DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.072, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.069501/2017-88, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMISSORA DO
PLANALTO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 53.847.828/0001-46, número de
inscrição no FISTEL nº 02030454591, a partir de 30 de setembro de 2018, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, de âmbito regional, no município de Paulínia, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.074, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.072199/2013-67, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à PARAOPEBA
COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.230.264/0001-67,
número de inscrição no FISTEL nº 50440680204, a partir de 16 de março de 2014, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Mateus Leme, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.075, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 287 (duzentos e oitenta e sete), frequência
105,3 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Coari, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46.899, de 24
de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no
município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 30 de janeiro de 2024, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr.
LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA., e pelo Sr.
Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº
53115.013292/2020-71.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR (EMPATE)
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5º LUGAR
AMAZÔNIA CABO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 6º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 12.077, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo
nº 53000.004708/2014-18, resolve:
Art.
1º 
Fica
renovada
a
outorga 
anteriormente
conferida
à
SOCIEDADE RÁDIO UNIVERSAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
58.158.395/0001-35, número de inscrição no FISTEL nº 50443695865, a partir
de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado
o
serviço de
radiodifusão
sonora
em frequência
modulada,
no
município de Santos, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é
renovada 
por
esta 
Portaria,
reger-se-á 
pelo
Código 
Brasileiro
de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.078, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 215 (duzentos e quinze), frequência 90,9
MHz, classe C, em caráter primário, no município de Codajás, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO RIO MAR LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.364.659/0001-88, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº
770, de 22/03/1962, publicado no Diário Oficial da União de 22/03/1962, para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no
Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2016, para execução do serviço no município
de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 7 de fevereiro de 2024, pelo Sr. LUIS SOARES VIEIRA, que, no ato, representou
a RÁDIO RIO MAR LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
Processo Administrativo nº 53115.012896/2020-09.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR (EMPATE) SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE) RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 12.080, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à H. M. M. CASTRO & CIA LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 10.919.069/0001-77, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 287 (duzentos e oitenta e sete), frequência
105,3 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Açailândia, estado do
Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº
161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980,
para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 31 de janeiro de 2024, pelo Sr. HUBERT MARCIO MORAES CASTRO, que, no
ato, representou a H. M. M. CASTRO & CIA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das
Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.010227/2020-94.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
RÁDIO MIRANTE LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO 
SOUSANDRADE
DE 
APOIO
AO
DESENVOLVIMENTO DA UFMA
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR (EMPATE)
SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500 - CANAL: 232
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 50416256708 - CANAL: 226
H A B I L I T A DA
. 7º LUGAR (EMPATE)
H. M. M. CASTRO & CIA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 7º LUGAR (EMPATE)
AURORA FM LTDA.
H A B I L I T A DA
. 7º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO CURIMÃ LTDA.
H A B I L I T A DA
. -----------
RÁDIO CLUBE DE AÇAILÂNDIA LTDA.
I N A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 12.081, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 252
(duzentos e cinquenta e dois), frequência 98,3 MHz, classe C, em caráter primário, no
município de Arari, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 160, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de
1980, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 31 de janeiro de 2024, pela Sra. TERESA CRISTINA MURAD SARNEY,
que, no ato, representou a RÁDIO MIRANTE LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das
Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008466/2020-84.

                            

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