DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
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GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.937 DE 26 JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE CARGOS DESCRITOS NO ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.817,
DE 31 DE JANEIRO DE 2023, QUE CONSOLIDA A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município
de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os cargos comissionados do Município de Irauçuba/CE, de acordo com a Lei nº 1.817, de 31
de janeiro de 2023.
Art. 2º. Os cargos abaixo descritos, a partir da aprovação da presente Lei, passarão a ter a seguinte remuneração:
ITEM
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO
QTD.
VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
(R$)
(R$)
(R$)
3.
Assessor(a) de Apoio Administrativo I
ASSAI
7
902,00
510,00
1.412,00
4.
Assessor(a) de Apoio Administrativo II
ASSAII
6
900,00
512,00
1.412,00
5.
Assessor(a) de Apoio e Articulação I
ASAAI
19
902,00
510,00
1.412,00
8.
Assessor(a) de Comunicação e Eventos
ASCE
2
902,00
510,00
1.412,00
18.
Chefe de Setor de Arquivos Público Municipal
CHESAP
1
950,00
462,00
1.412,00
19.
Chefe de Setor de Controle de Endemias
CHESCE
1
950,00
462,00
1.412,00
20.
Chefe de Setor de Planejamento de Compras
CHEPLAC
1
1.000,00
412,00
1.412,00
21.
Chefe de Setor de Publicação dos Atos Administrativos
CHESPAA
1
950,00
462,00
1.412,00
22.
Chefe de Setor Pessoal
CHESP
1
950,00
462,00
1.412,00
23.
Chefe de Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios
CHESET
1
950,00
462,00
1.412,00
24.
Chefe do Setor de Sistemas de Informações do Servidor
CHESSIS
1
950,00
462,00
1.412,00
30.
Coordenador (a) de Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor
CCAIN
1
1.000,00
412,00
1.412,00
31.
Coordenador(a) de Centro de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS
CCREAS
1
900,00
512,00
1.412,00
37.
Coordenador(a) de Espaço Cultural
COEC
1
812,00
600,00
1.412,00
38.
Coordenador (a) de Gestão de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
CGCRAS
2
900,00
512,00
1.412,00
40.
Coordenador(a) de Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural
COPACR
1
902,00
510,00
1.412,00
41.
Coordenador(a) de Políticas para Idosos
CCPI
1
850,00
562,00
1.412,00
42.
Coordenador(a) de Tecnologia da Informação
COTI
1
1.190,00
222,00
1.412,00
43.
Coordenador(a) do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
CCAP
1
1.000,00
412,00
1.412,00
44.
Coordenador(a) do Centro de Zoonoses
COCZ
1
950,00
462,00
1.412,00
46.
Coordenador(a) dos Programas da Agricultura Familiar
CPAF
1
902,00
510,00
1.412,00
49.
Corregedor(a) da Guarda Municipal
COGM
1
990,00
422,00
1.412,00
51.
Diretor(a) de Controle e Análise de Estatística de Trânsito
DCAET
1
750,00
662,00
1.412,00
54.
Diretor(a) de Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo
DDAEP
1
1.000,00
412,00
1.412,00
79.
Diretor(a) de Educação de Trânsito
DET
1
750,00
662,00
1.412,00
80.
Diretor(a) de Fiscalização, Tráfego e Administração
DFTA
1
750,00
662,00
1.412,00
90.
Ouvidor(a) da Guarda Municipal
OGM
1
950,00
462,00
1.412,00
91.
Ouvidor(a) Geral do Município
OUGMU
1
1.300,00
1.200,00
2.500,00
94.
Secretário(a) Escolar
SEEC
13
950,00
462,00
1.412,00
98.
Supervisor(a) de Espaços Esportivos
SEE
1
1.190,00
222,00
1.412,00
§1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão
ou valor de referência fixado em Lei.
§2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Adminsitração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a atualização para o
valor mencionado do caput deste artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2024.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de janeiro de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:20344467
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.946 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE 02 (DOIS) CARGOS CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DA
LEI N° 1.817/2023, QUE CONSOLIDA A NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município
de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os cargos comissionados do Município de Irauçuba/CE, de acordo com a Lei nº 1.817, de 31
de janeiro de 2023.
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