Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021900014 14 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR RÁDIO MIRANTE LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR (EMPATE) RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 08008001500 - CANAL 232 H A B I L I T A DA . 2º LUGAR (EMPATE) RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 50416256708 - CANAL 226 H A B I L I T A DA . 4º LUGAR VTV COMUNICAÇÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 5º LUGAR KAMENDES EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. H A B I L I T A DA . 6º LUGAR (EMPATE) SISTEMA DE TELEVISÃO RIO URU LTDA. H A B I L I T A DA . 6º LUGAR (EMPATE) AURORA FM LTDA. H A B I L I T A DA . 6º LUGAR (EMPATE) RÁDIO CURIMÃ LTDA. H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 12.082, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53000.052104/2010-46, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 22300/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00063/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, os períodos compreendidos entre 11 de julho de 1997 a 11 de julho de 2007, 11 de julho de 2007 a 11 de julho de 2017, e 11 de julho de 2017 a 11 de julho de 2027, relativos à permissão outorgada ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, inscrito no CNPJ nº 13.420.609/0001-61, nos termos da Portaria nº 617, de 7 de julho de 1977, publicada em 11/07/1977, vinculada ao FISTEL nº 06008000404, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Salvador, estado da Bahia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.084, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.004448/2020-23, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 23135/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00062/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de junho de 2021, a permissão outorgada à Fundação Nagib Haickel, inscrita no CNPJ nº 02.253.118/0001-57, nos termos da Portaria nº 584, de 26 de setembro de 2000, publicada em 02/10/2000, vinculada ao FISTEL nº 50009914943, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.095, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.058717/2019-80, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19086/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 6 de janeiro de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária Integrada de Radiodifusão FM de Matupá - MT, inscrita no CNPJ nº 03.705.913/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Matupá, estado do Mato Grosso. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.096, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.035934/2021-74, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 21668/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 14 de Dezembro de 2021, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Palminópolis, inscrita no CNPJ nº 08.919.846/0001-31, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Palminópolis, estado de Goiás. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.098, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.068449/2018-23, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19037/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/ CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 22 de maio de 2019, a autorização outorgada à Associação Cultural - Renovação, inscrita no CNPJ nº 01.887.552/0001- 45, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de São Joaquim da Barra, estado de São Paulo. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.099, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.025942/2022-93, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 20412/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 00009/202 3 / CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 22 de novembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Escola de Rádio São José do Vale do Rio Preto, inscrita no CNPJ nº 03.961.989/0001-98, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de São José do Vale do Rio Preto, estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.100, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.000496/2020-42, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19164/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/ CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de setembro de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Taguaí, inscrita no CNPJ nº 07.802.581/0001-24, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Taguaí, estado de São Paulo. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.101, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01245.008095/2020-51, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19123/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de julho de 2021, a autorização outorgada à Fundação Camachense de Apoio à Cultura, inscrita no CNPJ nº 08.186.625/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Camacho, estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.103, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.007707/2019-86, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19341/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/ CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de abril de 2019, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Orocó/PE, inscrita no CNPJ nº 04.605.183/0001-20, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Orocó, estado de Pernambuco. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.104, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.028438/2019-91, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19097/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/ CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de outubro de 2019, a autorização outorgada à Organização Fraterna para Promoção Humana, inscrita no CNPJ nº 30.440.622/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Itatiaia, estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar