DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3399 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:79C2D823 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 005/2024, DE 16 DE FEVEREIRO 
DE 2024. 
 
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR 
DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO 
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
QUE 
LHE 
SÃO 
CONFERIDAS 
PELA 
LEI 
MUNICIPAL 
Nº 
694/2013, DE 27/05/2013, 
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor HILDEBERTO NERGINO 
OLIVEIRA FILHO inscrito no CPF: 605.XXX.XX3-06, ocupante 
do 
cargo 
de 
COORDENADOR 
DE 
GESTÃO, 
junto 
a 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, uma (01) 
diária no valor unitário de R$ 39,00 (Trinta e Nove Reais), perfazendo 
o total de R$ 39,00 (Trinta e Nove Reais), para participar do seguinte 
evento: SEMINÁRIO SOBRE POLITICAS PÚBLICAS PARA O 
SETOR RURAL DO CARIRI, a ser realizada no panorama hotel, 
situado em Juazeiro do Norte Ceará, no dia 19 de fevereiro de 2024. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DE NOVA OLINDA-CE, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
ARMANDO FERNANDES VIEIRA 
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:68EC952D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.543, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. 
 
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 1.110/19, QUE 
DISPÕE DA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
POR NÍVEL/SIMBOLOGIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O Anexo III da Lei nº 1.110 de 28 de fevereiro de 2019 passa 
a vigorar com a seguinte redação. 
  
ANEXO III 
TABELA 
DE 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
CARGOS 
DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA 
SÍMBOLO/NÍVEL 
VENCIMENTOS 
REPRESENTAÇÃO 
CC1 
R$ 1.000,00 
R$ 2.000,00 
CC2 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
CC3 
R$ 1.000,00 
R$ 600,00 
CC4 
R$ 1.000,00 
R$ 412,00 
CC5 
R$ 1.000,00 
R$ 412,00 
  
Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta 
Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei 
Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2024 e nas Leis 
Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:88183BC0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.544, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. 
 
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE 
TRATA O INCISO X DO ART. 37, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam autorizado o Poder Legislativo, a conceder revisão 
geral anual que trata o inciso X do art. 37, da Constituição Federal e o 
art. 28 da Lei nº 1.110/2019, da revisão anual dos vencimentos dos 
servidores do Poder Legislativo e, de dos seus agentes políticos. 
  
Art. 2º. A revisão geral anual, de que trata esta Lei será de 4,72%, 
com base na inflação acumulada até dezembro de 2023, conforme 
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice 
oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionarias, 
contratadas com o FMI, a partir de julho/99 e medido pelo IBGE – 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 
  
Art. 3º. A menor remuneração vigente no âmbito da Câmara 
Municipal de Nova Russas/CE será de R$ 1.412,00 (hum mil, 
quatrocentos e doze reais). 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentária própria vigente e, suplementares se 
necessárias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2024. 
  
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:45A93673 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.545, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 

                            

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