DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 1.772, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.004035/2024-12, resolve:
Art. 1º Dispensar NAIR DO NASCIMENTO PINHEIRO ARNHOLD, matrícula SIAPE
nº 702958, a contar de 07 de fevereiro de 2024, do encargo de substituto eventual
de Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de
Pessoal no Ex-território Federal de Rondônia, da Diretoria de Centralização de Serviços de
Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste
Ministério, designada pela Portaria nº 2.975, publicada no Diário Oficial da União de 25 de
março de 2022.
Art. 2º Designar SANDRA MARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 694013,
ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, para exercer o encargo de substituto
eventual de Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07,
da Divisão de Pessoal no Ex-território Federal de Rondônia, da Diretoria de Centralização de
Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas,
deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância
do cargo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.590, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria, nos autos do Processo nº 5000638-
80.2022.4.04.7128, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.006492/2023-60,
resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SEGPRT/MGI Nº 14.592,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no dia 24 de janeiro de 2024, para: Conceder
Benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor, FELIPE DUTRA DOS PASSOS -
Matrícula SIAPE nº **574**, aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia,
Classe "B", Padrão - I, falecido em 13 de março de 2012, oriundo do Ministério da
Infraestrutura, à Senhora CONCEIÇÃO CIRINO DOS PASSOS, CPF: ***.***.141-**, na
condição de filha inválida, com fundamento na Alínea "b" do Inciso IV do Art. 217, da Lei
8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, tendo como vigência, a Data de Início de
Benefício/Pagamento 17 de julho de 2023, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 00292/2023/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU, de 17 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.592, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 1ª
Vara
Federal
Cível
da
SJAP,
nos
autos
do
Processo
nº
1013974-
65.2022.4.01.3100, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.004295/2023-14,
resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria de Pessoal GBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 13.595, DE 01
DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no dia 05 de dezembro de 2023, para: Conceder,
Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do Instituidor, RAIMUNDO DOS
SANTOS LOPES - Matrícula SIAPE nº **976**, aposentado no cargo de Médico, Classe "S",
Padrão - III, falecido em 01 de junho de 2019, vinculado ao Ex-Território do Amapá, à
Senhora SUZANA DA SILVA LOPES, CPF: ***.***.342-**, na condição de filha maior
portadora de doença mental/intelectual, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90,
combinado com a EC. 41/2003, com efeitos retroativos à data do requerimento
administrativo (02/09/2019), conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00293/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, de 02 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.737, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria, nos autos do Processo nº 5000638-
80.2022.4.04.7128, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.006492/2023-60,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria de Pessoal PORTARIA
CGBEN/MGI Nº 1.554, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no dia 09 de fevereiro
de 2024, para: Conceder Benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor, FELIPE
DUTRA DOS PASSOS - Matrícula SIAPE nº **574**, aposentado no cargo de Agente de
Serviços de Engenharia, Classe "B", Padrão - I, falecido em 13 de março de 2012, oriundo
do Ministério da Infraestrutura, à Senhora CONCEIÇÃO CIRINO DOS PASSOS, CPF:
***.***.141-**, na condição de filha inválida, com fundamento na Alínea "b" do Inciso IV
do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, tendo como vigência, a Data
de Início de Benefício/Pagamento 17 de julho de 2023, conforme estabelecido no PARECER
DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00292/2023/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU, de 17 de julho de
2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.739, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro
de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 23ª Vara Federal de
Juizado Especial Cível da SJBA, nos autos do Processo nº 1012448-11.2023.4.01.3300,
considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.000950/2023-57, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.523, DE
7 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada em 09 de fevereiro de 2024, para: Conceder o
Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do Instituidor, PEDRO BISPO DE
SOUZA - Matrícula SIAPE nº **512**, aposentado no cargo de Agente de Serviços de
Engenharia, Classe "C", Padrão - V, falecido em 03 de junho de 2022, oriundo do Ministério
da Infraestrutura, à Senhora MARIA MADALENA CAROLINA DE JESUS, CPF: ***.***.148-**,
na condição de companheira, com fundamento na Alínea "b" do Inciso III do Art. 217, da
Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como vigência, a Data de Início de
Benefício/Pagamento 03 de junho de 2022, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 00033/2024/NUESPSCIV3/PRU1R/PGU/AGU, de 01 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.741 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro
de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da
Porto Alegre, nos autos do Processo nº 5066653-57.2018.4.04.7100, considerando o
disposto no Processo SEI nº 14022.114399/2023-66, resolve:
Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente da
Instituidora JOICE MARIA FERNANDES, Matrícula SIAPE nº **023*, aposentada no cargo de
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Classe "S" Padrão II, falecida em 18 de
agosto de 2018, oriundo do Ministério da Economia, ao Senhor ROBERTO BRANCHER, CPF:
***.***.400-**, na condição de companheiro, com fundamento no Art. 217, da Lei
8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, tendo como vigência em 18 de agosto de 2018,
data do óbito da servidora aposentada, conforme estabelecido no PARECER DE FO R Ç A
EXECUTÓRIA n. 00498/2023/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU, de 07 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.744, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo Juízo da 1ª
Vara
Federal
Cível
da
SJAP,
nos
autos
do
Processo
nº
1013974-
65.2022.4.01.3100, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.004295/2023-14,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria de Pessoal CGBEN/MGI Nº
1.461,
DE
6
DE
FEVEREIRO
DE
2024, publicada
no
dia
09
de
fevereiro
de 2024, para: Conceder,
Benefício
de
Pensão por
Morte
vitalício,
proveniente do
Instituidor, RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES - Matrícula SIAPE nº **976**, aposentado no
cargo de Médico, Classe "S", Padrão - III, falecido em 01 de junho de 2019, vinculado ao
Ex-Território do Amapá, à Senhora SUZANA DA SILVA LOPES, CPF: ***.***.342-**, na
condição de filha maior portadora de doença mental/intelectual, com fundamento no Art.
217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, com efeitos retroativos à data do
requerimento administrativo (02/09/2019), conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 00293/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, de 02 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.766, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo
Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA, nos autos do
Processo nº
1010806-79.2023.4.01.3307, considerando o disposto no
Processo SEI
nº 00688.007185/2023-04, resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente
do Instituidor, LAUDELINO JOSE DOS REIS - Matrícula SIAPE nº **823**, aposentado no
cargo de Agente Administrativo, Classe "S", Padrão - III, falecido em 05 de julho de 2018,
oriundo do Ministério da Infraestrutura, à Senhora NEUZA ARAGÃO SILVA DE ALMEIDA ,
CPF: ***.***.895-**, na condição de companheira, com fundamento na Alínea "b" do
Inciso III do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, tendo como vigência,
a Data de Início de Benefício/Pagamento 05 de julho de 2018, conforme estabelecido
no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00063/2024/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, de 05
de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.770, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.104188/2023-15, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSE MARCILIO MARTINS, na qualidade de filho inválido
do ex-servidor ANTONIO MARTINS RODRIGUES, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***00**, do quadro de Pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 20 de março de 2003,
com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.774, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530,
de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo
da
1ª
Vara
Federal
Cível
da
SJPA,
nos
autos
do
Processo
nº
1004971-
53.2018.4.01.3900, considerando o disposto no Processo SEI nº 00745.006871/2021-66,
resolve:
Art. 1º Conceder Pensão por morte ao Senhor ADALBERTO MADONADO
CUNHA, com fundamento no Inciso II, do art. 3º da LEI Nº 3.373 DE 12 DE MARÇO
DE 1958, na condição de filho inválido do ex - servidor FABRICIANO MORAES DA
CUNHA - Matrícula SIAPE nº ***69**, aposentado no cargo de Auxiliar Operações
Serviços Diversos, Classe "S", Padrão - I, falecido em 20 de junho de 1982, oriundo do
Ministério da Infraestrutura, com vigência em 16/09/2015, conforme disposto no
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00280/2022/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, de 11 de
outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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