DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.480, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa
Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso,
com sede em São Sebastião do Paraíso (MG),
deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.121, de
17 de novembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 161/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.139927/2021-01, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, CNPJ
nº 24.899.395/0001-74, com sede em São Sebastião do Paraíso (MG), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 1.121, de 17 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 218, de 22 de novembro de 2021, seção 1, página 211, em observância ao
disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.481, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de
Misericórdia de Claudio, com sede em Claudio (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 33/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.188858/2023-12, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Claudio, CNPJ nº
19.604.511/0001-40, com sede em Claudio (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.482, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Suspende, sub judice, os
efeitos da Portaria
SAES/MS nº 772, de 15 de setembro de 2023, que
cancela o CEBAS da Rede Feminina de Combate ao
Câncer de Canoinhas, com sede em Canoinhas
(SC).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Mandado de Segurança nº 5010601-29.2023.4.04.7209/SC,
em trâmite na 1ª Vara Federal de Blumenau/SC - Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, que deferiu parcialmente o pedido de liminar para suspender os efeitos da
Portaria, SAES/MS nº 772/2023, que cancelou o CEBAS da Rede Feminina de Combate
ao Câncer de Canoinhas-SC e suspender
a "exigibilidade das contribuições da
seguridade social abrangidas no artigo 195, §7°, CF relativas ao período contemplado
pelo cancelamento do CEBAS", até a prolação da sentença."
Considerando a Nota Técnica nº 7/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.096132/2021-92, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 772,
de 15 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 179 de 19
de setembro de 2023, seção 1, pagina 83, que cancelou o CEBAS da Rede Feminina de
Combate
ao Câncer
de
Canoinhas, CNPJ
nº
83.786.400/0001-00,
com sede
em
Canoinhas (SC), concedido por meio da Portaria SAS nº 1.874, de 7 de dezembro de
2017, com vigência para o período de 15 de dezembro de 2017 a 14 de dezembro de
2020,
até
ulterior
decisão
judicial,
Mandado
de
Segurança
nº
5010601-
29.2023.4.04.7209/SC
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 5, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de
Saúde - Conitec relativa à proposta do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de
Vasculite Associada aos Anticorpos Anti-citoplasma de Neutrófilos, apresentada pela
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
- SECTICS, nos autos de NUP 25000.110012/2023-77.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
DESPACHO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Ref.: 25000.035570/2012-93
Interessado: SEBASTIAO GADELHA DE ALBUQUERQUE FILHO LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa SE BA S T I AO
GADELHA DE ALBUQUERQUE FILHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.629.649/0001-20,
localizada no Município de IGARASSU-PE, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIAS, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso
III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores:
Nº 180 MARCOS PAULO BARBOSA JUCA, Especialista em Regulação e Vigilância
Sanitária, SIAPE nº 1541200, para realizar inspeção sanitária internacional para avaliação de
organismo auditor MDSAP, em Hovic, Noruega, no período de 03/03/24 a 10/03/24,
incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada
por Circuito Deliberativo nº 59/2024. (Processo nº. 25351.902164/2024-08).
Nº 181 FLAVIA MOREIRA CRUZ, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária,
SIAPE nº 1491220, para participar do AIRIS 2024 - AI Regulatory and International
Symposium: use of artificial intelligence in medical product development, em Seul, Coréia
do Sul, no período de 23/02/24 a 02/03/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA ,
conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 78/2024.
(Processo nº. 25351.900813/2024-28).
Nº 182 MONICA DA LUZ CARVALHO SOARES, Especialista em Regulação e
Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491477, para participar do AIRIS 2024 - AI Regulatory and
International Symposium: use of artificial intelligence in medical product development, em
Seul, Coréia do Sul, no período de 24/02/24 a 01/03/24, incluído o trânsito, com ônus para
ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 78/2024.
(Processo nº. 25351.900813/2024-28).
Nº 183 MARIA ELISA ARAUJO PESSOA, Especialista em Regulação e Vigilância
Sanitária, SIAPE nº 1491430, para realizar inspeção sanitária internacional na empresa
DESARROLLO E INVESTIGACIÓN MÉDICA ARAGONESA S.L, em Zaragosa, Espanha, no
período de 30/03/24 a 06/04/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme
deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 02/2024. (Processo nº.
25351.942438/2023-11).
Nº 184 MAX WEBER MARQUES PEREIRA, Especialista em Regulação e Vigilância
Sanitária, SIAPE nº 2326638, para realizar inspeção sanitária internacional na empresa
DESARROLLO E INVESTIGACIÓN MÉDICA ARAGONESA S.L, em Zaragosa, Espanha, no
período de 30/03/24 a 06/04/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme
deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 02/2024. (Processo nº.
25351.942438/2023-11).
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 6, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em Circuito Deliberativo - CD DN nº 91/224, de 7 de fevereiro de 2024, com
fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, e visando ao adequado cumprimento da Lei nº 13.411, de 28 de
dezembro de 2016, bem como diante do grande acervo de recursos protocolados antes
da vigência da Lei retrocitada, resolve prorrogar por até noventa dias, nos termos do
art. 15, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o prazo para publicação
de decisão referente aos recursos administrativos listados abaixo.
Recorrente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A
CNPJ: 60.659.463/0029-92
Número do Processo: 25000.037404/96-87
Expediente: 1393967/23-0
Data do protocolo: 07/12/2023
Prazo máximo para decisão: 04/06/2024
Recorrente: ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA.
CNPJ: 00.677.858/0001-95
Número do Processo: 25351.126715/2023-37
Expediente: 1487250/23-1
Data do protocolo: 29/12/2023
Prazo máximo para decisão: 26/06/2024
Recorrente: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
CNPJ: 04.221.023/0038-79
Número do Processo: 25351.656490/2022-68
Expediente: 0042270/24-3
Data do protocolo: 12/01/2024
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