DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
27º BATALHÃO LOGÍSTICO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 160212
Nº 
Processo: 
64138006466202341. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada em manutenção de segundo escalão em viaturas leves e pesadas com
substituição de peças e acessórios.. Total de Itens Licitados: 78. Edital: 19/02/2024 das
08h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30. Endereço: Av Pref Erasto Gaertner Nr 1874,
Bacacheri - Curitiba/PR
ou https://www.gov.br/compras/edital/160212-5-00011-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 19/02/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 04/03/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
GUILHERME DE ARAUJO GRIGOLI
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 15/02/2024) 160212-00001-2024NE000001
15ª BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADA
14º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 160450
Nº Processo: 64683008879202383. Objeto: Contratação de serviço de coleta de
lixo hospitalar.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 19/02/2024 das 08h00 às 11h45 e das
13h30 às 16h45. Endereço: Rua Willy Barth 67 - Progresso__sao Miguel D'oeste, Progresso
- São Miguel D'Oeste/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/160450-5-90002-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 19/02/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 05/03/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
ANDRE GUSTAVO ALBUQUERQUE DA CUNHA
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 16/02/2024) 160450-00001-2024NE000001
34º BATALHÃO DE INFANTARIA MECANIZADO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(NUP: 65314.009393/2023-23)
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 1. Da análise das averiguações
mandadas proceder por intermédio do 1º Sgt FERNANDO MARQUES DE SANTANA NETO,
através da Portaria nº 126 - Sind/C Jus/34º BI Mec, de 30 de outubro de 2023, objetivando
apurar 
as 
dívidas 
da 
empresa 
arrendatária, 
CRV 
AUTOMÓVEIS 
LTDA, 
CNPJ
20.799.718/0001-05, relacionadas às parcelas devidas a título de pagamento mensal; às
taxas e tributos federais, estaduais e municipais; as dívidas devidas às concessionárias
prestadoras de serviços de fornecimento relativos a água (SANEPAR) e energia elétrica
(COPEL), tudo vinculado ao imóvel e de inteira responsabilidade da empresa, conforme
previsão contratual e legislação vinculante, e decorrentes do suposto abandono do imóvel,
verifica-se que: a. Com o escopo de reunir elementos probatórios que pudessem esclarecer
o fato objeto da presente sindicância, o encarregado diligenciou conforme despachos e
juntadas de documentos constantes nesta sindicância. b. Foi assegurado à parte
interessada o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preconizado nas
Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro - EB-
10-IG-09.001. (...) d. Em seu relatório o encarregado do presente processo administrativo
afirmou que: a empresa CRV AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ 20.799.718/0001-05, situada na
avenida Juscelino Kubitschek, n° 2160, bairro Jardim América, município de Foz de Iguaçu-
PR, inscrição imobiliária n° 10129074400058, tem como representante o Sr. ANDERSON
RODRIGUES DA SILVA, CPF 006.938.779-60, conforme 6ª Alteração e Consolidação
Contratual, possuindo CONTRATO DE ARRENDAMENTO, com MINISTÉRIO DA DEFESA -
EXÉRCITO
BRASILEIRO 
-
34°
BATALHÃO
DE 
INFANTARIA
MECANIZADO
(CNPJ
09.562.143/0001- 61), de n° 01/2015, e 1° Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento n°
01/2015, a empresa possuía o prazo de arrendamento de 05 anos, iniciando-se em 1º de
abril de 2015 e findando-se em 31 de março de 2020, podendo ser prorrogável, a critério
das partes até o limite máximo de 10 (dez) anos, condicionado a nova consulta a respeito
da previsão de futuro uso do imóvel, após o quinto ano de vigência do contrato conforme
a CLÁUSULA QUARTA do CONTRATO DE ARRENDAMENTO n° 01/2015. 19) conclui que a
EMPRESA CRV AUTOMÓVEIS
LTDA, CNPJ 20.799.718/0001-05, celebrou
com a
Administração Militar/34º BI Mec o Contrato de Arrendamento nº 01/2015, válido por 05
(cinco) anos, contado de 1° de abril de 2015 a 31 de março de 2020, podendo ser
prorrogado até o limite máximo de 10 (dez) anos, conforme Cláusula Quarta do Contrato
(fl 46). Sendo o mesmo prorrogado por intermédio do 1° Termo Aditivo ao Contrato de
Arrendamento n° 01/2015 (fl 50), que na sua Cláusula Primeira traz: "PRORROGAÇÃO, fica
prorrogado o prazo de vigência do Contrato de Arrendamento acima indicado, pelo
período de 05 (cinco) anos, a contar de 1° de abril de 2020 e findando-se em 31 de março
de 2025", e em sua Cláusula Segunda: "REAJUSTE - O valor da renda mensal, apostilado em
11 de abril de 2019, sofrerá reajuste a partir de 1° de abril de 2020, e será atualizada
anualmente pela variação apurada no INPC-IBGE dos últimos 12 (doze) meses, conforme
previsto na Cláusula Terceira de Arrendamento ora aditado, permanecendo em vigor as
demais condições ali estabelecidas". Todos os reajustes foram devidamente apostilados ao
Contrato de Arrendamento (fl 137 a 144); b) NÃO realizou o pagamento das mensalidades
entre novembro de 2022 até o presente momento (20 DEZ 23). Ao ficar inadimplente com
os pagamentos de renda mensal, infringi a Cláusula Terceira do Contrato de Arrendamento
nº 01/2015 (fl 46), celebrado nos termos da lei n ° 9.760, de 05 de setembro de 1946 e
do Edital de Licitação n° 02 / 2014 - Fisc Adm - PN - Concorrência, que prevê para a
arrendatária o pagamento de renda mensal equivalente a R$ 4.050,00 ( mil e cinquenta
reais), durante os primeiros 12 (doze) meses de arrendamento, a ser paga no Banco do
Brasil até o quinto dia do mês subsequente ao vencimento, através de Guia de
Recolhimento Única ( GRU), confeccionada pelo Setor Financeiro OM, e que será atualizada
anualmente pela variação apurada no INPC - IBGE no período. Ainda, que em seu Parágrafo
Único, encontra-se previsto que o pagamento da renda mensal após o vencimento será
acrescido de multa de mora de 2% (dois por cento) do valor mensal e de 1% (um por
cento) de juros ao mês, sobre o valor atrasado; c) por infringir a Cláusula Terceira do
referido contrato, deverá ser-lhe aplicada a multa correspondente a 03 (três) vezes o valor
de 01 (um) mês de arrendamento, conforme previsto na Cláusula Nona do mesmo
contrato; d) possui, assim, débitos no valor de R$ 107.065,17 (cento e sete mil e sessenta
e cinco reais e dezessete centavos), devidos ao MINISTÉRIQ, DA DEFESA - EXÉRCITO
BRASILEIRO - 34° BATALHÃO DE INFANTARIA MECANIZADO (CNPJ 09.562.143/0001-61) e de
competência exclusiva da empresa. Os valores são relacionados aos pagamentos da renda
mensal não realizados pela empresa, acrescido juros e multa de mora, conforme a Cláusula
Terceira e seu Parágrafo Único, e acrescido da multa prevista na Cláusula Nona, tudo do
Contrato de Arrendamento n° 01/2015 e atualizados em 05 de dezembro de 2023 (fl 119);
e) também possui dívida com a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu no valor de R$
1.025,46 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), atualizado em 10 DEZ 23,
conforme o Documento de Arrecadação Municipal (D.A.M) (fl 85), referentes a coleta de
Lixo, havendo ainda contra a mesma, Auto de Infração PROCON, do ano de 2022, por
dívidas no valor de R$ 18.366,55 (Dezoito mil trezentos e sessenta reais e cinquenta e
cinco centavos) com a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu (fl n° 151); f) possui, ainda,
dívidas com a fornecedora de energia elétrica (COPEL), no valor de R$ 2.947,47 (dois mil
novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), atualizado em 14 NOV 23,
e de água (SANEPAR), no valor de R$ 1.126,54 (um mil, cento e vinte e seis reais e
cinquenta e quatro centavos), atualizado em 7 DEZ 23, e já acrescido de multa/correção,
ambas vinculadas ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e de sua
exclusiva responsabilidade. Cabe ressaltar que do presente processo administrativo afirmou
que: (...) 18) realizou as seguintes diligências: a) no dia 7 de novembro de 2023, no
endereço na Avenida Juscelino Kubitschek, n° 2160, Jardim América, Foz do Iguaçu, Paraná,
imóvel pertencente a União arrendado à EMPRESA CRV AUTOMÓVEIS LTDA, tendo como
testemunha o 1º Sgt RICARDO GONÇALVES LORENÇATO, sendo constado que o local se
encontra abandonado e com parte dos vidros quebrados; b) em 10 de novembro de 2023,
as 14:00 h, acompanhado pelo Sd EP CARLOS EDUARDO BRANDÃO DOS SANTOS
(testemunha), compareceu, com a finalidade de realizar NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ao Sr.
ANDERSON RODRIGUES DA SILVA, CPF 006.938.779-60, representante da EMPRESA CRV
AUTOMÓVEIS, no n° 248 da Rua Belo Horizonte, bairro Jardim das Laranjeiras, em Foz do
Iguaçu-PR, endereço constante na 6ª Alteração e Consolidação Contratual; e c) tentativas
de contato por meio telefônico, que não obtiveram êxito em encontrar o representante da
empresa, sendo informado, por uma vizinha, que o Sr. ANDERSON RODRIGUES DA SI LV A
não reside mais no local e que desconhece o novo local de residência do mesmo,
caracterizando-se desta forma, como domicílio indefinido, fato que motivou que a
Notificação Prévia fosse efetuada por meio de publicação oficial (fl 92). Desta forma, diante
da impossibilidade de contatar o representante da empresa, a Notificação Prévia foi
realizada por meio de EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, publicado,
em 14 de novembro de 2023, na página 28, Seção 3 da Edição N° 116 do DOU (fl 92),
sendo que o referido representante faltou à inquirição agendada, conforme certificado na
fl 107, além de não ter se manifestado sobre o assunto no prazo concedido, conforme
consta em CERTIDÃO. Sendo também notificado, por meio de EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, publicado, em 13 de dezembro de 2023, na página 30, Seção
3 da Edição N° 236 do DOU, para que apresentasse suas Alegações Finais, não o fez no
prazo previsto, como consta da CERTIDÃO de fl 156. (...) 4. Pelo exposto, RESO LV O :
Concordar com o parecer do sindicante no sentido de que a dívida da empresa CRV
AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ 20.799.718/0001-05 com a União, atualizada até o dia 05 de
dezembro de 2023, pelo Setor Financeiro do 34º BI Mec, atingiu o valor de R$ 107.065,17
(cento e sete mil e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), conforme tabela fornecida
pelo Setor Financeiro (fl 119). O valor acima descrito é referente ao não pagamento de
mensalidades atrasadas, multa por quebra de cláusula contratual, multa de mora e juros,
estando atualizado até o dia 05 de dezembro de 2023, porém, o contrato permanece
vigente, com o término da vigência previsto para o dia 31 de março de 2025; b. Havendo
também dívidas da empresa com a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu no valor de R$
1.025,46 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), atualizado em 10 DEZ 23,
(fl 85), referentes a coleta de Lixo, assim como, ainda há, contra a mesma, Auto de
Infração PROCON, do ano de 2022, por dívidas no valor de R$ 18.366,55 (Dezoito mil
trezentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos) com a mesma prefeitura (fl n°
151); c. Há, ainda, dívidas da empresa no valor de R$ 1.126,54 (um mil, cento e vinte e seis
reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado em 7 DEZ 23, com a Companhia de
Saneamento do Paraná (SANEPAR) e de R$ 2.947,47 (dois mil novecentos e quarenta e sete
reais e quarenta e sete centavos), atualizado em 14 NOV 23, com a Companhia Paranaense
de Energia (COPEL); (...) Diante do acima exposto, fica-lhe concedido o prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação para, querendo, apresentar
suas razões de defesa por escrito, pessoalmente ou por intermédio de procurador
constituído, podendo, ainda, arrolar testemunhas, assistir a eventuais depoimentos e
praticar os demais atos necessários ao pleno exercício das garantias constitucionais do
contraditório e da ampla defesa. Os autos encontram-se disponíveis, na carteira de justiça,
no quartel do 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado, para os esclarecimentos que se
fizerem necessários, de segunda a quinta-feira, das 09h00 às 16h00, e na sexta-feira, das
08h00 às 11h30.
Foz do Iguaçu-PR, 5 de fevereiro de 2024.
FELIPE RIMOLO COSENDEY - CEL
Cmt do 34º BI Mec
Aprovo:
Cel FELIPE RIMOLO COSENDEY
Cmt do 34º BI Mec
3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
ARTILHARIA DIVISIONÁRIA DA 3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
13º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024
UASG 160366
Resultado Preliminar: Chamada Pública Nº 1/2024 (NUP 64548.007893/2023-14).
Contratante: 13º Grupo de Artilharia de Campanha. Foram habilitadas na chamada Pública nº
1/2024, que tem como objeto a aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais
beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por
meio da Modalidade Compra Institucional do Programa Aquisição de Alimentos - PAA, as
seguintes
Organizações Fornecedoras:
Cooperativa Cachoeirense
de Alimentos dos
Agricultores Familiares LTDA, CNPJ 34.909.423/0001-40 e Cooperativa da Agricultura Familiar
de Candelaria, CNPJ 52.623.698/0001-03.
Ten Cel UBIRAJARA OLIVEIRA VIEIRA DAS NEVES
Ordenador de Despesas
BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE SANTA MARIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 160413
Número do Contrato: 11/2023.
Nº Processo: 65402.008078/2022-17.
Pregão. Nº 49/2022. Contratante: BASE ADM DA GUARNICAO DE SANTA MARIA.
Contratado: 07.572.051/0001-37 - LAVANDERIA E COMERCIO MILBRADT LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 11/2023, por mais 12 (doze)
meses, a contar de 20/03/2024 até 19/03/2025, prestação de serviço continuado de
lavanderia, com amparo legal no Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93, e Cláusula Terceira do
Termo de Contrato ora aditado. Vigência: 20/03/2024 a 19/03/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 108.617,60. Data de Assinatura: 16/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TÉCNICA Nº 24-3DE-001-00
Processo Administrativo: 64291.008988/2023-12. Participe: COMANDO DA 3 DIVISAO DE
EXERCITO, 
organizacao
militar 
vinculada 
ao 
CNPJ
09.575.381/0001-01, 
BASE
ADMINISTRATIVA DA GUANICAO DE SANTA MARIA. Participe: ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS
DOS
EXCEPCIONAIS DE
SANTA
MARIA
(APAE
- SANTA
MARIA),
CNPJ
95.627.121/0001-74. Objeto: O presente ACORDO tem por objeto iniciar o funcionamento do
Nucleo do Centro de Equoterapia Coracao do Rio Grande, que se realizara por meio de
vinculo de cooperacao com a APAE - Santa Maria, em consonancia com o respectivo Plano de
Trabalho, previamente acordado entre as partes. Vigencia: O prazo de vigencia do presente
ACORDO e de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, ate o
limite de 5 (cinco) anos, para o alcance das metas tracadas no Plano de Trabalho, desde que
haja interesse dos orgaos participes. Data de Assinatura: 15 de fevereiro de 2024, pelo
Comandante da 3 Divisao de Exercito, Gen Div PAULO ROBERTO RODRIGUES PIMENTEL, pelo
Presidente APAE - Santa Maria, Sr CEZAR AUGUSTO GEHM, e pelo Diretor do Campo de
Instrucao de Santa Maria, Cel PAULO SANTORO JUNIOR. Responsavel pela publicacao:
MARCELO LOPES FERNANDES - Cel R/1 - Ordenador de Despesas.

                            

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