DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021900052
52
Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tinello; Luis Claudio Nogueira Rigolon; Luiz Tadeu Beraldo Teixeira; Marcos Sérgio Sartori;
Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida; e Valdir Iannelli, nos termos do art. 85, §9º, da Lei nº
12.529/2011; bem como determinou pela extinção da ação punitiva da Administração
Pública em relação aos Signatários do Acordo de Leniência nº 08/2015, Danilo Murta
Coimbra, Frazão Sergio Caixeta Gomes, Renzo Rodrigues Sudario da Silva e André Bezerra
Lima de Carneiro, em vista de a Superintendência-Geral haver atestado o cumprimento
integral do acordo e da contribuição às investigações, conforme dispõe o art. 86, § 4º,
inciso I, da Lei nº 12.529/2011, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
2. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71
Embargantes: Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª região -
CRECI-MS, Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de Mato Grosso do Sul -
SINDIMÓVEIS-MS, Sindicato de Habitação de Mato Grosso do Sul - SECOVI/MS.
Interessados: Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI; do Conselho
Regional dos Corretores de Imóveis da 23ª Região - CRECI/PI; do Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis da 18ª Região - CRECI/AM-RR; do Conselho Regional dos Corretores
de Imóveis da 3ª Região - CRECI-RS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da
6ª Região - CRECI-PR, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 11ª Região -
CRECI-SC, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 1ª Região - CRECI-RJ, do
Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 13ª Região - CRECI-ES, do Conselho
Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECI-SP, do Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis da 15ª Região - CRECI-CE, do Conselho Regional dos Corretores de
Imóveis da 20ª Região - CRECI-MA, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da
25ª Região - CRECI-TO, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 16ª Região -
CRECI-SE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 7ª Região - CRECI-PE, do
Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 9ª Região - CRECI-BA, do Conselho
Regional dos Corretores de Imóveis da 22ª Região - CRECI-AL, do Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis da 17ª Região - CRECI-RN, do Conselho Regional dos Corretores de
Imóveis da 21ª Região - CRECI-PB, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª
Região - CRECI-DF, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região - CRECI-
MS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 19ª Região - CRECI-MT; do
Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 12ª Região - CRECI-PA/AP; do Conselho
Regional dos Corretores de Imóveis da 24ª Região - CRECI-RO e dos seguintes sindicatos:
Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Paraíba; Sindicato dos Corretores de
Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado
do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Petrópolis; Sindicato dos
Corretores de Imóveis da Região dos Lagos; Sindicato dos Corretores de Imóveis do
Município do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Rondônia;
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos
Edifícios em Condomínios do Estado de Goiás; Sindicato das Empresas de Compra, Venda,
Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado do Mato
Grosso do Sul; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de
Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado da Paraíba; Sindicato das Empresas de
Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do
Estado de Rondônia.
Advogados: Pedro Dutra, Leonardo Machado Sobrinho, Roberto Santos Cunha,
Eduardo Coelho Leal Jardim, Eduardo de Avelar Lamy, Anna Carolina Pereira Cesarino
Faraco Lamy, Glauco Teixeira Gomes, Lorena Ibrahim Barbosa Cunha, Roberto Santos
Cunha, Erica da Silva Santos Spagnol, Daniel Santos Guimaraes, Luiza Boscato Raimundo,
Eduardo de Brida Alves, Ana Paula Chedid de Oliveira, Julio Cesar Cavalcante Aires e
outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração
e, por unanimidade, deu-lhes provimento parcial aos embargos opostos por CR EC I - M S
para corrigir o valor da multa aplicada, para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem
como negou provimento aos embargos opostos por SINDIMÓVEIS-MS e SECOVI-MS, nos
termos do voto do Conselheiro Relator.
3. Embargos de Declaração do TCC nº 08700.006166/2023-59
Embargante: HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.
Interessada: Ambev S.A.
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Raíssa Leite
de Freitas Paixão e outros.
Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Impedida a Conselheira Camila Cabral Pires Alves
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração
e, deu-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Presidente do Cade.
4. Inquérito Administrativo nº 08700.003510/2021-96
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., CCI Construções Ltda.
("CCI"), Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. ("Construcap"), Construções e
Comércio Camargo Corrêa S.A. ("Camargo Corrêa"), Construtora Queiroz Galvão S.A.
("Queiroz Galvão"), Estacon Engenharia S.A. ("Estacon").
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Guilherme Teno Castilho Misale, Ana
Cristina Von Gusseck Kleindienst, André Santos Ferraz, Andrea Astorga dos Prazeres, Ana
Paula Martinez, Marcos Drummond Malvar, Alexandre Ditzel Faraco, Ana Gabriela da
Costa Carvalho Forsman, Bolivar Barbosa Moura Rocha, Carolina Giovani Santos e
outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Decisão: O plenário, por unanimidade, confirmou o arquivamento do presente
inquérito administrativo em relação à: Construcão CCPS Engenharia e Comércio S.A.;
Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Estacon
Engenharia S.A; bem como determinou o retorno dos autos à Superintendência-Geral para
Instauração de Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas em
relação aos demais representados, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
REFERENDOS
Documentos
apresentados pelo
Presidente
Alexandre Cordeiro
Macedo:
Despacho
Presidência nº
2/2024 (Processo
nº 08700.001601/2020-14);
Despacho
Presidência nº 3/2024 (Processo nº 08700.003390/2016-60); Despacho Presidência nº
4/2024 (Processo nº 08700.002590/2020-81); Despacho Presidência nº 5/2024 (Processo
nº 
08700.003972/2019-99); 
Despacho 
Presidência
nº 
6/2024 
(Processo 
nº
08700.006736/2022-20); 
Despacho
Presidência 
nº
11/2024 
(Processo
nº
08700.007033/2023-08); 
Despacho
Presidência 
nº
14/2024 
(Processo
nº
08700.002488/2022-48); 
Despacho
Presidência 
nº
15/2024 
(Processo
nº
08700.006166/2023-59); 
Despacho
Presidência 
nº
16/2024 
(Processo
nº
08700.000390/2023-37); 
Despacho
Presidência 
nº
17/2024 
(Processo
nº
08700.004304/2022-84); 
Despacho
Presidência 
nº
18/2024 
(Processo
nº
08700.002792/2016-47); 
Despacho
Presidência 
nº
20/2024 
(Processo
nº
08700.000840/2024-72); 
Despacho
Presidência 
nº
21/2024 
(Processo
nº
008700.005639/2020-58); 
Despacho 
Presidência 
nº 
22/2024 
(Processo 
nº
08700.002247/2015-70); 
Despacho 
Presidência 
nº 
113/2023 
(Processo 
nº
08700.005028/2019-76); Despacho Decisório nº 22/2024 (Acesso Restrito); Despacho
Decisório nº 24/2024 (Processo nº 08700.001786/2022-11) .
Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima:
Despacho nº 41/2023 (Processo nº 08700.004974/2015-71); Despacho nº 42/2023
(Processo
nº
08700.005639/2020-58);
Despacho 
nº
43/2023
(Processo
nº
08700.005637/2020-69); Despacho nº 44/2023 (Processo nº 08700.004974/2015-71);
Despacho nº 45/2023 (Processo nº 08700.002124/2016-10); Despacho Decisório nº 1/2024
(Processo nº 08700.001571/2022-08); Despacho Decisório nº 2/2024 (Processo nº
08700.002124/2016-10); Despacho Decisório nº 3/2024 (Processo nº 08700.003705/2023-
06); Despacho Decisório nº 4/2024 (Processo nº 08700.005639/2020-58); Despacho
Decisório nº 5/2024 (Processo nº 08700.001571/2022-08); Despacho Decisório nº 6/2024
(Processo
nº 08700.005463/2019-09);
Despacho Ordinatório
GAB3 (Processo nº
08700.005438/2021-31).
Documentos apresentados pelo Conselheiro
Victor Oliveira Fernandes:
Despacho Decisório nº 5/2024 (Processo nº 08700.003198/2023-01); Despacho Decisório
nº 3/2024 (Processo nº (08700.004725/2023-96); Despacho Decisório nº 4/2024 (Processo
nº 
08700.006085/2022-78); 
Despacho 
Decisório
nº 
6/2024 
(Processo 
nº
08700.006085/2022-78).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Diogo Thomson de Andrade:
Despacho Decisório nº 1/2024 (Processo nº 08700.003437/2023-14).
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 15h40 do dia 07 de fevereiro de 2024, o Presidente do Cade, Alexandre
Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º
do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos
seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para
consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2, 3 e 4.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
27206.861049/1987 - Portaria Nº 486/SNGM/MME - Riomar Mineração Ltda -
Gipsita - Filadélfia - Tocantins - de 737,27 hectares.
48414.848098/2013 - Portaria Nº 487/SNGM/MME - Casa Grande Mineração
Ltda - Feldspato e Quartzo - Campo Redondo e Lajes Pintadas - Rio Grande do Norte -
499,94 hectares.
48414.848607/2007 - Portaria Nº 488/SNGM/MME - Norsa Refrigerantes S. A -
Água Mineral - Macaíba - Rio Grande do Norte - 49,00 hectares.
27202.821119/1986 - Portaria Nº 489/SNGM/MME - Empreendimentos Lagoa
Bonita Ltda - Água Mineral - Virmond - Paraná - 50,00 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 234, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Processo no: 48500.000273/2024-25. Interessado: proponente Cemig Geração e
Transmissão S.A - CEMIG GT. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à
realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-4951-0505/2012, para a
empresa proponente Cemig Geração e Transmissão S.A - CEMIG GT, CNPJ:
06.981.176/0001-58, no valor de R$ 2.151.779,48 (dois milhões, cento e cinquenta e um
mil, setecentos e setenta e nove reais, e quarenta e oito centavos); e (ii) declarar o
encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 253, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Processo no: 48500.000272/2024-81. Interessado: proponente Cemig Geração e
Transmissão S.A - CEMIG GT. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à
realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-4951-0491/2012, para a
empresa proponente Cemig Geração e Transmissão S.A - CEMIG GT, CNPJ:
06.981.176/0001-58, no valor de R$ 5.002.969,80 (cinco milhões, dois mil, novecentos e
sessenta e nove reais, e oitenta centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
estará 
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CAEVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 254, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Processo no: 48500.000278/2024-58. Interessado: proponente Elektro Redes
S.A. - Neoenergia Elektro. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização
do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0385-0006/2010, para a empresa
proponente Elektro Redes S.A. - Neoenergia Elektro, CNPJ: 02.328.280/0001-97, no valor
de R$ 619.318,05 (seiscentos e dezenove mil, trezentos e dezoito reais, e cinco centavos);
e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 359, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.000155/2024-17. Interessada: Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista (CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Decisão: negar o pedido de
estabelecimento de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida referentes à operação
e manutenção de instalações recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 59/2001. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 413, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.003695/2015-61. Interessado: Ipira Energia Ltda. Decisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico
e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da Adequabilidade
da Revisão do Projeto Básico da PCH Pira, com 24.000 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.034669-1.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente

                            

Fechar