DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO
ACORDOS DE COOPERAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
Extrato nº 25/2024- Processo Eletrônico - NUP: 23062.004053/2024-56. Espécie: Acordo
de Cooperação para Concessão de Estágios nº 54/2024. Partes: Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e VERTRAN ENGENHARIA LTDA (CNPJ:
69.380.715/0003-85). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e ELIANE ME N D ES
CAMPOS. Vigência do Acordo: 27/11/2023 a 26/11/2028.
Extrato nº 26/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.004078/2024-50. Espécie: Acordo
de Cooperação para Concessão de Estágios nº 52/2024. Partes: Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e BIOMTECH SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA S/A (CNPJ: 30.254.598/0001-06). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE
SOUZA
e
JOÃO CARLOS
PEREIRA
CAMPOS.
Vigência
do Acordo:
09/01/2024
a
08/01/2029.
Extrato nº 27/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.001649/2024-02. Espécie: Acordo
de Cooperação para Concessão de Estágios nº 21/2024. Partes: Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e JODALI HOLDING E PARTICIP AÇÕ ES
LTDA (CNPJ: 25.074.517/0001-56). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e VIVIANE
DA SILVA MAGALHÃES. Vigência do Acordo: 19/01/2024 a 18/01/2029.
Extrato nº 28/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.000843/2024-62. Espécie: Acordo
de Cooperação para Concessão de Estágios nº 22/2024. Partes: Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO -
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (CNPJ: 03.643.856/0001-73).
Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e ELSON ARAUJO VIEIRA. Vigência do Acordo:
03/01/2024 a 02/01/2029.
Extrato nº 29/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.052317/2023-05. Espécie: Acordo
de Cooperação para Concessão de Estágios nº 45/2024. Partes: Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e BELT EQUIPAMENTOS E PROJETOS
LTDA (CNPJ: 39.361.978/0001-14). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e WARLLEY
PETTER DE ALMEIDA. Vigência do Acordo: 11/09/2023 a 10/09/2028.
Extrato nº 30/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.001461/2024-56. Espécie: Acordo
de Cooperação para Concessão de Estágios nº 25/2024. Partes: Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e ATERMO - ACUSTICA, ISOLAMENTO
TÉRMICO E ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 05.523.597/0001-72). Signatários: PATTERSON
PATRICIO DE SOUZA e BEATRIZ DE ASSIS GONZAGA PRADO. Vigência do Acordo:
08/01/2024 a 07/01/2029.
Extrato nº 31/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.001491/2024-62. Espécie: Acordo
de Cooperação para Concessão de Estágios nº 20/2024. Partes: Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e AÇO VERDE DO BRASIL S/A (CNPJ:
07.636.657/0017-56). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e SILVIA CARVALHO
NASCIMENTO E SILVA. Vigência do Acordo: 26/12/2023 a 25/12/2028.
Extrato nº 32/2024 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.001347/2024-26. Espécie: Acordo
de Cooperação para Concessão de Estágios nº 19/2024. Partes: Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e GLOBAL EXPRESS ASSISTÊNCIA
TÉCNICA LTDA (CNPJ: 07.656.745/0001-52). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e
BRUNO DE VASCONCELOS VIEIRA. Vigência do Acordo: 04/01/2024 a 03/01/2029.
Extrato nº 33 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.001724/2024-27. Espécie: Acordo de
Cooperação para Concessão de Estágios nº 26/2024. Partes: Centro Federal de Educação
Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e SN MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
LTDA (CNPJ: 51.883.515/0001-18). Signatários: PATTERSON PATRICIO DE SOUZA e SERGIO
HENRIQUE NUNES. Vigência do Acordo: 15/01/2024 a 14/01/2029.
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS SÃO CRISTOVÃO I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 155630
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 23777.000049/2023-81.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS SAO CRISTOVAO I.
Contratado: 33.285.255/0001-05 - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 001/2023, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/03/2024 a 01/03/2025, nos termos do
art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 513.732,96. Data de Assinatura: 15/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/02/2024).
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PENALIDADE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE torna público que
foi aplicada à empresa Valex Serviços Técnicos de Limpeza (CNPJ 11.077.741/0001-97) a
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 11 (onze)
meses, e descredenciamento no SICAF, a contar de 19/02/2024 até 19/01/2025. Por ter
deixado de apresentar a documentação exigida para o certame, no âmbito do Pregão
Eletrônico n.º 8/2022, que teve como objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços de limpeza, higienização e conservação predial, ficou configurado o cometimento
da infração prevista no item 21.1, "c", do edital de licitação, e no artigo 7º da Lei n.º
10.520/2002. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades realizada por meio
do processo administrativo n.º 23034.033093/2023-61, procedimento em que foi
propiciada à empresa a ampla defesa e contraditório em todas as etapas, em consonância
com que preveem o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal e a Lei n.º 9.784/1999.
ANA PAULA COSTA RODRIGUES
Diretora de Administração
Substituta
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AC R E
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2024
AO EDITAL Nº 1/2024/DIRGE-CCS/IFAC, DE 05 DE JANEIRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPUS CRUZEIRO DO SUL
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC ,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020,
publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, e considerando
o Processo SEI nº 23844.007511/2023-21, resolve:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos para no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar
da data da publicação desta convocação, comparecer à Coordenação de Gestão de Pessoas
- COGEP do Campus Cruzeiro do Sul, localizado na Estrada da APADEQ, nº 1.192, Ramal da
Fazenda Modelo, Bairro Nova Olinda, Cruzeiro do Sul - AC, CEP 69.980-000; ou na
Coordenação de Cadastro e Movimentação - COCMV da Diretoria Sistêmica de Gestão de
Pessoas do IFAC, situada na Avenida Chico Mendes, Lote 37D, s/n, Bairro Areal. Rio Branco-
AC. CEP: 69.906-119, para desfecho da contratação, conforme relacionado a seguir:
. Área
Carga Horária
Candidato
Classificação
Unidade
. Agronomia
40 horas
Roberto Gomes Vital
1º
Campus Cruzeiro do
Sul
. Engenharia 
de
Pesca/Pesca
40 horas
Lana Oliveira Leite
1º
Campus Cruzeiro do
Sul
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Reitora
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 3
AO EDITAL Nº 2/2023 IFAC
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
EM EDUCAÇÃO
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020,
publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio do IDECAN, TORNA PÚBLICO, para
conhecimento dos interessados, o Edital de RETIFICAÇÃO nº 3 do edital de lançamento do
concurso público supracitado, conforme a seguir:
Fica retificado o subitem 7.12.:
Onde se lê:
" Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (modelo com foto); "
Leia-se:
"Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos
digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos
respectivos aplicativos oficiais."
Fica retificado o subitem 7.12.2.:
Onde se lê:
"Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do
documento;"
Leia-se:
"Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; ou
documentos digitais não citados no subitem 7.12 deste Edital e/ou apresentados fora de
seus aplicativos oficiais"
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Reitora
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 4
AO EDITAL Nº 1/2023 IFAC
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei
nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de
28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29
de setembro de 2020, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por
intermédio do IDECAN, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados,
o Edital de RETIFICAÇÃO nº 4 do edital de lançamento do concurso público
supracitado, conforme a seguir:
Fica retificado o subitem 7.12.:
Onde se lê:
" Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de
Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo
com foto); "
Leia se:
"Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos
Comandos
Militares,
pelas Secretarias
de
Segurança
Pública,
pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas
pelos
órgãos
fiscalizadores de
exercício
profissional
(ordens,
conselhos etc.);
passaporte brasileiro;
certificado de
reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade;
carteiras de
trabalho;
carteiras
de identidade
do
trabalhador;
carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos
digitais 
com 
foto 
(e-Título, 
CNH 
digital, 
e 
RG 
digital) 
apresentados
obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais."
Fica retificado o subitem 7.12.2.:
Onde se lê:
"Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH
Digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade
nem 
documentos
ilegíveis, 
não
identificáveis 
e/ou
danificados, 
que
definitivamente não identifiquem o portador do documento;"
Leia-se:
"Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo
sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente
não identifiquem o portador do documento; ou documentos digitais não
citados no subitem 7.12 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos
oficiais"
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Reitora

                            

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