DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3399 
 
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GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.937 DE 26 JANEIRO DE 2024. 
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE CARGOS DESCRITOS NO ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.817, 
DE 31 DE JANEIRO DE 2023, QUE CONSOLIDA A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município 
de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os cargos comissionados do Município de Irauçuba/CE, de acordo com a Lei nº 1.817, de 31 
de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º. Os cargos abaixo descritos, a partir da aprovação da presente Lei, passarão a ter a seguinte remuneração: 
  
ITEM 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
SÍMBOLO 
QTD. 
VENCIMENTO 
REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
(R$) 
(R$) 
(R$) 
3. 
Assessor(a) de Apoio Administrativo I 
ASSAI 
7 
902,00 
510,00 
1.412,00 
4. 
Assessor(a) de Apoio Administrativo II 
ASSAII 
6 
900,00 
512,00 
1.412,00 
5. 
Assessor(a) de Apoio e Articulação I 
ASAAI 
19 
902,00 
510,00 
1.412,00 
8. 
Assessor(a) de Comunicação e Eventos 
ASCE 
2 
902,00 
510,00 
1.412,00 
18. 
Chefe de Setor de Arquivos Público Municipal 
CHESAP 
1 
950,00 
462,00 
1.412,00 
19. 
Chefe de Setor de Controle de Endemias 
CHESCE 
1 
950,00 
462,00 
1.412,00 
20. 
Chefe de Setor de Planejamento de Compras 
CHEPLAC 
1 
1.000,00 
412,00 
1.412,00 
21. 
Chefe de Setor de Publicação dos Atos Administrativos 
CHESPAA 
1 
950,00 
462,00 
1.412,00 
22. 
Chefe de Setor Pessoal 
CHESP 
1 
950,00 
462,00 
1.412,00 
23. 
Chefe de Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios 
CHESET 
1 
950,00 
462,00 
1.412,00 
24. 
Chefe do Setor de Sistemas de Informações do Servidor 
CHESSIS 
1 
950,00 
462,00 
1.412,00 
30. 
Coordenador (a) de Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor 
CCAIN 
1 
1.000,00 
412,00 
1.412,00 
31. 
Coordenador(a) de Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS 
CCREAS 
1 
900,00 
512,00 
1.412,00 
37. 
Coordenador(a) de Espaço Cultural 
COEC 
1 
812,00 
600,00 
1.412,00 
38. 
Coordenador (a) de Gestão de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 
CGCRAS 
2 
900,00 
512,00 
1.412,00 
40. 
Coordenador(a) de Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural 
COPACR 
1 
902,00 
510,00 
1.412,00 
41. 
Coordenador(a) de Políticas para Idosos 
CCPI 
1 
850,00 
562,00 
1.412,00 
42. 
Coordenador(a) de Tecnologia da Informação 
COTI 
1 
1.190,00 
222,00 
1.412,00 
43. 
Coordenador(a) do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) 
CCAP 
1 
1.000,00 
412,00 
1.412,00 
44. 
Coordenador(a) do Centro de Zoonoses 
COCZ 
1 
950,00 
462,00 
1.412,00 
46. 
Coordenador(a) dos Programas da Agricultura Familiar 
CPAF 
1 
902,00 
510,00 
1.412,00 
49. 
Corregedor(a) da Guarda Municipal 
COGM 
1 
990,00 
422,00 
1.412,00 
51. 
Diretor(a) de Controle e Análise de Estatística de Trânsito 
DCAET 
1 
750,00 
662,00 
1.412,00 
54. 
Diretor(a) de Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo 
DDAEP 
1 
1.000,00 
412,00 
1.412,00 
79. 
Diretor(a) de Educação de Trânsito 
DET 
1 
750,00 
662,00 
1.412,00 
80. 
Diretor(a) de Fiscalização, Tráfego e Administração 
DFTA 
1 
750,00 
662,00 
1.412,00 
90. 
Ouvidor(a) da Guarda Municipal 
OGM 
1 
950,00 
462,00 
1.412,00 
91. 
Ouvidor(a) Geral do Município 
OUGMU 
1 
1.300,00 
1.200,00 
2.500,00 
94. 
Secretário(a) Escolar 
SEEC 
13 
950,00 
462,00 
1.412,00 
98. 
Supervisor(a) de Espaços Esportivos 
SEE 
1 
1.190,00 
222,00 
1.412,00 
  
§1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão 
ou valor de referência fixado em Lei. 
  
§2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Adminsitração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a atualização para o 
valor mencionado do caput deste artigo. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2024. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de janeiro de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:20344467 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.946 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE 02 (DOIS) CARGOS CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DA 
LEI N° 1.817/2023, QUE CONSOLIDA A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município 
de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os cargos comissionados do Município de Irauçuba/CE, de acordo com a Lei nº 1.817, de 31 
de janeiro de 2023. 
  

                            

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