DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024021900076
76
Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts.
4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou
voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais
como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário
padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da
instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails
daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-
4351.
PABLO DE SOUZA PEREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 125, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o art.
5º, inciso LV, da Constituição Federal, e as disposições dos artigos 46 e 47, da Lei n.
8.112/1990, e dos artigos 25, caput, e 26, § 4º, da Lei n. 9.784/99.
FINALIDADE: NOTIFICA, pelo presente edital, a Sr(a). PAULO MARCELO
RABELO BARBALHO, CPF n. XXX.X41.394-XX, por se encontrar em local incerto e não
sabido, para em até 10 (dez) dias, finda a publicação do presente edital, entrar em
contato com a Diretoria de Administração de Pessoal desta Universidade Federal do Rio
Grande do Norte, por meio dos telefones 3342-2325 (ramais 133 e 134) ou 84 99224-
0069 (WhatsApp), ou ainda pelo e-mail diapro.dap@progesp.ufrn.br a fim de prestar
informações acerca da existência de possíveis herdeiros de CERES RABELO BAR BA L H O,
CPF Nº XXX.X42.507-XX, e/ou da existência de ação de inventário/arrolamento em
nome desta. (Processo nº 23077.130498/2021-89)
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado
no lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma
da lei.
SOLANGE ALVARES DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
Processo nº 25005.001061/2021-16
A
CHEFE
SUBSTITUTA
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE GOIÁS, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria SAA/SE/MS nº 102, de 25/01/2023, publicada no DOU
nº 19, de 26/01/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual:
NOME SIAPE SITUAÇÃO
ALZIRA DE ANDRADE BIZZOTTO 5788269 PENSIONISTA
BETTY ELEONORA ABREU COSTA 251631 PENSIONISTA
DEUSIRENE FERREIRA DE SOUZA 400823 PENSIONISTA
GENY PEREIRA DE OLIVEIRA 683529 PENSIONISTA
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
novembro/2023.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta
Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos
do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel
nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (62) 3526-1020/1022 ou pelo e-mail segep.goias@saude.gov.br, para comprovação
de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita.
ADRIANA SILVA SOUZA
Confira as facilidades oferecidas
pela Imprensa Nacional:
Diário Oficial da União Digital
A informação oficial ao alcance de todos
App Store
Google Play
Baixe o App DOU nas lojas
Acesse o portal da
Imprensa Nacional
www.in.gov.br
Fechar