DOMCE 19/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3399
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§ 2º. Da decisão de exclusão, caberá recurso de reconsideração à Assembleia Geral, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias da sua intimação.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
CLÁUSULA 130ª. A alteração e a extinção deste Contrato de Consórcio dependerão de aprovação da Assembleia Geral.
§ 1º. Em caso de extinção, a Assembleia Geral deliberará acerca da destinação dos bens e direitos, bem como sobre a responsabilidade pelos
encargos e obrigações do Consórcio.
§ 2º. Até que haja decisão acerca da matéria, os entes consorciados responderão solidariamente pelos encargos e obrigações remanescentes,
garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
§ 3º. Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio AREMCE retornará aos seus órgãos de origem e os empregos públicos terão seus respectivos
contratos de trabalho automaticamente rescindidos.
§ 4º. A alteração do Contrato de Consórcio dependerá de ratificação mediante lei aprovada pela maioria dos entes consorciados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA 131ª. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de execução do orçamento e prestação de contas.
§ 1º. Até 31 de janeiro de cada ano, deverão ser apresentados pelo Diretor-Geral ao Presidente do Conselho de Administração, e este à deliberação
da Assembleia Geral, o Plano de Trabalho e o Orçamento das Receitas e Despesas para o exercício seguinte, bem como o Relatório de Atividades, a
Prestação de Contas, o Balanço do Exercício anterior, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal.
§ 2º. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da gestão anterior ficam obrigados a apresentar os relatórios e documentos
citados e participar da Assembleia Geral mencionada no parágrafo anterior.
CLÁUSULA 132ª. A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível com os seguintes princípios:
I - respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada da AREMCE depende apenas da vontade de cada ente
consorciado, sendo vedado a oferta de incentivos para o ingresso;
II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a
prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos da AREMCE;
III - transparência, facultado ao Poder Executivo ou Legislativo do ente consorciado ter acesso a qualquer reunião ou documento da AREMCE;
IV - eficiência, exigindo que todas as decisões da AREMCE tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e
economicidade; e
V - respeito aos princípios da Administração Pública, de modo que todos os atos executados pela AREMCE sejam coerentes com os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CLÁUSULA 133ª. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das
cláusulas previstas neste Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA 134ª. Os municípios consorciados à AREMCE respondem solidariamente pelo consórcio público.
CLÁUSULA 135ª. A AREMCE será organizada por Contrato de Consórcio Público, decorrente da homologação, por lei, deste Protocolo de
Intenções.
CLÁUSULA 136ª. A AREMCE poderá requisitar auxílio à Associação dos Municípios do Ceará (APRECE) e/ou ao estado do Ceará para a
execução de atividades administrativas previstas neste Protocolo de Intenções, até estruturação completa do consórcio público.
CLÁUSULA 137ª. Os entes consorciados, até que haja efetiva autonomia financeira do Consórcio, contribuirão por contrato de rateio, para a
manutenção e estruturação da AREMCE.
Parágrafo único. Os valores repassados pelos municípios consorciados, nos termos do caput, serão estabelecidos em Assembleia Geral.
CLÁUSULA 138ª. A AREMCE poderá desenvolver suas atividades de regulação e fiscalização de forma gradual, conforme diretrizes estabelecidas
no planejamento estratégico.
CLÁUSULA 139ª. A AREMCE, por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral, poderá ampliar suas atribuições de regulação e
fiscalização para outros serviços públicos, de titularidade de Estado-Membro ou da União, que lhe sejam delegados.
§ 1º. Fica desde já autorizada à AREMCE a ampliação das suas atribuições de regulação e fiscalização para serviços cuja titularidade é
compartilhada entre o estado do Ceará e seus respectivos municípios, ou somente por estes últimos entre si.
§ 2º. Nas hipóteses do parágrafo anterior, o exercício das atividades de regulação e fiscalização pela AREMCE poderão se dar mediante ato ou
instrumento de delegação da entidade regionalizada ou por intermédio de legislação aprovada no âmbito do titular.
CLÁUSULA 140ª. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da instalação deste Consórcio, deverá ser elaborado e aprovado o Regimento Interno da
AREMCE.
CLÁUSULA 141ª. Para os fins deste Protocolo de Intenções, consideram-se todos os municípios do Estado do Ceará como potenciais consorciados
da AREMCE.
CLÁUSULA 142ª. As normas deste Protocolo de Intenções, assim como suas alterações, entrarão em vigor a partir da sua publicação no respectivo
diário oficial do ente consorciado.
CLÁUSULA 143ª. Fica autorizada à AREMCE firmar convênios, contratos, parcerias, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições,
subvenções sociais ou econômicas, junto à entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 1º. A AREMCE poderá comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados ou por terceiros, a fim de receber ou
aplicar recursos, inclusive para os fins do art. 38, parágrafo único, do Decreto federal nº 6.017/2007.
§ 2º. A AREMCE poderá firmar contratos de gestão, termos de parceria, acordos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação ou
outros instrumentos congêneres, para alcançar os objetivos e finalidades previstos neste Protocolo de Intenções, nos termos da legislação aplicável à
matéria.
CLÁUSULA 144ª. Fica estabelecido o foro da Comarca do município de Fortaleza, Ceará, para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio
AREMCE.
CLÁUSULA 145ª. Os casos omissos deste Protocolo de Intenções serão resolvidos pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA 146ª. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CLÁUSULA 147ª. E por estarem justos e acertados subscrevem este Protocolo de Intenções (ANEXO IV):
Fortaleza, 16 de novembro de 2023.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
NOME
QUANT.
JORNADA DE TRABALHO
REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL
DIRETOR GERAL
1
40H/SEM
125 A 140
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