.533/2024
LEI Nº 1533/2024 De 16 de Fevereiro de 2024
DENOMINA DE ESCOLA MUNICIPAL DE
TEMPO
INTEGRAL
PREFEITA
MEIRE
FRANCISCA LACERDA DE MEDEIROS, A
ESCOLA PADRÃO FNDE, LOCALIZADA NA
RUA VALADARES S/N, BAIRRO FRANCISCA
DO SOCORRO, MUNICIPIO DE MLAGRES-CE
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1°. Fica denominada de Escola Municipal de Tempo Integral
Prefeita Meire Francisca Lacerda de Medeiros, a Escola Padrão
FNDE, localizada na Rua Valadares S/N, Bairro Francisca do Socorro
Município de Milagres, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 16 DE FEVEREIRO DE
2024.
CICERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
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Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:DD3CEBFC
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