DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021900015
15
Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 12.105, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.027118/2020-14, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19113/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de março de 2021, a
autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Ondas Verdes, inscrita no
CNPJ nº 03.059.770/0001-06, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Conceição do Rio Verde, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.106, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o
disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 01250.047891/2018-16, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 22622/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº , resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Estúdios Reunidos Ltda., inscrita no
CNPJ nº 04.179.748/0001-54, por meio da Portaria nº 215, de 28 de maio de 2007, publicada
em 30 de maio de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 331, de 2008, publicado no
Diário Oficial da União dia 25 de novembro de 2008, para a Mídia Rádio FM Ltda., inscrita no
CNPJ nº 11.116.844/0001-19, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50405646003, no
município de São Gonçalo do Amarante, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Felinto Rodrigues Neto
79.200
79.200,00
. Lúcia Maria Felinto
800
800,00
. T OT A L
80.000
80.000,00
. NOME
CARGO
. Felinto Rodrigues Neto
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a Mídia Rádio FM Ltda. advertida que o serviço de radiodifusão
sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso
Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de
radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados
os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.127, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do
Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 04.760.104/0001-55, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 224 (duzentos e vinte e quatro), frequência
92,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Castanhal, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.760.104/0001-55, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº
48, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981,
para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 15 de fevereiro de 2024, pela Sra. CLAUDIA MARIA DAOU PAIXÃO E SILVA ,
que, no ato, representou a RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado
das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.007216/2020-27.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. CASTANHAL/PA
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
( E M P AT E )
FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA
COSTA DOURADA
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO PROVÍNCIA FM STEREO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
( E M P AT E )
BELÉM RADIODIFUSÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 7º LUGAR
R C RADIODIFUSÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 12.131, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 220 (duzentos e vinte), frequência 91,9 MHz,
classe B1, em caráter primário, no município de Açailândia, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº
160, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980,
para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 5 de fevereiro de 2024 pela Sra. TERESA CRISTINA MURAD SARNEY, que, no
ato, representou a RÁDIO MIRANTE LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008462/2020-04.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
RÁDIO MIRANTE LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO
SOUSANDRADE 
DE
APOIO
AO
DESENVOLVIMENTO DA UFMA
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR (EMPATE)
SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500 - CANAL: 232
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 50416256708 - CANAL: 226
H A B I L I T A DA
. 7º LUGAR (EMPATE)
H. M. M. CASTRO & CIA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 7º LUGAR (EMPATE)
AURORA FM LTDA.
H A B I L I T A DA
. 7º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO CURIMÃ LTDA.
H A B I L I T A DA
. ------------
RÁDIO CLUBE DE AÇAILÂNDIA LTDA.
I N A B I L I T A DA
DESPACHO Nº 66/2024
Com base nos fundamentos de fato e de direito indicados no Parecer nº
21/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, declaro que a licitante/adjudicatária Rede Nova FM de
Radiodifusão Ltda. (CNPJ nº 03.882.288/0001-63) decaiu do direito de celebrar o contrato
com a União no âmbito da Concorrência nº 070/2000-SSR/MC para a exploração do serviço de
radiodifusão sonora na localidade de Morada Nova de Minas, no estado de Minas Gerais.
Fica por esse motivo sem efeito o Despacho de 18 de dezembro de 2009,
publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2009, na parte que homologou
a Concorrência nº 070/2000-SSR/MC e adjudicou o objeto à Rede Nova FM de
Radiodifusão Ltda.
. CONCORRÊNCIA Nº
UF
LO C A L I DA D E
S E R V I ÇO
LICITANTE
PROCESSO Nº
. 070/2000-SSR/MC
MG
MORADA NOVA DE
MINAS
FM
REDE 
NOVA
FM 
DE
RADIODIFUSÃO LTDA.
53710.000916/2000-28
JUSCELINO FILHO
Ministro
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 12.149, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso da atribuição
que lhe confere o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 9.893, de 4 de julho de
2023, e tendo em vista o disposto no processo 53115.013906/2023-68, resolve:
Art 1º Alterar os integrantes do Grupo de Trabalho TV 3.0, anteriormente
discriminados no art. 3º da Portaria nº 9.893, de 4 de julho de 2023, publicada no
DOU em 11 de julho de 2023, conforme a tabela a seguir:
. F U N Ç ÃO
TITULAR
SUPLENTE
. Presidente do GT TV 3.0
Wilson Diniz Wellisch
-
. Secretário Executivo do GT TV 3.0
Tawfic Awwad Júnior
-
. Representante da Agência Nacional de
Telecomunicações
Vinícius 
Oliveira
Caram
Guimarães
Paulo Eduardo dos Reis
Cardoso
. Representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação
Guilherme de Paula Correa
Fábio 
Henrique
de
Oliveira da Costa
. Representante
do 
Ministério
da
Fa z e n d a
Mariana 
Piccoli
Lins
Cavalcanti
Heber Moura Trigueiro
.
Representantes 
das
entidades
representativas
do 
setor
de
radiodifusão
Cristiano Lobato Flores
Luiz Carlos Abrahão
.
Samir 
Amando
Granja
Nobre Maia
José 
Marcelo
do
Amaral
.
Carlos Eduardo Neiva Melo Audrim 
Marques
de
Souza
.
Maria Carneiro Bittencourt
Maia
Vancarlos 
de
Oliveira
Alves
.
Carlos Fini
Roberto 
Dias
Lima
Franco
. Representante do Fórum SBTVD
Raymundo Costa Barros
Marcio Rogerio Herman
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

Fechar