DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para embarque de mercadoria e despacho
aduaneiro de exportação de que trata a Instrução
Normativa RFB no 1.381, de 31 de julho de 2013.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de
julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37,
de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.292600/2023-
63, DECLARA:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL
LTDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sito à Rua do Russel, nº 804, salas 301, 302, 303,
601, 801 e 802 - Glória, inscrita no CNPJ sob nº 04.580.657/0001-26, a utilizar os procedimentos
simplificados de exportação de petróleo, conforme a IN RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais exportadores autorizados a utilizar os
referidos procedimentos são:
a) CNPJ 04.580.657/0004-79, Fazenda Saco Dantas, s/n, Lote A12, Projetada
5, B02101, Distrito Industrial, São João da Barra - RJ, CEP 28.200-000;
b) CNPJ 04.580.657/0005-50, Fazenda Saco Dantas, s/n, Lote A12, Projetada
5, B02102, Distrito Industrial, São João da Barra - RJ, CEP 28.200-000;
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
c) CNPJ 04.580.657/0006-30, Fazenda Saco Dantas, s/n, Lote A12, Projetada
5, B02104, Distrito Industrial, São João da Barra - RJ, CEP 28.200-000;
d) CNPJ 04.580.657/0007-11, Fazenda Saco Dantas, s/n, Lote A12, Projetada
5, B02110, Distrito Industrial, São João da Barra - RJ, CEP 28.200-000; e
e) CNPJ 04.580.657/0008-00, Fazenda Saco Dantas, s/n, Lote A12, Projetada
5, B02109, Distrito Industrial, São João da Barra - RJ, CEP 28.200-000.
§ 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os
berços 1 e 2 do Porto Sudeste, mediante operações de transbordo a contrabordo entre
navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas:
a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W
b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W.
Art. 2º Estão autorizadas por este Ato, como unidade de produção ou
estocagem de petróleo, as seguintes unidades de produção:
a) P-62, latitude 21° 56' 27" S, longitude 39° 47' 10" W;
b) P-54, latitude 21° 58' 08,81" S, longitude 39° 49' 31,09" W;
c) P-55, latitude 21° 59' 35,591" S, longitude 39° 44' 09,079" W;
d) P-52, latitude 21° 54' 24,031" S, longitude 39° 44' 09,079" W; e
e) FSO-CIMA, latitude 22° 09' 27,339" S, longitude 40° 08' 48,842" W.
Art. 3º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho
aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
artigos 5o a 9o da IN RFB no 1.381, de 2013.
Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório
Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o
disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB no 1.381, de 2013.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ÉLCIO FERRETO DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 11, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
(Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº
1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.382983/2023-61, fica habilitada, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, §
1º, inciso I, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA., CNPJ (matriz) nº 04.672.503/0001-64 e os
estabelecimentos de CNPJ finais nº 0002-45 e 0007-50, para atuar como operadora, conforme termos finais consignados no Anexo do presente Ato Declaratório, devendo ser
observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03,
sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 168 de 07/09/2023, publicado no DOU de 29/09/2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ANEXO AO ADE DECEX/RJO Nº 011, DE 18/01/2024
. Processo Digital nº 13113.382983/2023-61
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
Número do Contrato
TERMO FINAL
. Golfinho
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48000.003535/97-00
15/01/2031
. Canapu
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48000.003535/97-00
29/12/2032
. Camarupim
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48000.003535/97-00
22/12/2033
. Camarupim Norte
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48610.010724/2001
02/09/2035
. ES - M - 5 2 5
Bacia Sedimentar do Espírito Santo - ES
48610.007979/2004
31/12/2040
. Maromba
Bacia Sedimentar de Campos - RJ
48000.003556/97-71
26/12/2033
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 24, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção
de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade
Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO
DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.385630/2023-
12, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
Decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, §
1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017 a pessoa jurídica MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA., CNPJ nº
01.950.374/0001-30 e as filiais de CNPJ finais 0003-00 e 0006-45, na qualidade de
subcontratada para prestação de serviços, até 12/09/2025, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art.2º A pessoa jurídica contratada é Serviços de Petróleo Constellation S.A ,
CNPJ nº 30.521.090/0001-27.
Art.3º A operadora indicante é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº
33.000.167/0001-01.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO da DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.360045/2023-18,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo POSIDONIA SHIPPING E
TRADING LTDA, matriz de CNPJ nº 12.303.730/0001-40 e os estabelecimentos de CNPJ
finais nº 0003-02, 0004-93, 0005-74, 0007-36, 0008-17 e 0009-06 até 31/12/2040, devendo
ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS

                            

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