DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
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CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 357, de 12 de
maio de 1997, artigo 163;
CONSIDERANDO o exame dos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 002/2023;
CONSIDERANDO as conclusões obtidas pela Comissão Permanente
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, em consonância
com o disposto na Lei Municipal nº 357, de 12 de maio de 1997,
artigo 164.
RESOLVE:
Art. 1º – Julgar o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2023,
acolhendo:
I – As recomendações do relatório final da Comissão Processante.
Art. 2º – Fica determinado o ARQUIVAMENTO do Processo
Administrativo Disciplinar nº 002/2023, no que concerne ao art. 160,
§ 1º, da lei municipal nº 357/1997.
Art. 3º – Aplica-se Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em
detrimento de aplicação de Advertência, em relação ao que é exigido
no art. 113, incisos I e IX, da lei municipal nº 357/1997.
Art. 4º – Restituir o processo à Comissão para ciência desta decisão
ao (à) servidor(a) público(a) Antonio Auriberto Rodrigues Campos,
Professor Nível IV, matrícula funcional nº 0677 e demais
providências pertinentes.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 16 dias do
mês de fevereiro do ano de 2024
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:AB15918A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1602001/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Julgamento de processo administrativo disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, o
Excelentíssimo Senhor Samuel Cidade Werton, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 357, de 12 de
maio de 1997, artigo 163;
CONSIDERANDO o exame dos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 003/2023;
CONSIDERANDO as conclusões obtidas pela Comissão Permanente
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, em consonância
com o disposto na Lei Municipal nº 357, de 12 de maio de 1997,
artigo 164.
RESOLVE:
Art. 1º – Julgar o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2023,
acolhendo:
I – As recomendações do relatório final da Comissão Processante.
Art. 2º – Fica determinado o ARQUIVAMENTO do respectivo
Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º – Restituir o processo à Comissão para ciência desta decisão à
Sra. Aline Coelho de Alencar Magalhães, CPF 025.474.614-47 e
demais providências pertinentes.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 16 dias do
mês de fevereiro do ano de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:D5ABB853
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 1602003/2024 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE NOVOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL –
CONSEA, PARA O BIÊNIO 2022-2024 DE
SANTANA DO CARIRI.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.020/2023 de 12 de
Setembro de 2023, onde dispões sobre a criação do conselho de
segurança alimentar e nutricional do município de Santana do Cariri
(CONSEA) e do fundo de combate à fome e segurança alimentar do
município.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional de Santana do Cariri –
CONSEA, e seus suplentes, do Município de Santana do Cariri –
CE;
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I - Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Alberto Junior Gonçalves Ribeiro;
Suplente: Matheus Gonçalves de Freitas;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Adriano Orlando Casado Marques;
Suplente: Ingrid Jaqueline Fonseca Leopoldino;
III -Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ana Cristina Ferreira Gorgonio Cruz;
Suplente: Ana Eneilde Feitosa Alencar Vieira;
IV - Secretaria Municipal de Educação
Titular: Marcio do Carmo da Silva
Suplente: Janaina Cordeiro Pereira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
I – Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Maria Marilene da Silva;
Suplente: Francisco Antonio Cardoso da Silva;
II – Associações dos Pequenos Produtores Rurais do Sítio Serra
do Cajueiro;
Titular: Luís Elísio Bandeira da Silva;
Suplente: José Veranildo Ângelo da Silva;
III – Associação Comunitária dos Artesãos e Artesãs da Chapada
Titular: Ana Kelli Alves Pereira;
Suplente: Cosma Lima Leite Sales;
IV – Instituto Karius
Titular: Guilherme Brito da Silva;
Suplente: Cícera Antônia Sinara da Silva;
V – Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Santana
do Cariri
Titular: Antônia Silvana Correia da Silva;
Suplente: Maria das Dores Batista;
VI – Associação Comunitária de Pequenos produtores Rurais do
Sítio Mamãos e Adjacências
Titular: Osmar Gomes do Nascimento;
Suplente: Maria Luiza Pereira de Sousa;
VII – Sindicato dos Servidores Municipais de Santana do Cariri
Titular: Francisco Gonçalves Maia;
Suplente: Fabiana Gonçalves da Silva;
VIII – Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras
Familiares do Sítio Saco do Angelim e Adjacências
Titular: Raimundo da Silva;
Suplente: Antônio Anderson Correia;
Art. 2°.As funções dos Membros do Conselho, não serão
remuneradas, sendo considerada atividade de relevante interesse
social.
Art. 3°.O mandato dos Membros do Conselho será até dia 07 de
Junho de 2024;
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