DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3399 
 
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CLÁUSULA 43ª. A Coordenadoria de Fiscalização é um órgão de natureza técnica, subordinada e vinculada à Diretoria de Regulação e 
Fiscalização, e dirigida pelo Coordenador de Fiscalização. 
CLÁUSULA 44ª. Compete à Coordenadoria de Fiscalização: 
I - fiscalizar, com poder de polícia administrativa, a qualidade e eficiência da prestação dos serviços municipais, em consonância com as normas, 
regulamentos e instruções expedidos pela AREMCE e legislação vigente; 
II - fomentar a elaboração de material de divulgação dos serviços prestados pelas entidades reguladas, atendendo a legislação vigente e estimulando 
práticas de estreitamento da relação prestador/usuário; 
III - criar mecanismos de controle das rotinas de fiscalização que permitam auferir o grau de eficácia no desempenho das funções de todos os 
funcionários envolvidos; 
IV - monitorar as unidades regionais de fiscalização, acompanhando sua atuação, para avaliação do andamento das atividades desenvolvidas; 
V - organizar e controlar atividades de capacitação, objetivando a padronização das ações de fiscalização; 
VI - emitir relatórios mensais de todos os procedimentos de fiscalização efetuados. 
CLÁUSULA 45ª. O Coordenador de Fiscalização, cargo de livre nomeação e exoneração, será indicado pelo Diretor de Regulação e Fiscalização e 
nomeado pelo Diretor Geral da AREMCE. 
Parágrafo único. O Coordenador de Fiscalização deverá possuir bacharelado em engenharia ambiental e sanitária, engenharia civil ou engenharias 
correlatas, arquitetura, biologia, e ter reputação ilibada. 
SUBSEÇÃO III 
DA COORDENADORIA DE CONCESSÕES E PARCERIAS 
CLÁUSULA 46ª. A Coordenadoria de Concessões e Parcerias é um órgão de natureza técnica, subordinada e vinculada à Diretoria de Regulação e 
Fiscalização, e dirigida pelo Coordenador de Concessões e Parcerias. 
CLÁUSULA 47ª. Compete à Coordenadoria de Concessões e Parcerias: 
I - auxiliar a Diretoria de Regulação e Fiscalização nos processos de revisão dos instrumentos de delegação, promovendo a instrução do feito com os 
documentos técnicos necessários à tomada de decisão; 
II - instruir os processos de reajustes e revisões tarifárias formulados pelas delegatárias com os documentos técnicos necessários à tomada de 
decisão; 
III - desenvolver modelos de controle do equilíbrio econômico-financeiro, buscando a modicidade dos encargos e o justo retorno dos investimentos, 
propondo parâmetros à Diretoria de Regulação e Fiscalização; 
IV - acompanhar a evolução dos planos de negócios dos serviços públicos delegados, em vista à composição de custos projetados, variação de 
índices de referência, legislação que impacte nos serviços prestados e demais itens que possam acarretar em revisões extraordinárias ou que sejam 
objeto de discussão em revisões ordinárias; 
V - acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais por parte das delegatárias dos serviços públicos, especialmente aquelas relacionadas à 
boa governança societária e financeira e, ainda, as obrigações relativas a investimentos por parte das delegatárias, remetendo eventual 
descumprimento à Diretoria de Regulação e Fiscalização; 
VI - criar e manter repositório das informações sobre a prestação do serviço pelos delegatários, atualizando-o periodicamente; e 
VII - propor, em conjunto com a Coordenadoria de Regulação, à Diretoria de Regulação e Fiscalização alterações contratuais quanto ao serviço 
público municipal regulado, observado o equilíbrio econômico-financeiro do respectivo instrumento de delegação. 
CLÁUSULA 48ª. O Coordenador de Concessões e Parcerias, cargo de livre nomeação e exoneração, será indicado pelo Diretor de Regulação e 
Fiscalização e nomeado pelo Diretor Geral da AREMCE. 
Parágrafo único. O Coordenador de Concessões e Parcerias deverá possuir nível superior em direito, administração, economia, finanças ou 
engenharias e ter reputação ilibada. 
SEÇÃO III 
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
CLÁUSULA 49ª. A Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças é órgão da estrutura da AREMCE, com natureza administrativo-financeira 
e será dirigida pelo Diretor de Planejamento, Administração e Finanças. 
CLÁUSULA 50ª. Compete à Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças: 
I - coordenar, supervisionar e controlar a execução de todas as atividades relativas às ações de administração e de gestão financeira e orçamentária da 
AREMCE; 
II - orientar as unidades gestoras da AREMCE, quanto aos procedimentos administrativos e financeiros; 
III - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação e à movimentação de recursos financeiros da AREMCE, de acordo com a 
legislação em vigor; 
IV - elaborar e encaminhar para apreciação do Diretor Geral, a elaboração da programação orçamentária anual; 
V - instruir e encaminhar ao Diretor Geral a prestação anual de contas da AREMCE, para encaminhamento ao Conselho de Administração e ao 
Conselho Fiscal; 
VI - elaborar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais de natureza administrativo-financeira para a execução das atividades 
da AREMCE. 
Parágrafo único. O Regimento Interno da AREMCE poderá especificar outras competências da Diretoria de Regulação e Fiscalização. 
CLÁUSULA 51ª. Ficam criadas na estrutura da Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças a Coordenadoria de Administração e Recursos 
Humanos e a Coordenadoria de Planejamento. 
§ 1º. As Coordenadorias previstas no caput serão subordinadas e vinculadas à Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças. 
§ 2º. O Regimento Interno da AREMCE poderá especificar outras competências das Coordenadorias previstas neste artigo. 
SUBSEÇÃO I 
DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 
CLÁUSULA 52ª. A Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos é um órgão de natureza administrativa, subordinada e vinculada à 
Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças, e dirigida pelo Coordenador de Administração e Recursos Humanos. 
CLÁUSULA 53ª. Compete à Coordenadoria de Administração e Recursos 
Humanos: 
I - propor à Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças as políticas e 
diretrizes de pessoal da AREMCE; 
II - planejar, gerenciar e executar as atividades de recursos humanos, acompanhando o desempenho e a saúde colaboradores da AREMCE; 
III - elaborar e atualizar regularmente as respectivas rotinas e procedimentos, executando as atividades de cadastro e registro funcionais e de 
elaboração da folha de pagamento; 
IV - emitir relatórios com a descrição completa do quadro de recursos humanos; 
V - consolidar as necessidades de recursos da AREMCE e executar as atividades de suprimento de materiais, serviços gerais e de apoio 
administrativo; 

                            

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