DOE 22/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº27.667, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1.0
01.001.00
3815.12.10
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
3815.12.90
2.0
01.002.00
3917
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
3.0
01.003.00
3918.10.00
Protetores de caçamba
4.0
01.004.00
3923.30.00
Reservatórios de óleo
5.0
01.005.00
3926.30.00
Frisos, decalques, molduras e acabamentos
6.0
01.006.00
4010.3
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, 
de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
5910.00.00
7.0
01.007.00
4016.93.00
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
4823.90.9
8.0
01.008.00
4016.10.10
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
9.0
01.009.00
4016.99.90
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
5705.00.00
10.0
01.010.00
5903.90.00
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
11.0
01.011.00
5909.00.00
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
12.0
01.012.00
6306.1
Encerados e toldos
13.0
01.013.00
6506.10.00
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
14.0
01.014.00
6813
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer 
outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
15.0
01.015.00
7007.11.00
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
7007.21.00
16.0
01.016.00
7009.10.00
Espelhos retrovisores
17.0
01.017.00
7014.00.00
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
18.0
01.018.00
7311.00.00
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
19.0
01.020.00
7320
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
20.0
01.021.00
7325
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
21.0
01.022.00
7806.00
Peso de chumbo para balanceamento de roda
22.0
01.023.00
8007.00.90
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
23.0
01.024.00
8301.20
Fechaduras e partes de fechaduras
8301.60
24.0
01.025.00
8301.70
Chaves apresentadas isoladamente
25.0
01.026.00
8302.10.00
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
8302.30.00
26.0
01.027.00
8310.00
Triângulo de segurança
27.0
01.028.00
8407.3
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
28.0
01.029.00
8408.20
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
29.0
01.030.00
8409.9
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
30.0
01.031.00
8412.2
Motores hidráulicos
31.0
01.032.00
8413.30
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
32.0
01.033.00
8414.10.00
Bombas de vácuo
33.0
01.034.00
8414.80.1
Compressores e turbocompressores de ar
8414.80.2
34.0
01.035.00
8413.91.90
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
35.0
01.036.00
8415.20
Máquinas e aparelhos de ar condicionado
36.0
01.037.00
8421.23.00
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
37.0
01.038.00
8421.29.90
Filtros a vácuo
38.0
01.039.00
8421.9
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
39.0
01.040.00
8424.10.00
Extintores, mesmo carregados
40.0
01.041.00
8421.31.00
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
41.0
01.042.00
8421.39.20
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
42.0
01.043.00
8425.42.00
Macacos
43.0
01.044.00
8431.10.10
Partes para macacos do CEST 01.043.00
44.0
01.045.00
8431.49.2
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
45.0
01.045.01
8433.90.90
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
46.0
01.046.00
8481.10.00
Válvulas redutoras de pressão
47.0
01.047.00
8481.2
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
48.0
01.048.00
8481.80.92
Válvulas solenoides
49.0
01.049.00
8482
Rolamentos
50.0
01.050.00
8483
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; 
eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de 
torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
51.0
01.051.00
8484
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, 
envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
52.0
01.052.00
8505.20
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
53.0
01.053.00
8507.10
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
54.0
01.053.01
8507.10.10
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e 
de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
55.0
01.054.00
8511
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por 
exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); 
geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
56.0
01.055.00
8512.20
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-
brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
8512.40
8512.90.00
57.0
01.056.00
8517.12.13
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.
58.0
01.057.00
8518
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
59.0
01.058.00
8518.50.00
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
60.0
01.059.00
8519.81
Aparelhos de reprodução de som
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº039  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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