DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021900064
64
Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PR
412880
XAMBRE
1
3
.
RJ
330100
CAMPOS DOS GOYTACAZES
2
54
.
RJ
330170
DUQUE DE CAXIAS
5
90
.
RJ
330220
ITAPERUNA
1
28
.
RJ
330227
JA P E R I
2
56
.
RJ
330250
M AG E
2
59
.
RJ
330260
M A N G A R AT I BA
5
17
.
RJ
330280
M E N D ES
2
9
.
RJ
330300
M I R AC E M A
1
11
.
RJ
330320
N I LO P O L I S
12
42
.
RJ
330510
SAO JOAO DE MERITI
7
106
.
RJ
330610
VALENCA
2
25
.
RS
430110
ARROIO DOS RATOS
1
5
.
RS
431990
SAPIRANGA
1
14
.
SC
420360
CAMPOS NOVOS
1
13
.
SC
421440
RIO DAS ANTAS
1
3
.
SE
280370
M AC A M B I R A
1
4
.
SP
350220
A N G AT U BA
1
10
.
SP
352230
ITAPETININGA
1
26
.
SP
352250
ITAPEVI
3
25
.
SP
352550
J OA N Ó P O L I S
1
5
.
SP
353020
MIRANTE DO PARANAPANEMA
1
9
.
SP
353340
NOVA ODESSA
1
15
.
SP
353940
P I R AT I N I N G A
1
5
.
SP
354580
SANTA BARBARA D'OESTE
1
20
.
SP
355100
SAO VICENTE
5
85
.
SP
355150
SERRANA
1
8
.
SP
355220
S O R O C A BA
2
60
.
SP
355510
TUPI PAULISTA
3
7
.
Total
352
3.004
PORTARIA GM/MS Nº 3.176, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Credencia estados e municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de
investimento de capital e custeio referentes aos Centros de Especialidades Odontológicas no
âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento e adesão de estados e municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital
e custeio referentes aos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma
irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de investimento de capital e custeio federal referentes aos serviços credenciados e às homologações da adesão aos Programas
ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam credenciados a receber o incentivo federal referente ao CEO, os estados e municípios constantes nos Anexos a esta Portaria, como segue:
I - fica alterada a tipologia dos CEO descritos no Anexo I a esta Portaria;
II - fica concedido o incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO descritos no Anexo II a esta Portaria; e
III - fica concedido aos CEO descritos no Anexo III a esta Portaria a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD.
Parágrafo único. Os estados e municípios credenciados nos termos do inciso I que não atenderem às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação GM/MS
nº 3, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento dos estabelecimentos.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto de parte desta Portaria, referentes aos Anexos I e III, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto
orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 2.020.920,00 (dois milhões, vinte mil, novecentos e vinte reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de
Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Os recursos orçamentários para implantação de serviços listados no Anexo II, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto
orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), em parcela única, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.8581 - Estruturação
da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital referente à implantação do Centro
de Especialidades Odontológica.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
ALTERAÇÃO DE TIPOLOGIA DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, POR MUNICÍPIO
. UF
IBGE
Município
C N ES
Tipologia atual
Habilitação CEO atual
Tipologia após alteração
Habilitação CEO após alteração
Gestão
. MA
210570
LAGO DA PEDRA
6531598
2
0404
3
0405
MUNICIPAL
. PE
260600
GARANHUNS
5173892
2
0404
3
0405
MUNICIPAL
. PI
220800
P I CO S
9727930
3
0405
1
0403
MUNICIPAL
. SP
352440
JAC A R E Í
2026147
1
0403
3
0405
MUNICIPAL
. Total
4 Municípios
4 CEO
-
-
-
-
-
ANEXO II
CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, POR ESTADO E MUNICÍPIO
. UF
IBGE
Município
Tipo CEO
Gestão
Parcela Única
. AL
270400
JUNQUEIRO
1
MUNICIPAL
R$ 120.000,00
. GO
521830
POSSE
2
ES T A D U A L
R$ 150.000,00
. MA
211400
ZÉ DOCA
1
MUNICIPAL
R$ 120.000,00
. MG
311330
CARANGOLA
2
MUNICIPAL
R$ 150.000,00
. RN
240910
PASSA E FICA
1
MUNICIPAL
R$ 120.000,00
. Total
-
5 CEO
-
-
ANEXO III
ADESÃO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS À REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, POR MUNICÍPIO
.
UF
IBGE
Município
C N ES
Tipo CEO
Gestão
H A B I L I T AÇ ÃO
.
BA
290687
CAPIM GROSSO
7175841
1
MUNICIPAL
8231
.
MG
310150
ALÉM PARAÍBA
2122901
2
MUNICIPAL
8232
.
MG
310740
BOM DESPACHO
7267207
1
MUNICIPAL
8231
.
MG
312780
GRÃO MOGOL
2104881
1
MUNICIPAL
8231
.
MG
314330
MONTES CLAROS
9524789
1
MUNICIPAL
8231
.
MG
315180
POÇOS DE CALDAS
5701120
2
MUNICIPAL
8232
.
MS
500110
AQ U I DAU A N A
3918505
2
MUNICIPAL
8232
.
Total
7 Municípios
7 CEO
-
-

                            

Fechar