DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo: 08228.052560/2023-91 Requerente: JESSICA QUEIROZ DA SILVA
Prazo: 1 Ano Imigrante: SYED NAIM HUSEN JUBEL Data Nascimento: 03/06/2000
Passaporte: EG0789275 País: BANGLADESH Mãe: SYEDA SAYEDA BEGUM Pai: SYED LAL
MIAH.
Processo: 08228.051046/2023-39 Requerente: Airton Carvalho de Medeiros
Prazo: Indeterminado Imigrante: Frédéric CHARLOT NICOLAS Data Nascimento: 25/01/1962
Passaporte: 22KC500258 País: FRANÇA Mãe: Yvette Pai: Jean.
Processo: 08228.049776/2023-71 Requerente: CAIAME VENDAS ONLINE EIRELI
Prazo: Indeterminado Imigrante: MARDOQUEU FELIX NGALUBALA Data Nascimento:
11/11/1996 Passaporte: F827223-G País: ANGOLA Mãe: MARIA LIONE SUMBU Pai: F E L LY E
SEBAQSTIAO NGALUBALA.
Processo: 08228.048854/2023-19 Requerente: JUAN GABRIEL MACIEL Prazo: 2
Anos
Imigrante: JUAN
GABRIL
MACIEL
Data Nascimento:
05/06/2001
Passaporte:
43419774 País: ARGENTINA Mãe: MONICA ARIEL MACIEL Pai: RUBEM ARIEL MACIEL.
Processo: 08228.047732/2023-13 Requerente: NUCTECH DO BRASIL LTDA
Prazo: 2 Anos Imigrante: Erxin Dong Data Nascimento: 04/07/1999 Passaporte: EC2242152
País: CHINA Mãe: Hong Lin Pai: Wuxian Dong.
Processo: 08228.055438/2023-77 Requerente: RENE LOUIS ANDRE GUILLEC
Prazo: Indeterminado Imigrante: RENE LOUIS ANDRE Data Nascimento: 18/10/1962
Passaporte: 21AD57546 País: FRANÇA.
Processo: 08228.023310/2023-44 Requerente: MARIE GERLINE FRANCOIS ELOI
Prazo: Indeterminado
Imigrante: JEAN
OLDO ELOI
Data Nascimento:
07/03/2001
Passaporte: RM5091798 País: HAITI Mãe: JEANNETTE EXAVIER Pai: JEAN NOEL ELOI.
Processo: 08228.000158/2024-11 Requerente: Artur Manuel Rodrigues Teixeira
Prazo: Indeterminado Imigrante: Artur Manuel Rodrigues Teixeira Data Nascimento:
21/05/1972 Passaporte: CD109127 País: BRASIL Mãe: Maria Isabel Jesus Rodrigues Pai:
Adelino Coelho Teixeira.
Processo: 08228.000521/2024-91 Requerente: AMANDA KLEINE BECKER Prazo:
1 Ano Imigrante: DAVID FRAU Data Nascimento: 12/10/1986 Passaporte: BGBK6DR93 País:
HOLANDA .
CIOMARA MAFRA DOS REIS
R E T I F I C AÇÕ ES
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no 
DOU
Nº
27, 
de
07/02/2024, 
Seção
1,
página 
45,
Processo:
08228.055044/2023-19, onde se lê: Imigrante: GARRY PANGILINAN DE LIMA, leia-se:
Imigrante: GARRY PANGILINAN DE LUNA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no 
DOU
Nº
27, 
de
07/02/2024, 
Seção
1,
página 
46,
Processo:
08228.051678/2023-19, onde se lê: País: CROÁCIA, leia-se: País: NORUEGA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no
DOU Nº
195, de
11/10/2023, Seção
1, página
69, Processo:
08228.029917/2023-38, 
onde
se 
lê: 
Passaporte: 
CA701696,
leia-se: 
Passaporte:
CE067768.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no 
DOU
Nº
27, 
de
07/02/2024, 
Seção
1,
página 
46,
Processo:
08228.055079/2023-58, onde se lê: Mãe: GUANJIAN XIA; Pai: JUNZHU FU, leia-se: Mãe:
JUNZHU FU; Pai: GUANJIAN XIA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0252301/2022.
Código: 275.672
Interessado: ADRIANO EURICO CHITACUMULA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem, bem como, antecedentes da justiça
estadual/federal, situação cadastral do CPF, foi notificado pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0189254/2022.
Código: 202.016
Interessado: EMAD MOUSLI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III
e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidões de
antecedentes criminais Estaduais e
Federais, conforme
determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0187800/2022.
Código: 200.343
Interessado: ADRIANA ALEJANDRA GIRON URDANETA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas na Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente foi notificada e não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem dentro do prazo de validade, conforme
determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0139081/2021.
Código: 144.948
Interessado: YORO BA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o
comprovante de que reside no país há 4 anos por prazo indeterminado, conforme
determina a Lei.
PAULO ILLES
Coordenador-Geral de Política Migratório
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.218, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.012178/2020-86, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OBED OGBEBOR, de nacionalidade nigeriana,
filho de Lawrence Ogbebor e de Felicia Ogbebor, nascido em Uromi, na República Federal
da Nigéria, em 26 de maio de 1991, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, a partir da
execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.219, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08505.076239/2017-38, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 3.486, de 1º de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, que determinou a expulsão do Território
Nacional de ALIONA HIRGEL, de nacionalidade russa, filha de Vera Ivanounna Hirhel,
nascida na Federação Russa, em 25 de outubro de 1979, tendo em vista a comprovação de
amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.220, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
JEAN ALBERTO BARRETO ZAMORA - G262226-8, natural da Cuba, nascido(a) em
18 de setembro de 1988, filho(a) de Alberto Barreto Suarez e de Mayra Zamora Friol,
residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0370258/2023);
SAHAR ALI BARAKAT - v133234-k, natural do Líbano, nascido(a) em 16 de
fevereiro de 1981, filho(a) de Ali Kassem Barakat e de Inaam Ali Barakat, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0381269/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 223ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 7 DE FEVEREIRO DE 2024
Às 11h30 do dia 07 de fevereiro de 2024, o Presidente do Cade, Alexandre
Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma remota
conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de de de outubro de 2023.
Participaram os Conselheiros do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, Victor Oliveira
Fernandes, Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira
Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal
Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues; o representante do Ministério
Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto
de Souza; a Economista Chefe, Lílian Santos Marques Severino e a Secretária do Plenário
Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do
Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo
81, do Regimento Interno do Cade.
J U LG A M E N T O S
1. Processo Administrativo nº 08700.009165/2015-56
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Elster Medição de Água S/A, FAE Ferragens e Indústria de
Hidrômetros S/A, Itron Soluções para Energia e Água Ltda./Accell Soluções para Energia e
Água Ltda., LAO Indústria Ltda., Sappel do Brasil Ltda./Diehl Metering Indústria de Sistema
de Medição Ltda., Sensus Metering Systems do Brasil Ltda., Saga Medição Ltda., Vector
Sistemas de Medição Ltda., Adney Aparecido Costa Siqueira; André Bezerra Lima Carneiro,
Antônio Fábio Andrade Santos, Cid Luiz Racca, Carlos Dehon Dias Lopes, Carlos Henrique
Gomez Capps, Danilo Murta Coimbra, Emerson da Costa Rodrigues, Frazão Sergio Caixeta
Gomes, José Antônio Cattani Xavier, Jose Geraldo de Almeida Junior, José Roberto
Baptistella, Leonardo Cangussu Mendes, Luis Antônio Tinello, Luis Claudio Nogueira
Rigolon, Luiz Tadeu Beraldo Teixeira, Marcos Antônio Kokol, Marcos Sérgio Sartori, Pedro
Cyrillo Cardoso de Almeida, Renzo Rodrigues Sudario da Silva, Samuel Chagas Lee,
Sebastião Ataíde Fonseca, Sylvain Brogle e Valdir Iannelli.
Advogados: Alexandre Augusto Reis Bastos, Ana Cláudia Teles Silva Bloisi, Ana
de Oliveira Frazão Vieira de Mello, Angelo Gamba Prata de Carvalho, Arthur Villamil
Martins, Barbara Rosenberg, Camilia Paoletti, Denival Duarte Costa, Eduardo Almeida
Fabbio, Eric Hadmann Jasper, Fernanda Monteiro Barroso de Castro, Frederico Feitosa da
Rosa, Gustavo Henrique dos Santos, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Ivo Teixeira Gico
Júnior, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Leonardo da Costa Carvalho Coelho, Leticia
Jaqueline Costa, Livio de Vivo, Marcelo Scaff Padilha, Maria Augusta Fidalgo, Maria Cibele
Crepaldi Affonso dos Santos, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Michelle Ruiz Casemiro,
Nicholas Sleiman Cozman, Olavo Zago Chinaglia, Rafael Creato, Rander Augusto Andrade,
Ricardo Silva das Neves, Rodolfo Otto Kokol, Thalita de Carvalho Novo, Vicente Bagnoli e
outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade
Manifestaram-se em sustentação oral Angelo Prata de Carvalho pelos
representados Saga Medição Ltda., José Geraldo Almeida Júnior, Adney Aparecido Costa
Siqueira e Antônio Fábio Andrade Santos; Rodolfo Otto Kokol pelos representados Marcos
Antônio Kokol e Vector Sistemas de Medição ltda.; e Vítor Ferreira Gomes pela Sappel do
Brasil Ltda./Diehl Metering Indústria de Sistema de Medição Ltda.
Decisão: O plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do
processo em relação às Representadas Saga Medição Ltda., Vector Sistemas de Medição
Ltda., Sappel do Brasil Ltda. (atual Diehl Metering Industria de Sistema de Medição Ltda.),
Sylvain Brogle, Adney Aparecido Costa Siqueira, Antônio Fábio Andrade Santos, Jose
Geraldo de Almeida Junior, Marcos Antônio Kokol, Samuel Chagas Lee e Sebastião Ataíde
Fonseca, por entender que não há nos autos provas suficientes de participação nas
condutas investigadas; determinou pelo arquivamento do processo, após a certificação de
cumprimento integral dos Termos de Compromisso de Cessação firmados pelos
Compromissários Elster Medição de Água S/A; FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros
S/A; Itron Soluções para Energia e Água Ltda. (Atual Accell Soluções para Energia e Água
Ltda.); LAO Indústria Ltda.; Sensus Metering Systems do Brasil Ltda.; Cid Luiz Racca; Carlos
Dehon Dias Lopes; Carlos Henrique Gomez Capps; Emerson da Costa Rodrigues; José
Antônio Cattani Xavier; José Roberto Baptistella; Leonardo Cangussu Mendes; Luis Antonio

                            

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