DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
II - Coordenar, supervisionar e decidir qualquer assunto relacionado ao
concurso público, nas fases do planejamento, organização, implementação e execução do
certame;
III - Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso
público;
IV - Propor e sugerir conteúdo programático com base com perfil das vagas do
concurso público;
V - Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados
das provas;
VI - Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e
demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção,
assessorados pela empresa Contratada;
VII - Acompanhar os atos realizados pela empresa contratada, tais como:
cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital,
entre outros atos necessários ao andamento do concurso.
VIII - Propor resolução para os casos omissos.
Art. 3º - Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º
desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE NOGUEIRA LIMA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA
C AT A R I N A
PORTARIA Nº 67, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º º - NOMEAR a Engenheira Civil VALKIRIA ZUCCHETTO PADILHA, CPF nº
***.991.579-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial da Presidência do
Crea-SC.
Art. 2º - Esta nomeação se dará de acordo com o que dispõe o Plano de Cargos
e Salários, relativamente ao provimento de cargos em comissão, com o salário mensal
equivalente ao nível DAS V, com jornada diária de oito (8) horas, sendo de livre nomeação
e exoneração da Presidência.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de 19 de fevereiro de 2024,
revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO KITA XAVIER
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO CRF-SP Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 3.820/60, e pelo artigo 9º, inciso XIII,
e artigo 36, inciso I, do Regimento Interno vigente do CRF-SP, conforme item 1.5 da 1ª
Reunião Plenária Ética, realizada no dia 22/01/2024, decide:
Art. 1º. Aprovar, por unanimidade, a nomeação da Comissão de Tomada de
Contas, que será constituída pelos seguintes Conselheiros:
I. Fábio Ribeiro da Silva (titular);
II. Rosana Matsumi Kagesawa Motta (titular);
III. Gustavo Lemos Guerra (titular); e
IV. Susana Yaskara Borches Herrera (suplente).
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data da decisão proferida pelo Plenário do CRF-SP.
MARCELO POLACOW BISSON
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO 11 N° 19, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A Coordenadora Presidente do CREFITO 11, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Acórdão Nº 653, de 30 de novembro de 2023, considerando o Acórdão Nº
2363/2023 - TCU - Plenário; resolve:
Art. 1º - Realizar a retratação da carga horária de 40 para 30h semanais da
empregada comissionada, Denise Lílian de Almeida - Assessora do Setor de Registro
Subsede do CREFITO-11; Nível IV.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
YARA HELENA DE CARVALHO PAIVA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 12ª REGIÃO
PORTARIA Nº 665, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e disposições
regulamentares, conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e ainda nos
termos da Resolução CREFITO-12 n° 001/2013, que institui o Regimento Interno do
CREFITO-12, resolve:
Art. 1º - Nomear Rodrigo Lins Lima Oliveira para o cargo em comissão de
Assessor Técnico Jurídico do CREFITO-12.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELINETH DA CONCEIÇÃO BRAGA VALENTE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
AMAZONAS - CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do artigo
11 do seu Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992,
do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV.
CONSIDERANDO, o resultado e a homologação do concurso público para
provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal deste
CRMV-AM para cargos de nível fundamental e nível médio regido pelo EDITAL Nº 1,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2019 do CRMV/AM junto a Instituição QUADRIX;
CONSIDERANDO que o candidato Rayson Rawkem da Silva Santos foi
devidamente notificado e formalmente apresentou desinteresse em assumir o cargo;
resolve:
Art. 1º - Nomear Marlice Pereira da Costa para exercer o cargo de
Assistente Administrativo, tendo em vista ter sido aprovada em Concurso Público;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNALDO SOUZA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
PORTARIA Nº 7/GAB/RO/DE/RO/PLENARIO/RO/CRMV-RO/SISTEMA, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE RONDÔNIA - CRMV-RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Fe d e r a l
nº 5.517, de 23 de outubro de 1.968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de
junho de 1.969,
CONSIDERANDO o Art. 11, alínea "i" e "j" do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1.992;
CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve
garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de
Medicina Veterinária - CFMV;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento das atividades inerentes à
Ouvidoria do RMV-RO, resolve:
Art. 1º Designar o empregado público LUCAS MUNIZ FERREIRA, matrícula
n°0209, sem prejuízo de suas atribuições normais, para exercer as funções da Ouvidoria do
C R M V - R O.
Art. 2º No desempenho das funções da Ouvidoria do CRMV-RO deverá ser
observadas as diretrizes, e áreas/ações de atuações previstas na Portaria CRMV-RO n.º 06,
de 09 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se, revogando-se as disposições em contrário, indo à
publicação no site do CRMV-RO (https://crmvro.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/inicio).
ANILTO FUNEZ JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 9/PR/MS/DE/MS/PLENARIO/MS/CRMV-MS/SISTEMA, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, pelo Regimento Interno, especialmente em seu Artigo 11, letra "i", constituído
e aprovado pela Resolução n. 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992,
Considerando a Resolução CFMV n° 1204, de 25 de janeiro de 2018,
Considerando a Resolução CRMV-MS n° 83, de 08 de fevereiro de 2019,
Considerando a Portaria CRMV-MS n° 24, de 16 de agosto de 2022, resolve:
Artigo 1º.
Nomear Bruna
Kristina Silva, brasileira,
inscrita no
CPF n°
023.797.691-92, para o cargo de Assessora Administrativa - Gestão de Recursos e
Processos, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Artigo 2º. São atribuições do cargo:
a) Supervisionar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as
competências do departamento/setor ao qual estiver lotado e outras compatíveis com sua
área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica;
b) Identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e
integração da equipe do departamento/setor ao qual estiver lotado;
c) Desenvolver e executar projetos voltados ao aperfeiçoamento de
procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
d) Informar a Diretoria Executiva, através de relatórios, as rotinas, processos e
demandas desenvolvidos no departamento/setor que estiver lotado;
e) Praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis para a o
aperfeiçoamento das rotinas, demandas e processos do departamento/setor ao qual
estiver lotado;
f) Executar outras atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas pelo
Presidente;
g) dirigir veículos para transporte de pessoas, documentos e outros, observando
as leis de trânsito e normas de segurança;
h) zelar pelo bom nome do Conselho, seus Diretores, assessores, funcionários e
Conselheiros.
Artigo 3º. A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
Art. 1º será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, mais auxílio-alimentação,
conforme Portaria CRMV-MS nº 048/2020, com carga horária de 30 (trinta) horas
semanais, não fazendo jus a pagamento de horas-extras, devendo disponibilizar-se sempre
que convocada ao exercício do emprego público em comissão.
Art. 4º. A lotação do servidor comissionado citado no Art. 1º se dará na sede
do CRMV-MS de Campo Grande - MS, podendo ser transferido para outra cidade do
Estado, a interesse da Administração.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de 05 de fevereiro de 2024.
THIAGO LEITE FRAGA
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 272, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O Vice-Diretor Geral do Departamento de Administração de Pessoal da
Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas
pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91,
de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário - Novembro/2023.
.
NOME
CPF
V Í N C U LO
. MARIA DO CARMO DOS SANTOS
129.821.996-53
Aposentado
. MARIA INEZ DE CASTRO VIRGINIO
164.856.706-10
Aposentado e Pensionista
. NEUZA DOS SANTOS SENA PERES
385.656.846-87
Aposentado
. HEBE CORINA DE SOUZA
191.030.006-30
Aposentado
. MARCOS CESAR DE SENNA HILL
629.253.187-20
Aposentado
. MARIA AUGUSTA DA NOBREGA CESARINO
090.695.186-00
Aposentado
. URBANA MAGALHAES FERREIRA DE ARAUJO
160.627.956-49
Aposentado
. CELY PINHEIRO PAIXAO COUTO CANCADO
015.091.956-53
Beneficiário de Pensão
. JANE APARECIDA DE JESUS GONCALVES
001.449.156-77
Beneficiário de Pensão
. MARILDA MONTEIRO LACERDA
898.931.906-49
Beneficiário de Pensão
. WANDERSON ANTONIO DE AQUINO
013.821.576-65
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da
Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita
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