REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 33 Brasília - DF, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024021900001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 10 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 11 Ministério da Educação........................................................................................................... 12 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 39 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 45 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 48 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 49 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 50 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 50 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 51 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 51 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 53 Ministério da Saúde................................................................................................................ 53 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 55 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 55 Ministério do Turismo............................................................................................................. 57 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 57 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 58 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 59 Ministério Público da União................................................................................................... 59 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 63 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 63 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 65 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 74 Editais e Avisos........................................................................................................................ 75 ................................... Esta edição é composta de 76 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 16/2/2024 a edição extra nº 32-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 187 - EXONERAR FABIANE AZEVEDO GUIMARÃES do cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, código CCE 2.15. Nº 188 - N O M EA R SHEILA SANTANA DE CARVALHO, para exercer o cargo de Secretária de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, código CCE 1.17, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. Nº 189 - N O M EA R MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA, para exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, código CCE 1.17, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 1.640, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "d", da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 3º, inciso V, alínea "d", da Portaria GAB/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, resolve: Designar matrícula nº 913014 para exercer a função comissionada executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA Nº 1.641, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, pelas competências subdelegadas pelo art. 3º, inciso V, alínea "d" da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar matrícula nº 911457 para o encargo de substituto eventual do Chefe, código FCE 1.07. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA Nº 1.660, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e subdelegadas pelo art. 2°, inciso I, alínea "d", da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 3º, inciso V, alínea "d", da Portaria GAB/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, resolve: Designar matrícula nº 910698 para exercer a função comissionada executiva de Coordenador(a)-Geral, código FCE 1.13, ficando dispensado(a) da função que atualmente exerce. RODRIGO DE AQUINO S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 32, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: N O M EA R SILVANA STADNIKI MORATO MIRANDA para exercer o cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, na Coordenação-Geral de Formulação de Procedimentos da Secretaria Nacional de Relações Políticos-Sociais da Secretaria-Geral da Presidência da República. KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA Nº 45/PGF/AGU, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL , no uso da competência de que trata o inciso VI, § 2º, do art. 11, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto nos artigos 143 e 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com a Portaria PGF nº 526, de 27 de julho de 2016, publicada no D.O.U., de 11 de novembro de 2016, Seção 1, página 20, e a Portaria nº 1.057, de 23 de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U., de 24 de janeiro de 2023, Seção 2, página 2, a Portaria Conjunta PGF/CGAU nº 168, de 2 de junho de 2014, e ainda, considerando o Termo de Cooperação nº 1601900, celebrado entre o Comando do Exército Brasileiro e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Junta Médica, designada pela Portaria nº 527, de 17 de outubro de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2023 e prorrogada pela Portaria nº 581, de 12 de dezembro de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2024, objetivando submeter à perícia médica servidor público federal, conforme os quesitos apresentados nos autos do Processo Administrativo nº 00408.061068/2020-34 e seus apensos. Art. 2º A Junta Médica Pericial terá o prazo de 60 (sessenta) dias para ultimar os trabalhos periciais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se eventuais atos praticados posteriormente à vigência da Portaria nº 581, de 12 de dezembro de 2023, e anteriores ao presente ato. IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO PORTARIA Nº 47/PGF/AGU, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL , no uso da competência de que trata o inciso VI, § 2º, do art. 11, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto nos artigos 143 e 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com a Portaria PGF nº 526, de 27 de julho de 2016, publicada no D.O.U., de 11 de novembro de 2016, Seção 1, página 20, e a Portaria nº 1.057, de 23 de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U., de 24 de janeiro de 2023, Seção 2, página 2, a Portaria Conjunta PGF/CGAU nº 168, de 2 de junho de 2014, e ainda, considerando o Termo de Cooperação nº 1601900, celebrado entre o Comando do Exército Brasileiro e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União, resolve:Fechar