DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:79C2D823
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 005/2024, DE 16 DE FEVEREIRO
DE 2024.
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR
DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO
DAS
ATRIBUIÇÕES
QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS
PELA
LEI
MUNICIPAL
Nº
694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor HILDEBERTO NERGINO
OLIVEIRA FILHO inscrito no CPF: 605.XXX.XX3-06, ocupante
do
cargo
de
COORDENADOR
DE
GESTÃO,
junto
a
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, uma (01)
diária no valor unitário de R$ 39,00 (Trinta e Nove Reais), perfazendo
o total de R$ 39,00 (Trinta e Nove Reais), para participar do seguinte
evento: SEMINÁRIO SOBRE POLITICAS PÚBLICAS PARA O
SETOR RURAL DO CARIRI, a ser realizada no panorama hotel,
situado em Juazeiro do Norte Ceará, no dia 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:68EC952D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.543, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 1.110/19, QUE
DISPÕE DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
POR NÍVEL/SIMBOLOGIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo III da Lei nº 1.110 de 28 de fevereiro de 2019 passa
a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO III
TABELA
DE
REMUNERAÇÃO
DOS
CARGOS
DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA
SÍMBOLO/NÍVEL
VENCIMENTOS
REPRESENTAÇÃO
CC1
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
CC2
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
CC3
R$ 1.000,00
R$ 600,00
CC4
R$ 1.000,00
R$ 412,00
CC5
R$ 1.000,00
R$ 412,00
Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta
Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei
Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2024 e nas Leis
Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:88183BC0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.544, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE
TRATA O INCISO X DO ART. 37, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam autorizado o Poder Legislativo, a conceder revisão
geral anual que trata o inciso X do art. 37, da Constituição Federal e o
art. 28 da Lei nº 1.110/2019, da revisão anual dos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo e, de dos seus agentes políticos.
Art. 2º. A revisão geral anual, de que trata esta Lei será de 4,72%,
com base na inflação acumulada até dezembro de 2023, conforme
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice
oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionarias,
contratadas com o FMI, a partir de julho/99 e medido pelo IBGE –
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 3º. A menor remuneração vigente no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Russas/CE será de R$ 1.412,00 (hum mil,
quatrocentos e doze reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta das dotações orçamentária própria vigente e, suplementares se
necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo
seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2024.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:45A93673
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.545, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
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