Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024021900024 24 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO ACORDOS DE COOPERAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS Extrato nº 25/2024- Processo Eletrônico - NUP: 23062.004053/2024-56. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 54/2024. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e VERTRAN ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 69.380.715/0003-85). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e ELIANE ME N D ES CAMPOS. Vigência do Acordo: 27/11/2023 a 26/11/2028. Extrato nº 26/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.004078/2024-50. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 52/2024. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e BIOMTECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA S/A (CNPJ: 30.254.598/0001-06). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e JOÃO CARLOS PEREIRA CAMPOS. Vigência do Acordo: 09/01/2024 a 08/01/2029. Extrato nº 27/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.001649/2024-02. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 21/2024. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e JODALI HOLDING E PARTICIP AÇÕ ES LTDA (CNPJ: 25.074.517/0001-56). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e VIVIANE DA SILVA MAGALHÃES. Vigência do Acordo: 19/01/2024 a 18/01/2029. Extrato nº 28/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.000843/2024-62. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 22/2024. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (CNPJ: 03.643.856/0001-73). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e ELSON ARAUJO VIEIRA. Vigência do Acordo: 03/01/2024 a 02/01/2029. Extrato nº 29/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.052317/2023-05. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 45/2024. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e BELT EQUIPAMENTOS E PROJETOS LTDA (CNPJ: 39.361.978/0001-14). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e WARLLEY PETTER DE ALMEIDA. Vigência do Acordo: 11/09/2023 a 10/09/2028. Extrato nº 30/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.001461/2024-56. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 25/2024. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e ATERMO - ACUSTICA, ISOLAMENTO TÉRMICO E ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 05.523.597/0001-72). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e BEATRIZ DE ASSIS GONZAGA PRADO. Vigência do Acordo: 08/01/2024 a 07/01/2029. Extrato nº 31/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.001491/2024-62. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 20/2024. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e AÇO VERDE DO BRASIL S/A (CNPJ: 07.636.657/0017-56). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e SILVIA CARVALHO NASCIMENTO E SILVA. Vigência do Acordo: 26/12/2023 a 25/12/2028. Extrato nº 32/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.001347/2024-26. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 19/2024. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e GLOBAL EXPRESS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA (CNPJ: 07.656.745/0001-52). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e BRUNO DE VASCONCELOS VIEIRA. Vigência do Acordo: 04/01/2024 a 03/01/2029. Extrato nº 33 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.001724/2024-27. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 26/2024. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e SN MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA (CNPJ: 51.883.515/0001-18). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e SERGIO HENRIQUE NUNES. Vigência do Acordo: 15/01/2024 a 14/01/2029. COLÉGIO PEDRO II CAMPUS SÃO CRISTOVÃO I EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 155630 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 23777.000049/2023-81. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS SAO CRISTOVAO I. Contratado: 33.285.255/0001-05 - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 001/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/03/2024 a 01/03/2025, nos termos do art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 513.732,96. Data de Assinatura: 15/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 15/02/2024). FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PENALIDADE O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE torna público que foi aplicada à empresa Valex Serviços Técnicos de Limpeza (CNPJ 11.077.741/0001-97) a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 11 (onze) meses, e descredenciamento no SICAF, a contar de 19/02/2024 até 19/01/2025. Por ter deixado de apresentar a documentação exigida para o certame, no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 8/2022, que teve como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação predial, ficou configurado o cometimento da infração prevista no item 21.1, "c", do edital de licitação, e no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades realizada por meio do processo administrativo n.º 23034.033093/2023-61, procedimento em que foi propiciada à empresa a ampla defesa e contraditório em todas as etapas, em consonância com que preveem o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal e a Lei n.º 9.784/1999. ANA PAULA COSTA RODRIGUES Diretora de Administração Substituta INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AC R E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2024 AO EDITAL Nº 1/2024/DIRGE-CCS/IFAC, DE 05 DE JANEIRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPUS CRUZEIRO DO SUL A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, e considerando o Processo SEI nº 23844.007511/2023-21, resolve: Art. 1º CONVOCAR os candidatos para no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta convocação, comparecer à Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP do Campus Cruzeiro do Sul, localizado na Estrada da APADEQ, nº 1.192, Ramal da Fazenda Modelo, Bairro Nova Olinda, Cruzeiro do Sul - AC, CEP 69.980-000; ou na Coordenação de Cadastro e Movimentação - COCMV da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas do IFAC, situada na Avenida Chico Mendes, Lote 37D, s/n, Bairro Areal. Rio Branco- AC. CEP: 69.906-119, para desfecho da contratação, conforme relacionado a seguir: . Área Carga Horária Candidato Classificação Unidade . Agronomia 40 horas Roberto Gomes Vital 1º Campus Cruzeiro do Sul . Engenharia de Pesca/Pesca 40 horas Lana Oliveira Leite 1º Campus Cruzeiro do Sul ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS Reitora EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 3 AO EDITAL Nº 2/2023 IFAC CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio do IDECAN, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o Edital de RETIFICAÇÃO nº 3 do edital de lançamento do concurso público supracitado, conforme a seguir: Fica retificado o subitem 7.12.: Onde se lê: " Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto); " Leia-se: "Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais." Fica retificado o subitem 7.12.2.: Onde se lê: "Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento;" Leia-se: "Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; ou documentos digitais não citados no subitem 7.12 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais" ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS Reitora EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 4 AO EDITAL Nº 1/2023 IFAC CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por intermédio do IDECAN, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o Edital de RETIFICAÇÃO nº 4 do edital de lançamento do concurso público supracitado, conforme a seguir: Fica retificado o subitem 7.12.: Onde se lê: " Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto); " Leia se: "Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais." Fica retificado o subitem 7.12.2.: Onde se lê: "Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento;" Leia-se: "Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; ou documentos digitais não citados no subitem 7.12 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais" ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS ReitoraFechar