DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§1º A proposta de abertura de créditos deverá ser encaminhada à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas das Estatais por intermédio do ministério setorial,
acompanhada das justificativas.
§ 2º Caberá à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas das Estatais verificar se o pleito em questão é compatível com a meta de resultado primário aprovada para
o conjunto das empresas estatais, nos termos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, bem como apontar eventual
necessidade de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais (PDG-2024), aprovado por meio do Decreto nº 11.814, de 05 de dezembro de 2023.
§ 3º Os pedidos de crédito devem observar os seguintes prazos:
I- até o dia 30 de agosto de 2024, os créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa; e
II- até 31 de outubro de 2024, os créditos suplementares de competência do Poder Executivo, autorizados no art. 7º da Lei Orçamentária de 2024.
§ 4º As propostas de abertura de créditos que tenham fontes de financiamento oriundas de repasses da União em exercícios anteriores ou inscritos em "Restos a Pagar" devem
indicar os instrumentos legais que destinaram os respectivos recursos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§ 5º A empresa proponente de créditos adicionais deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas das Estatais o número do respectivo
pedido gerado pelo SIOP, por meio do endereço eletrônico sest.cgorc@gestao.gov.br.
§ 6º Na hipótese de a abertura de crédito ser financiada com o cancelamento de dotações aprovadas em outras ações, a empresa deverá encaminhar informações diretamente
no SIOP sobre os efeitos das respectivas alterações no seu desempenho no exercício de 2024.
Art. 4º As empresas poderão solicitar, até 22 de novembro de 2024, nos termos do inciso II do § 1º do art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, modificações referentes a:
I - fontes de financiamento;
II - identificadores de uso;
III - identificadores de resultado primário;
IV - esferas orçamentárias;
V - as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e
VI -ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da
programação.
Parágrafo único. As solicitações deverão ser feitas por intermédio do ministério setorial exclusivamente no SIOP, acompanhada das pertinentes justificativas.
Art. 5º As metas físicas relativas aos projetos constantes de créditos adicionais deverão ser informadas ou atualizadas a cada solicitação de crédito especial ou suplementar no SIOP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
ANEXO
.
TABELA DE TIPOS DE ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
.
.
I - CRÉDITOS PREVIAMENTE AUTORIZADOS NA LOA-2024 E/OU NA LDO-2024, DEPENDENTES DE ATOS DO PODER EXECUTIVO
.
.
Tipo Descrição
Fontes de Recursos
Base Legal
Autorização
. 100 Suplementação de subtítulos de
projetos ou atividades até o limite de
30% do respectivo valor constante da
Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de
2024 (LOA-2024).
1. anulação de dotações de outros
subtítulos, constantes da LOA-2024 da
mesma empresa, ou geração própria de
recursos ou aporte de recursos da
empresa controladora; e ou
LOA-2024, art. 7º, inciso I e § 2º
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
.
2. recursos para aumento do patrimônio
líquido, operações de crédito de longo
prazo e outros recursos de longo prazo,
no caso de empresas não consideradas
na meta de resultado primário.
. 110 Suplementação 
de 
subtítulos
constantes da LOA-2024 à conta de
anulação
parcial 
de
dotações
orçamentárias em subtítulos da mesma
ação orçamentária (projeto-atividade)
no âmbito da mesma empresa.
Anulação 
de
dotações 
de
outros
subtítulos da mesma ação orçamentária,
constantes da LOA-2024 no âmbito da
mesma empresa;
LOA-2024, art. 7º, § 1º, inciso I.
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
.
150 Saldo
de Exercícios
Anteriores
ou
inscritos em
restos a
pagar para
atender despesas relativas a ações em
execução no exercício de 2024.
Saldo de recursos do Tesouro Nacional
repassados em exercícios anteriores ou
inscritos em restos a pagar no âmbito
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social.
LOA-2024, art. 7º, inciso II.
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
. 199 Adequação
no 
Orçamento
de
Investimento decorrentes da abertura
de créditos suplementares ou especiais
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social.
Abertura de créditos suplementares ou
especiais aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social.
LOA-2024, art. 7º, inciso III.
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
. 300
Reabertura dos créditos especiais.
Reabertos nos limites de seus saldos,
conforme disposto §2º do art. 167 da
Constituição.
LDO-2024, art. 59.
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
. 310 Saldo
de Exercícios
Anteriores
ou
inscritos em restos a pagar para o
atendimento de despesas relativas a
ações em execução no exercício de
2023 e não contempladas na LOA-
2024.
Saldo de recursos do Tesouro Nacional
repassados em exercícios anteriores ou
inscritos em restos a pagar no âmbito
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social.
LDO-2024, art. 60.
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
. 118 Suplementar as dotações classificadas
com "RP 3" ou "RP 5", mediante
geração
adicional de
recursos
ou,
observados 
os 
respectivos
identificadores de resultado primário
no 
âmbito 
da
mesma 
empresa,
anulação de dotações.
a) geração adicional de recursos; e/ou
b) anulação de dotações orçamentárias
de mesmo identificador de resultado
primário no âmbito da mesma empresa.
LOA-2024, art. 7º, § 1º, inciso II.
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
. 350 Reabertura 
dos 
créditos
extraordinários.
Reabertos nos limites de seus saldos,
conforme disposto §2º do art. 167 da
Constituição.
LDO-2024, art. 61.
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
.
II - CRÉDITOS ADICIONAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
.
Tipo Descrição
Fontes de Recursos
Base Legal
Autorização
. 120
200
Suplementação de subtítulos de
projetos ou atividades acima dos
limites autorizados na LOA-2024.
Inclusão de categoria de programação
não contemplada na LOA-2024.
Quaisquer fontes de recursos.
LDO-2024, art. 54.
Lei de abertura de créditos suplementares ou especiais.
.
III - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
.
Tipo Descrição
Fontes de Recursos
Base Legal
Autorização
. 500 Atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade
pública.
Quaisquer fontes de recursos.
Art. 167, § 3º, combinado com o art.
62, ambos da Constituição Federal.
Medida Provisória.

                            

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