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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021900015 15 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 12.105, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.027118/2020-14, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19113/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de março de 2021, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Ondas Verdes, inscrita no CNPJ nº 03.059.770/0001-06, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Conceição do Rio Verde, estado de Minas Gerais. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.106, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.047891/2018-16, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 22622/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº , resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Estúdios Reunidos Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.179.748/0001-54, por meio da Portaria nº 215, de 28 de maio de 2007, publicada em 30 de maio de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 331, de 2008, publicado no Diário Oficial da União dia 25 de novembro de 2008, para a Mídia Rádio FM Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.116.844/0001-19, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50405646003, no município de São Gonçalo do Amarante, estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Felinto Rodrigues Neto 79.200 79.200,00 . Lúcia Maria Felinto 800 800,00 . T OT A L 80.000 80.000,00 . NOME CARGO . Felinto Rodrigues Neto Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a Mídia Rádio FM Ltda. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.127, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.104/0001-55, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 224 (duzentos e vinte e quatro), frequência 92,7 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Castanhal, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.104/0001-55, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 48, de 10 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 1981, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 15 de fevereiro de 2024, pela Sra. CLAUDIA MARIA DAOU PAIXÃO E SILVA , que, no ato, representou a RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.007216/2020-27. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . CASTANHAL/PA . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA H A B I L I T A DA . 2º LUGAR ( E M P AT E ) FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA H A B I L I T A DA . 2º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO PROVÍNCIA FM STEREO LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR ( E M P AT E ) RÁDIO GUAJARÁ LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR ( E M P AT E ) BELÉM RADIODIFUSÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 7º LUGAR R C RADIODIFUSÃO LTDA. H A B I L I T A DA PORTARIA MCOM Nº 12.131, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 220 (duzentos e vinte), frequência 91,9 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Açailândia, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO MIRANTE LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.753.611/0001-24, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 160, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 5 de fevereiro de 2024 pela Sra. TERESA CRISTINA MURAD SARNEY, que, no ato, representou a RÁDIO MIRANTE LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008462/2020-04. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO I Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR RÁDIO MIRANTE LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL H A B I L I T A DA . 3º LUGAR FUNDAÇÃO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA H A B I L I T A DA . 4º LUGAR (EMPATE) SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA. H A B I L I T A DA . 4º LUGAR (EMPATE) RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 08008001500 - CANAL: 232 H A B I L I T A DA . 4º LUGAR (EMPATE) RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. FISTEL: 50416256708 - CANAL: 226 H A B I L I T A DA . 7º LUGAR (EMPATE) H. M. M. CASTRO & CIA LTDA. H A B I L I T A DA . 7º LUGAR (EMPATE) AURORA FM LTDA. H A B I L I T A DA . 7º LUGAR (EMPATE) RÁDIO CURIMÃ LTDA. H A B I L I T A DA . ------------ RÁDIO CLUBE DE AÇAILÂNDIA LTDA. I N A B I L I T A DA DESPACHO Nº 66/2024 Com base nos fundamentos de fato e de direito indicados no Parecer nº 21/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, declaro que a licitante/adjudicatária Rede Nova FM de Radiodifusão Ltda. (CNPJ nº 03.882.288/0001-63) decaiu do direito de celebrar o contrato com a União no âmbito da Concorrência nº 070/2000-SSR/MC para a exploração do serviço de radiodifusão sonora na localidade de Morada Nova de Minas, no estado de Minas Gerais. Fica por esse motivo sem efeito o Despacho de 18 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2009, na parte que homologou a Concorrência nº 070/2000-SSR/MC e adjudicou o objeto à Rede Nova FM de Radiodifusão Ltda. . CONCORRÊNCIA Nº UF LO C A L I DA D E S E R V I ÇO LICITANTE PROCESSO Nº . 070/2000-SSR/MC MG MORADA NOVA DE MINAS FM REDE NOVA FM DE RADIODIFUSÃO LTDA. 53710.000916/2000-28 JUSCELINO FILHO Ministro SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 12.149, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 9.893, de 4 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no processo 53115.013906/2023-68, resolve: Art 1º Alterar os integrantes do Grupo de Trabalho TV 3.0, anteriormente discriminados no art. 3º da Portaria nº 9.893, de 4 de julho de 2023, publicada no DOU em 11 de julho de 2023, conforme a tabela a seguir: . F U N Ç ÃO TITULAR SUPLENTE . Presidente do GT TV 3.0 Wilson Diniz Wellisch - . Secretário Executivo do GT TV 3.0 Tawfic Awwad Júnior - . Representante da Agência Nacional de Telecomunicações Vinícius Oliveira Caram Guimarães Paulo Eduardo dos Reis Cardoso . Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Guilherme de Paula Correa Fábio Henrique de Oliveira da Costa . Representante do Ministério da Fa z e n d a Mariana Piccoli Lins Cavalcanti Heber Moura Trigueiro . Representantes das entidades representativas do setor de radiodifusão Cristiano Lobato Flores Luiz Carlos Abrahão . Samir Amando Granja Nobre Maia José Marcelo do Amaral . Carlos Eduardo Neiva Melo Audrim Marques de Souza . Maria Carneiro Bittencourt Maia Vancarlos de Oliveira Alves . Carlos Fini Roberto Dias Lima Franco . Representante do Fórum SBTVD Raymundo Costa Barros Marcio Rogerio Herman Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCHFechar