DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3399 
 
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VI - elaborar editais e termos de referência quando demandados, considerando as competências das unidades demandantes, bem como executar os 
procedimentos referentes às compras e contratações; 
VII - administrar os serviços gerais necessários ao desempenho das atividades da AREMCE; 
  
VIII - responsabilizar-se pela gestão dos contratos e convênios da sua respectiva área. 
  
CLÁUSULA 54ª. O Coordenador de Administração e Recursos Humanos, cargo de livre nomeação e exoneração, será indicado pelo Diretor de 
Planejamento, Administração e Finanças e nomeado pelo Diretor Geral da AREMCE. 
Parágrafo único. O Coordenador de Administração e Recursos Humanos deverá possuir nível superior em administração, contabilidade, gestão 
pública ou recursos humanos e ter reputação ilibada. 
SUBSEÇÃO II 
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 
CLÁUSULA 55ª. A Coordenadoria de Planejamento é um órgão de natureza administrativo-financeira, subordinada e vinculada à Diretoria de 
Planejamento, Administração e Finanças, e dirigida pelo Coordenador de Planejamento. 
CLÁUSULA 56ª. Compete à Coordenadoria de Planejamento: 
I - elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais áreas, o planejamento orçamentário da AREMCE, bem como sugerir revisões visando a sua 
permanente adequação, submetendo-os à Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças; 
II - acompanhar o cumprimento das metas pertinentes à atividade da AREMCE, em conjunto com as demais áreas; 
III - elaborar, implementar e acompanhar indicadores, metas e tendências que auxiliem o cumprimento da missão da AREMCE; 
IV - elaborar e acompanhar o planejamento estratégico da AREMCE, bem como sugerir revisões visando a sua permanente adequação, submetendo-
os à Diretoria Colegiada para aprovação; 
V - elaborar e acompanhar, em conjunto com as demais áreas, o planejamento tático das unidades da Agência, conforme as diretrizes do 
planejamento estratégico, submetendo-os à Diretoria Colegiada para aprovação; 
VI - elaborar, em conjunto com as demais áreas, o plano de gestão anual, alinhado às diretrizes estabelecidas no plano estratégico, contemplando 
ações, resultados e metas relacionados aos processos finalísticos e de gestão e apresentá-lo à Diretoria Colegiada para aprovação; 
VII - acompanhar o desenvolvimento do Plano de Gestão Anual, sugerindo atualizações à Diretoria Colegiada; 
VIII - apoiar tecnicamente a Diretoria da AREMCE no desenvolvimento de planos municipais exigidos pela legislação. 
CLÁUSULA 57ª. O Coordenador de Planejamento, cargo de livre nomeação e exoneração, será indicado pelo Diretor de Planejamento, 
Administração e Finanças e nomeado pelo Diretor Geral da AREMCE. 
Parágrafo único. O Coordenador de Planejamento deverá possuir nível superior em administração, economia, finanças, contabilidade ou gestão 
pública e ter reputação ilibada. 
SEÇÃO IV 
DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
CLÁUSULA 58ª. A Diretoria de Relações Institucionais é órgão da estrutura da AREMCE, com natureza administrativa e será dirigida pelo Diretor 
de Relações Institucionais. 
CLÁUSULA 59ª. Compete à Diretoria de Relações Institucionais: 
I - promover a articulação institucional com órgãos e instituições públicas e privadas em assuntos de interesse da AREMCE; 
II – estimular um ambiente favorável dentro da AREMCE, buscando soluções, oportunidades e novidades nas áreas de regulação; 
III – promover inovação, fomentando disrupturas de modelos de negócio, modelos mentais e organizacionais; 
IV – buscar a captação de recursos humanos e financeiros para a AREMCE e para o desenvolvimento dos serviços regulados; 
  
V – planejar e coordenar a realização de eventos institucionais e técnicos de relacionamento com a sociedade; 
VI – implementar campanhas informativas, educativas ou de orientação social direcionadas à sociedade; 
VII – zelar pela observância e manutenção da identidade visual da AREMCE nos materiais produzidos pelas diversas áreas com a finalidade de 
divulgar informações para o público externo; 
VIII – executar atividades relacionadas aos processos de interação e de comunicação com os segmentos da sociedade, mediante divulgação; 
IX - promover maior visibilidade às ações da AREMCE; 
X - consolidar-se com interface institucional no trato com o público externo; 
XI - estimular a isonomia, a transparência e a legitimidade social nos procedimentos 
regulatórios; 
XII – avaliar, planejar, produzir e divulgar material informativo da AREMCE, bem 
como outros de interesse da Agência; 
XIII – coordenar as ações de articulação com os órgãos de imprensa e apoiar diretores e técnicos nos relacionamentos com qualquer veículo de 
comunicação; 
XIV – definir e manter padrões de gerenciamento e desenvolvimento de projetos de 
TI; 
XV – gerenciar efetivamente os projetos de TI e decidir quais ferramentas de 
gerenciamento de projetos serão utilizadas; 
CLÁUSULA 60ª. Fica criada na estrutura da Diretoria de Relações Institucionais a Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da Informação. 
§ 1º. A Coordenadoria prevista no caput será subordinada e vinculada à Diretoria de Relações Institucionais. 
§ 2º. O Regimento Interno da AREMCE poderá especificar outras competências da Coordenadoria não previstas neste artigo. 
SUBSEÇÃO I 
DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
CLÁUSULA 61ª. A Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da Informação é um órgão de natureza administrativa, subordinada e vinculada à 
Diretoria de Relações Institucionais, e dirigida pelo Coordenador de Comunicação e Tecnologia da Informação. 
CLÁUSULA 62ª. Compete à Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia da 
Informação: 
I – trabalhar em articulação com a área de comunicação das demais esferas 
governamentais em ações de interesse da AREMCE; 
II – apoiar, mediante divulgação, a realização de atividades e eventos, internos e externos, técnicos e institucionais; 
III – realizar o atendimento dos veículos nas demandas de informações e solicitações de entrevistas; 
IV - elaborar press releases, sugestões de pauta e press kits; 
V - acompanhar entrevistas de suas fontes e preparar de textos de apoio; 
VI - monitorar publicações sobre e de interesse da AREMCE, através do clipping; 

                            

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