Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021900039 39 Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 §1º A proposta de abertura de créditos deverá ser encaminhada à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas das Estatais por intermédio do ministério setorial, acompanhada das justificativas. § 2º Caberá à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas das Estatais verificar se o pleito em questão é compatível com a meta de resultado primário aprovada para o conjunto das empresas estatais, nos termos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, bem como apontar eventual necessidade de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais (PDG-2024), aprovado por meio do Decreto nº 11.814, de 05 de dezembro de 2023. § 3º Os pedidos de crédito devem observar os seguintes prazos: I- até o dia 30 de agosto de 2024, os créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa; e II- até 31 de outubro de 2024, os créditos suplementares de competência do Poder Executivo, autorizados no art. 7º da Lei Orçamentária de 2024. § 4º As propostas de abertura de créditos que tenham fontes de financiamento oriundas de repasses da União em exercícios anteriores ou inscritos em "Restos a Pagar" devem indicar os instrumentos legais que destinaram os respectivos recursos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. § 5º A empresa proponente de créditos adicionais deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas das Estatais o número do respectivo pedido gerado pelo SIOP, por meio do endereço eletrônico sest.cgorc@gestao.gov.br. § 6º Na hipótese de a abertura de crédito ser financiada com o cancelamento de dotações aprovadas em outras ações, a empresa deverá encaminhar informações diretamente no SIOP sobre os efeitos das respectivas alterações no seu desempenho no exercício de 2024. Art. 4º As empresas poderão solicitar, até 22 de novembro de 2024, nos termos do inciso II do § 1º do art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, modificações referentes a: I - fontes de financiamento; II - identificadores de uso; III - identificadores de resultado primário; IV - esferas orçamentárias; V - as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e VI -ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação. Parágrafo único. As solicitações deverão ser feitas por intermédio do ministério setorial exclusivamente no SIOP, acompanhada das pertinentes justificativas. Art. 5º As metas físicas relativas aos projetos constantes de créditos adicionais deverão ser informadas ou atualizadas a cada solicitação de crédito especial ou suplementar no SIOP. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL ANEXO . TABELA DE TIPOS DE ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO . . I - CRÉDITOS PREVIAMENTE AUTORIZADOS NA LOA-2024 E/OU NA LDO-2024, DEPENDENTES DE ATOS DO PODER EXECUTIVO . . Tipo Descrição Fontes de Recursos Base Legal Autorização . 100 Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades até o limite de 30% do respectivo valor constante da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA-2024). 1. anulação de dotações de outros subtítulos, constantes da LOA-2024 da mesma empresa, ou geração própria de recursos ou aporte de recursos da empresa controladora; e ou LOA-2024, art. 7º, inciso I e § 2º Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . 2. recursos para aumento do patrimônio líquido, operações de crédito de longo prazo e outros recursos de longo prazo, no caso de empresas não consideradas na meta de resultado primário. . 110 Suplementação de subtítulos constantes da LOA-2024 à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias em subtítulos da mesma ação orçamentária (projeto-atividade) no âmbito da mesma empresa. Anulação de dotações de outros subtítulos da mesma ação orçamentária, constantes da LOA-2024 no âmbito da mesma empresa; LOA-2024, art. 7º, § 1º, inciso I. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . 150 Saldo de Exercícios Anteriores ou inscritos em restos a pagar para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2024. Saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. LOA-2024, art. 7º, inciso II. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . 199 Adequação no Orçamento de Investimento decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. LOA-2024, art. 7º, inciso III. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . 300 Reabertura dos créditos especiais. Reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto §2º do art. 167 da Constituição. LDO-2024, art. 59. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . 310 Saldo de Exercícios Anteriores ou inscritos em restos a pagar para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2023 e não contempladas na LOA- 2024. Saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. LDO-2024, art. 60. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . 118 Suplementar as dotações classificadas com "RP 3" ou "RP 5", mediante geração adicional de recursos ou, observados os respectivos identificadores de resultado primário no âmbito da mesma empresa, anulação de dotações. a) geração adicional de recursos; e/ou b) anulação de dotações orçamentárias de mesmo identificador de resultado primário no âmbito da mesma empresa. LOA-2024, art. 7º, § 1º, inciso II. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . 350 Reabertura dos créditos extraordinários. Reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto §2º do art. 167 da Constituição. LDO-2024, art. 61. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . II - CRÉDITOS ADICIONAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA . Tipo Descrição Fontes de Recursos Base Legal Autorização . 120 200 Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades acima dos limites autorizados na LOA-2024. Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA-2024. Quaisquer fontes de recursos. LDO-2024, art. 54. Lei de abertura de créditos suplementares ou especiais. . III - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS . Tipo Descrição Fontes de Recursos Base Legal Autorização . 500 Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Quaisquer fontes de recursos. Art. 167, § 3º, combinado com o art. 62, ambos da Constituição Federal. Medida Provisória.Fechar