DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA GP N° 108, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso I, e
no art. 10 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o disposto no art.
1º da Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, e CONSIDERANDO o que consta no Processo
TRT/ePAD/4.859/2024, resolve:
Art. 1º Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, o seguinte
candidato para exercer, em caráter efetivo, o cargo da Carreira Judiciária de Analista
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe "A",
Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, em vaga reservada aos
candidatos negros: EDSON ELIAS DOS REIS para Belo Horizonte, em vaga decorrente da
posse em outro cargo inacumulável de Rafael Gonçalves Sampaio, vaga 1393.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE ALVES HORTA
PORTARIA GP N° 109, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso I, e
no art. 10 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o que consta no
Processo TRT/ePAD/4.859/2024, resolve:
Art. 1º Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, o seguinte
candidato para exercer, em caráter efetivo, o cargo da Carreira Judiciária de Analista
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe "A",
Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal: LUCAS BATISTA LEITE DE
SOUZA para Belo Horizonte, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de
Hítalo Fernandes Mine Diniz, vaga 1445.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE ALVES HORTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 325, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 300/2024, resolve:
1. EXONERAR a servidora RAQUEL BERTAZO DE OLIVEIRA (43885), ocupante do
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de AS S ES S O R
ADMINISTRATIVO-CJ1, do Gabinete da Exma. Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco.
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo em comissão de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO-CJ1, acima referido.
3. DESIGNAR a referida servidora para exercer a função comissionada de ASSISTENTE
DE GABINETE-FC05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 326, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 300/2024, resolve:
1. DISPENSAR o servidor RAFAEL COLLARES TEJADA (117927), ocupante do cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE-FC05, do Gabinete da Exma. Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco.
2. DECLARAR VAGA, em decorrência, a função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETEFC05, acima referida.
3. NOMEAR o referido servidor para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO-CJ1, no Gabinete da Exma. Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 439, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
1. CONCEDER APOSENTADORIA a MATEUS CEZAR MARIANO (50040), no cargo
de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Especialidade Ofical de Justiça Avaliador Federal,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região, considerando o que consta no PROAD nº 221/2024, e de acordo com o artigo 20,
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019, incluídas as vantagens previstas
nos artigos 62-A da Lei nº 8.112/90 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-
45/2001), 13 (com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016), 14, 15, inciso III, e 16, da Lei
nº 11.416/2006.
2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo de Analista Judiciário, da Área
Judiciária, Especialidade Ofical de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13,
revertendo a vaga à Classe "A", Padrão 01.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 60, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação
ocorrida na sessão plenária de 05/02/2024 e o constante no PROAD nº 15.163/2023, resolve:
CONCEDER
aposentadoria voluntária,
nos
termos do
art.
20 da
Emenda
Constitucional nº 103/2019 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, ao servidor
WELLINGTON LUIS REMÍGIO LEÃO, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com
proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei nº 11.416/2006, na
redação dada pela Lei nº 13.317/2016 e Lei nº 14.523/2023); acrescido da Gratificação de
Atividade Judiciária - GAJ de 140% (cento e quarenta por cento), calculada sobre o vencimento
básico (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016); da Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço de 14% (quatorze por cento); do Adicional de Qualificação por curso de
Pós-Graduação, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), previsto no art. 14 da Lei
n.º 11.416/06; bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada/VPNI da
Incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo 1/5 de Diretor de Secretaria/CJ-3 e 4/5 de Assistente
Administrativo de Juiz Presidente/FC-3, nos termos do §2° do art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei
nº 8.911/94 de 12/7/94. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato,
conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90. Publique-se no Diário Oficial da União.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT7.GP Nº 44, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação
deste Tribunal Pleno em sessão de 02/02/2024 (Resolução Administrativa PROAD nº
378/2024, disponibilizada no DEJT de 05/02/2024 - doc. 41 do PROAD 378/2024),
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais e paridade plena, compostos na forma
de subsídio (art. 93, inciso V, da Constituição Federal de 1988), à magistrada ALDENORA
MARIA DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula nº 10501, no cargo de Juiz do Trabalho Titular do
Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 60, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Informação
COGESPE nº 4/2024, resolve:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, ANA CÁSSIA MARIN ZUCHI, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, nos termos do caput do art. 34, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a
contar de 7/2/2024.
Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima mencionado, criado pela Lei nº
11.979/2009, nos termos dos arts. 33, I, e 34, da Lei nº 8.112/1990.
CÉLIO HORST WALDRAFF
ATO Nº 61, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Informação
COGESPE nº 5/2024, resolve:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, WALLACE WOLSKI VERFE, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, nos termos do caput do art. 34, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar
de 23/1/2024.
Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima mencionado, criado pela Lei nº
10.770/2003, nos termos dos arts. 33, I, e 34, da Lei nº 8.112/1990.
CÉLIO HORST WALDRAFF
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a
presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David
Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ruth
Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da
Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo,
Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da
Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 5/2024/DILEP/SGPES (fls.11/14), o Parecer nº
33/2024/SECJAD (fls. 17/26) e as demais informações constantes do Processo DP-845/2024,
resolve:
Art. 1º Deferir a remoção sem permuta da servidora DENISE BEATRIZ DE
MAGALHÃES DE FIGUEIREDO CARVALHO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, lotada no Gabinete do Desembargador Lairto José Veloso, para o Tribunal
Superior do Trabalho (TST), para acompanhamento de seu cônjuge Carlos Geovanni Soares
da Conceição, servidor do IFAM, o qual foi removido para o Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviço Públicos, em Brasília/DF, no interesse da Administração, com
fundamento no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.112/1990, c/c o
artigo 7º, inciso III, alínea "a", da Resolução CSJT nº 110/2012.
Art. 2º Autorizar à Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença
dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello
Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ruth Barbosa Sampaio,
Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene
Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Juíza Convocada Eulaide
Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora-
Chefe da PRT11, Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 1725/2023/DILEP/SGPES (fls.51/57), a Certidão
Negativa da Corregedoria (fls. 59), o Parecer Jurídico nº 424/2023/SECJAD (fl. 61/69) e as demais
informações constantes do Processo DP-21235/2023, resolve:
Art. 1º Deferir aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
RAQUEL ROCHA PAIVA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem
Especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento na regra de transição do artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, e nos artigos 186, III, "a", 188 e 189 da Lei nº 8.112/90, c/c
o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como a garantia de que seus proventos
serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a
fazer parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com
a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 9% (nove
por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o artigo 67 (redação
original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da
MP nº 2.225/2001;
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 4/10 (quatro décimos) da
Função Comissionada FC-02, nos termos do artigo 62-A da Lei nº 8.112/90;
IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI, sentença judicial) - 4/10 de
FC-02; e,
V - Adicional de Qualificação, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), sobre
o vencimento básico do cargo, em virtude da pós-graduação em Direito do Trabalho e Processual
do Trabalho concluída em 1º-5-2010, nos termos do inciso III do art. 15 da Lei nº 11.416/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA

                            

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