DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 11, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 25000.022832/2015-01
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE - CNPJ N.º
72.234.966/0001-02
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de indeferimento do
requerimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de mérito
e
de fato
apresentados na
Nota
Técnica nº
242/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0038869298), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.473, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Reconsidera, parcialmente, a decisão que cancelou
o CEBAS da entidade Pro Criança Cardíaca, com
sede no Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar
as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 64, de 25 de janeiro de 2013, constante
do SEI nº 25000.101941/2010-71, que concedeu a CONCESSÃO do CEBAS, para o período
28/01/2013 à 27/01/2016;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda
a vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 606, de 31 de julho de 2023, constante
no SEI nº 25000.018315/2018-71, que cancelou o CEBAS registrando como início do fato
gerador a data de 28/01/2023; e
Considerando o Nota Técnica nº 6/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, fts. nº
1357, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.018315/2018-71, que concluiu em
fase recursal, pelo atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, no
período de 28/01/2013 a 31/12/2014, e o descumprimento dos requisitos obrigatórios no
período de 01/01/2015 a 27/01/2016, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderado parcialmente a decisão que cancelou o Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, da entidade
Pro Criança Cardíaca, CNPJ nº 10.489.487/0001-71, com sede em Rio de Janeiro (RJ),
para restabelecer o CEBAS da entidade para o período de 28/01/2013 a 31/12/2014 e
manter
o cancelamento
CEBAS da
entidade
dos períodos
de 01/01/2015
a
27/01/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.476, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Defere a Concessão do CEBAS da Associação Hospitalar
São Gabriel, com sede em Ametista do Sul (RS).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 34/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.184332/2021-00, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar São Gabriel, CNPJ nº
01.979.048/0001-56, com sede em Ametista do Sul (RS).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.477, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência Social
(CEBAS)
da
Associação de Serviços Sociais Voluntários de São
Francisco do Sul, com sede em São Francisco do Sul
(SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº
1.005, de 5 de outubro de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
108/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.168188/2020-75, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação de Serviços Sociais Voluntários de São Francisco
do Sul, CNPJ nº 83.554.360/0001-62, com sede em São Francisco do Sul (SC), concedido
por meio da Portaria SAES/MS nº 1.005, de 5 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192, de 8 de outubro de 2021, seção 1, página 95, em
observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 8 de outubro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.478, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Associação Beneficente de Parobé, com sede em
Parobé (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 287, de 22 de março de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 241/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.170709/2020-54, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Parobé, CNPJ nº 88.373.121/0001-
20, com sede em Parobé (RS), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 287, de 22 de
março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 58, de 26 de março de 2021,
seção 1, página 98, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº
187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de dezembro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.479, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorroga
a vigência
do
Certificado de
Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação
Prefeito Hélcio Valentim de Andrade, com sede em
Conselheiro Pena (MG), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 1.051, de 26 de outubro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º
do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de
11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 091/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo 25000.111565/2020-02, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Prefeito Hélcio Valentim de Andrade CNPJ nº
07.605.010/0001-08, com sede em Conselheiro Pena (MG), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 1.051, de 26 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
203, de 27 de outubro de 2021, seção 1, página 138, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27 de outubro de
2021 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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