DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a delegação de
competência conferida pela Portaria PRESI 255, de 24/06/2015, e o constante nos autos do
PAe 0002415-89.2024.4.01.8005 resolve:
CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA a MARIA AMÉLIA FERREIRA , viúva do ex-servidor
inativo SEBASTIÃO DA SILVEIRA MACHADO, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª
Instância, Seção Judiciária do Distrito Federal, com fulcro no art . 74, I e art. 77, V, C-6 da
Lei 8.213/91; no art. 23, caput e art. 24, § 1º, II e § 2º, I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019 c/c Resolução CJF 126/94 na cota familiar
de 50% (cinquenta por cento) acrescida de 10% (dez por cento) por dependente, a contar
de 24 de janeiro de 2024, data do óbito do ex-servidor.
EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
PORTARIA CFBIO Nº 508, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, no uso de suas
atribuições legais e regimentais; Considerando o § 1º do art. 13, da Portaria CFBio nº
473/2024, de 11 de janeiro de 2024; resolve:
Art. 1º Designar para exercer o
Cargo Comissionado de Assessor de
Comunicação e Imprensa o Sr. JOSÉ ROBERTO AZAMBUJA BORGES MACIEL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
PORTARIA COFEN Nº 204, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15
de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001101/2024-33;
CONSIDERANDO o Memorando nº 33/2024 - COFEN/DADM/DGP/SRH;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Exonerar a Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez, matrícula nº 545, do
Cargo de Assessora Técnica Nível 3-D.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a
partir do dia 19 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA COFEN Nº 212, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15
de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 003/2024;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001102/2024-88;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Nomear o Sr. Laércio Carlos Tomaz, CPF nº 016.441.381-23, ao Cargo de
Assessor Técnico Nível 3-D.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a
partir do dia 20 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
PORTARIA 42/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela
Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de
janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear Larissa Nunes Regis Oliveira, inscrita no CPF/MF sob nº 027.447.xxx-
55, para o emprego comissionado de Assessora Jurídica do CFMV.
§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Parágrafo único. O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado
será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao
recolhimento de FGTS.
Art. 2º As atribuições da Assessora Jurídica nomeada por esta Portaria, sem
prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I. Praticar os atos previstos no artigo 1º da Lei nº 8.906, de 1994, desde que
expressamente designado pelo Presidente;
II. Prestar assistência direta e imediata à Chefia da Assessoria Jurídica do CFMV em
assuntos e questões de sua competência;
III. Emitir pareceres em processos, consultas e questões que lhe forem
submetidas;
IV. Prestar assessoramento à Chefia da Assessoria Jurídica, auxiliando na
preparação de minutas de despacho e decisões em processos;
V. Prestar assessoramento técnico-jurídico em matéria trabalhista e de pessoal;
VI. Realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, sob demanda da Chefia da
Assessoria Jurídica do CFMV ou quando necessário ao desempenho de suas atividades;
VII. Desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela Chefia da
Assessoria Jurídica do CFMV, afetas ao Setor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 43/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear Eduardo Alves da Silva, inscrita no CPF/MF sob nº 027.506.xxx-
04, para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV.
§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. O regime jurídico
aplicado ao ocupante do emprego
comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo
jus ao recolhimento de FGTS.
Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Chefia da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
do CFMV e Chefias dos Setores da GETIC no desempenho das respectivas atribuições;
II - desenvolver e efetuar manutenções de aplicativos web, incluindo análise de
requisitos, design de banco de dados, implementação, testes e documentação.
III - realizar testes manuais e/ou automatizados para verificar a funcionalidade,
desempenho, segurança e usabilidade de softwares;
IV - revisar os códigos-fonte para garantir conformidade com padrões de
codificação e práticas recomendadas;
V - projetar e implementar estruturas de banco de dados eficientes e escaláveis
para aplicações web, incluindo modelagem de dados, consultas SQL e otimização de
desempenho;
VI - colaborar com equipes multidisciplinares para entender e traduzir
requisitos de negócios em soluções técnicas viáveis, garantindo a integração adequada
entre o frontend e o backend;
VII - implementar boas práticas de segurança de dados e privacidade,
garantindo a proteção adequada das informações armazenadas nos bancos de dados;
VIII - acompanhar reuniões de planejamento, revisões de código e outras atividades
de equipe relacionadas ao ciclo de desenvolvimento de software e banco de dados;
IX - pesquisar e avaliar novas tecnologias, ferramentas e metodologias para
melhorar continuamente os processos de desenvolvimento e gestão de banco de dados;
X - colaborar com equipes de QA (Garantia de Qualidade) para realizar testes
de software e garantir a correção de bugs e problemas identificados nos sistemas web e
banco de dados;
XI - prestar manutenção e otimização de bancos de dados existentes, realizando
ajustes de desempenho, atualizações de esquema e implementação de novos recursos
conforme necessário;
XII - cumprir prazos e metas estabelecidas para projetos de desenvolvimento de
software e banco de dados, garantindo a entrega oportuna e dentro do escopo;
XIII - gerar relatórios para avaliar a eficácia e a eficiência das operações;
XIV - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela respectiva chefia;
XV - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XVI - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pelas
respectivas chefias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 44/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear Fábio Medeiros Marcon, inscrito no CPF/MF sob nº 889.565.xxx-
68, para o emprego comissionado de Assessor da Presidência do CFMV.
§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. O regime jurídico
aplicado ao ocupante do emprego
comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo
jus ao recolhimento de FGTS.
Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - atuar na Controladoria do CFMV em assuntos e questões técnicas;
II - assessorar a Gerência imediata no cumprimento das respectivas atribuições;
III - assessorar a Gerência da Controladoria na supervisão e o monitoramento
da atividade judicante do Sistema CFMV/CRMVs nos termos das competências dispostas na
Resolução CFMV nº 1574/23.
IV - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que solicitado
pela Gerência da Controladoria ou pela Presidência do CFMV;
V - elaborar pareceres, relatórios, propostas, requerimentos, análises, consultas
e manifestações técnicas;
VI - integrar equipe de auditoria atuando diretamente em questões técnicas;
VII - colaborar com o Núcleo de Apoio ao Regionais - NAR, desenvolvendo e
fornecendo treinamentos técnicos;
VIII - avaliar riscos técnicos e desenvolver estratégias para mitigação;
IX - manter-se atualizado com a legislação específica;
X - executar outras atribuições que lhes forem delegadas e outras definidas
pela Gerência da Controladoria ou pela Presidência do CFMV.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 23ª REGIÃO
PORTARIA CRECI-PI Nº 63, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 23ª
REGIÃO PIAUÍ- CRECI-PI 23ª Região/PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas pelo o art. 17, IX da Lei 6.530, de 1978, art. 16, III, XIII do Decreto-Lei
81.871, de 1978 c/c art. 8° do Regimento Interno - Resolução-COFECI 1.126/2009.
CONSIDERANDO as determinações e princípios constitucionais aplicados ao
CRECI-PI, em especial, o Art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão especial interna para
acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com
a empresa contratada, resolve:
Art. 1º - Ficam designados e nomeados os seguintes membros para compor a
Comissão de acompanhamento do concurso público do CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS 23ª REGIÃO PIAUÍ - CRECI/PI:
1) Danyell Viana Costa - Presidente;
2) Maria Daniella Martins Moura Fé - membro;
3) Creuza Costa e Silva - membro.
Art. 2º - Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
I - Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para
que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;

                            

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