DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
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VI - elaborar editais e termos de referência quando demandados, considerando as competências das unidades demandantes, bem como executar os
procedimentos referentes às compras e contratações;
VII - administrar os serviços gerais necessários ao desempenho das atividades da AREMCE;
VIII - responsabilizar-se pela gestão dos contratos e convênios da sua respectiva área.
CLÁUSULA 54ª. O Coordenador de Administração e Recursos Humanos, cargo de livre nomeação e exoneração, será indicado pelo Diretor de
Planejamento, Administração e Finanças e nomeado pelo Diretor Geral da AREMCE.
Parágrafo único. O Coordenador de Administração e Recursos Humanos deverá possuir nível superior em administração, contabilidade, gestão
pública ou recursos humanos e ter reputação ilibada.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
CLÁUSULA 55ª. A Coordenadoria de Planejamento é um órgão de natureza administrativo-financeira, subordinada e vinculada à Diretoria de
Planejamento, Administração e Finanças, e dirigida pelo Coordenador de Planejamento.
CLÁUSULA 56ª. Compete à Coordenadoria de Planejamento:
I - elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais áreas, o planejamento orçamentário da AREMCE, bem como sugerir revisões visando a sua
permanente adequação, submetendo-os à Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças;
II - acompanhar o cumprimento das metas pertinentes à atividade da AREMCE, em conjunto com as demais áreas;
III - elaborar, implementar e acompanhar indicadores, metas e tendências que auxiliem o cumprimento da missão da AREMCE;
IV - elaborar e acompanhar o planejamento estratégico da AREMCE, bem como sugerir revisões visando a sua permanente adequação, submetendo-
os à Diretoria Colegiada para aprovação;
V - elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais áreas, o planejamento tático das unidades da Agência, conforme as diretrizes do
planejamento estratégico, submetendo-os à Diretoria Colegiada para aprovação;
VI - elaborar, em conjunto com as demais áreas, o plano de gestão anual, alinhado às diretrizes estabelecidas no plano estratégico, contemplando
ações, resultados e metas relacionados aos processos finalísticos e de gestão e apresentá-lo à Diretoria Colegiada para aprovação;
VII - acompanhar o desenvolvimento do Plano de Gestão Anual, sugerindo atualizações à Diretoria Colegiada;
VIII - apoiar tecnicamente a Diretoria da AREMCE no desenvolvimento de planos municipais exigidos pela legislação.
CLÁUSULA 57ª. O Coordenador de Planejamento, cargo de livre nomeação e exoneração, será indicado pelo Diretor de Planejamento,
Administração e Finanças e nomeado pelo Diretor Geral da AREMCE.
Parágrafo único. O Coordenador de Planejamento deverá possuir nível superior em administração, economia, finanças, contabilidade ou gestão
pública e ter reputação ilibada.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CLÁUSULA 58ª. A Diretoria de Relações Institucionais é órgão da estrutura da AREMCE, com natureza administrativa e será dirigida pelo Diretor
de Relações Institucionais.
CLÁUSULA 59ª. Compete à Diretoria de Relações Institucionais:
I - promover a articulação institucional com órgãos e instituições públicas e privadas em assuntos de interesse da AREMCE;
II – estimular um ambiente favorável dentro da AREMCE, buscando soluções, oportunidades e novidades nas áreas de regulação;
III – promover inovação, fomentando disrupturas de modelos de negócio, modelos mentais e organizacionais;
IV – buscar a captação de recursos humanos e financeiros para a AREMCE e para o desenvolvimento dos serviços regulados;
V – planejar e coordenar a realização de eventos institucionais e técnicos de relacionamento com a sociedade;
VI – implementar campanhas informativas, educativas ou de orientação social direcionadas à sociedade;
VII – zelar pela observância e manutenção da identidade visual da AREMCE nos materiais produzidos pelas diversas áreas com a finalidade de
divulgar informações para o público externo;
VIII – executar atividades relacionadas aos processos de interação e de comunicação com os segmentos da sociedade, mediante divulgação;
IX - promover maior visibilidade às ações da AREMCE;
X - consolidar-se com interface institucional no trato com o público externo;
XI - estimular a isonomia, a transparência e a legitimidade social nos procedimentos
regulatórios;
XII – avaliar, planejar, produzir e divulgar material informativo da AREMCE, bem
como outros de interesse da Agência;
XIII – coordenar as ações de articulação com os órgãos de imprensa e apoiar diretores e técnicos nos relacionamentos com qualquer veículo de
comunicação;
XIV – definir e manter padrões de gerenciamento e desenvolvimento de projetos de
TI;
XV – gerenciar efetivamente os projetos de TI e decidir quais ferramentas de
gerenciamento de projetos serão utilizadas;
CLÁUSULA 60ª. Fica criada na estrutura da Diretoria de Relações Institucionais a Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da Informação.
§ 1º. A Coordenadoria prevista no caput será subordinada e vinculada à Diretoria de Relações Institucionais.
§ 2º. O Regimento Interno da AREMCE poderá especificar outras competências da Coordenadoria não previstas neste artigo.
SUBSEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CLÁUSULA 61ª. A Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da Informação é um órgão de natureza administrativa, subordinada e vinculada à
Diretoria de Relações Institucionais, e dirigida pelo Coordenador de Comunicação e Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA 62ª. Compete à Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da
Informação:
I – trabalhar em articulação com a área de comunicação das demais esferas
governamentais em ações de interesse da AREMCE;
II – apoiar, mediante divulgação, a realização de atividades e eventos, internos e externos, técnicos e institucionais;
III – realizar o atendimento dos veículos nas demandas de informações e solicitações de entrevistas;
IV - elaborar press releases, sugestões de pauta e press kits;
V - acompanhar entrevistas de suas fontes e preparar de textos de apoio;
VI - monitorar publicações sobre e de interesse da AREMCE, através do clipping;
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