DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
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CLÁUSULA 43ª. A Coordenadoria de Fiscalização é um órgão de natureza técnica, subordinada e vinculada à Diretoria de Regulação e
Fiscalização, e dirigida pelo Coordenador de Fiscalização.
CLÁUSULA 44ª. Compete à Coordenadoria de Fiscalização:
I - fiscalizar, com poder de polícia administrativa, a qualidade e eficiência da prestação dos serviços municipais, em consonância com as normas,
regulamentos e instruções expedidos pela AREMCE e legislação vigente;
II - fomentar a elaboração de material de divulgação dos serviços prestados pelas entidades reguladas, atendendo a legislação vigente e estimulando
práticas de estreitamento da relação prestador/usuário;
III - criar mecanismos de controle das rotinas de fiscalização que permitam auferir o grau de eficácia no desempenho das funções de todos os
funcionários envolvidos;
IV - monitorar as unidades regionais de fiscalização, acompanhando sua atuação, para avaliação do andamento das atividades desenvolvidas;
V - organizar e controlar atividades de capacitação, objetivando a padronização das ações de fiscalização;
VI - emitir relatórios mensais de todos os procedimentos de fiscalização efetuados.
CLÁUSULA 45ª. O Coordenador de Fiscalização, cargo de livre nomeação e exoneração, será indicado pelo Diretor de Regulação e Fiscalização e
nomeado pelo Diretor Geral da AREMCE.
Parágrafo único. O Coordenador de Fiscalização deverá possuir bacharelado em engenharia ambiental e sanitária, engenharia civil ou engenharias
correlatas, arquitetura, biologia, e ter reputação ilibada.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE CONCESSÕES E PARCERIAS
CLÁUSULA 46ª. A Coordenadoria de Concessões e Parcerias é um órgão de natureza técnica, subordinada e vinculada à Diretoria de Regulação e
Fiscalização, e dirigida pelo Coordenador de Concessões e Parcerias.
CLÁUSULA 47ª. Compete à Coordenadoria de Concessões e Parcerias:
I - auxiliar a Diretoria de Regulação e Fiscalização nos processos de revisão dos instrumentos de delegação, promovendo a instrução do feito com os
documentos técnicos necessários à tomada de decisão;
II - instruir os processos de reajustes e revisões tarifárias formulados pelas delegatárias com os documentos técnicos necessários à tomada de
decisão;
III - desenvolver modelos de controle do equilíbrio econômico-financeiro, buscando a modicidade dos encargos e o justo retorno dos investimentos,
propondo parâmetros à Diretoria de Regulação e Fiscalização;
IV - acompanhar a evolução dos planos de negócios dos serviços públicos delegados, em vista à composição de custos projetados, variação de
índices de referência, legislação que impacte nos serviços prestados e demais itens que possam acarretar em revisões extraordinárias ou que sejam
objeto de discussão em revisões ordinárias;
V - acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais por parte das delegatárias dos serviços públicos, especialmente aquelas relacionadas à
boa governança societária e financeira e, ainda, as obrigações relativas a investimentos por parte das delegatárias, remetendo eventual
descumprimento à Diretoria de Regulação e Fiscalização;
VI - criar e manter repositório das informações sobre a prestação do serviço pelos delegatários, atualizando-o periodicamente; e
VII - propor, em conjunto com a Coordenadoria de Regulação, à Diretoria de Regulação e Fiscalização alterações contratuais quanto ao serviço
público municipal regulado, observado o equilíbrio econômico-financeiro do respectivo instrumento de delegação.
CLÁUSULA 48ª. O Coordenador de Concessões e Parcerias, cargo de livre nomeação e exoneração, será indicado pelo Diretor de Regulação e
Fiscalização e nomeado pelo Diretor Geral da AREMCE.
Parágrafo único. O Coordenador de Concessões e Parcerias deverá possuir nível superior em direito, administração, economia, finanças ou
engenharias e ter reputação ilibada.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CLÁUSULA 49ª. A Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças é órgão da estrutura da AREMCE, com natureza administrativo-financeira
e será dirigida pelo Diretor de Planejamento, Administração e Finanças.
CLÁUSULA 50ª. Compete à Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças:
I - coordenar, supervisionar e controlar a execução de todas as atividades relativas às ações de administração e de gestão financeira e orçamentária da
AREMCE;
II - orientar as unidades gestoras da AREMCE, quanto aos procedimentos administrativos e financeiros;
III - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação e à movimentação de recursos financeiros da AREMCE, de acordo com a
legislação em vigor;
IV - elaborar e encaminhar para apreciação do Diretor Geral, a elaboração da programação orçamentária anual;
V - instruir e encaminhar ao Diretor Geral a prestação anual de contas da AREMCE, para encaminhamento ao Conselho de Administração e ao
Conselho Fiscal;
VI - elaborar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais de natureza administrativo-financeira para a execução das atividades
da AREMCE.
Parágrafo único. O Regimento Interno da AREMCE poderá especificar outras competências da Diretoria de Regulação e Fiscalização.
CLÁUSULA 51ª. Ficam criadas na estrutura da Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças a Coordenadoria de Administração e Recursos
Humanos e a Coordenadoria de Planejamento.
§ 1º. As Coordenadorias previstas no caput serão subordinadas e vinculadas à Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças.
§ 2º. O Regimento Interno da AREMCE poderá especificar outras competências das Coordenadorias previstas neste artigo.
SUBSEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CLÁUSULA 52ª. A Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos é um órgão de natureza administrativa, subordinada e vinculada à
Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças, e dirigida pelo Coordenador de Administração e Recursos Humanos.
CLÁUSULA 53ª. Compete à Coordenadoria de Administração e Recursos
Humanos:
I - propor à Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças as políticas e
diretrizes de pessoal da AREMCE;
II - planejar, gerenciar e executar as atividades de recursos humanos, acompanhando o desempenho e a saúde colaboradores da AREMCE;
III - elaborar e atualizar regularmente as respectivas rotinas e procedimentos, executando as atividades de cadastro e registro funcionais e de
elaboração da folha de pagamento;
IV - emitir relatórios com a descrição completa do quadro de recursos humanos;
V - consolidar as necessidades de recursos da AREMCE e executar as atividades de suprimento de materiais, serviços gerais e de apoio
administrativo;
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