DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
12 46243.001052/2019-60
217474616
Posto Teleferico Ltda
MG
.
13 46243.001053/2019-12
217474624
Posto Teleferico Ltda
MG
.
14 46243.001054/2019-59
217474641
Posto Teleferico Ltda
MG
.
15 46243.001055/2019-01
217474659
Posto Teleferico Ltda
MG
.
16 46243.001058/2019-37
217474683
Posto Teleferico Ltda
MG
.
17 46243.001060/2019-14
217474705
Posto Teleferico Ltda
MG
.
18 46243.001061/2019-51
217474713
Posto Teleferico Ltda
MG
.
19 46243.001062/2019-03
217474721
Posto Teleferico Ltda
MG
2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46205.007854/2019-30
217931693
Sindicato
e 
Organização
das
Cooperativas Brasileiras no Estado
do Ceará
Ce
CE
.
2 46207.011330/2018-42
216434653
Associação Evangelica
Beneficente
Espirito -Santanse
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
DESPACHO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de interdição nos
seguintes termos:
Declaro a perda de objeto do recurso Relativamente ao Item corrido: atividade
de descarregamento de cereal, devendo-se observar o termo de suspensão de interdição
nº 5.082.884-3
. Nº
P R O C ES S O
Termo 
de
Interdição
E M P R ES A
UF
. 01
10262.200321/2023-80
4.082.039.4
Risadinha Ind e Comércio de Cereais
Lt d a .
RO
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 6, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.303312/2023-12, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas
descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 1 (uma) área destinada à implantação de ligação rodoviária entre os bairros São Luiz e Química
no município de Barra do Piraí/RJ, dos quilômetros ferroviários 111+113 a 111+754 da Linha Centro.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
ANEXO
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE LIGAÇÃO RODOVIÁRIA NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ/RJ
.
T R EC H O
COORD. E
COORD. N
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
.
P01
P02
622.790,20
7.516.124,28
74°47'39"
16,26
.
P02
P03
622.805,89
7.516.128,54
77°28'40"
16,69
.
P03
P04
622.822,18
7.516.132,16
75°46'53"
17,99
.
P04
P05
622.839,62
7.516.136,58
82°04'25"
25,41
.
P05
P06
622.864,79
7.516.140,08
82°03'19"
23,09
.
P06
P07
622.887,66
7.516.143,27
78°52'39"
19,49
.
P07
P08
622.906,78
7.516.147,03
77°24'13"
24,22
.
P08
P09
622.930,41
7.516.152,31
85°26'51"
43,88
.
P09
P10
622.974,15
7.516.155,80
88°03'51"
28,98
.
P10
P11
623.003,12
7.516.156,77
87°25'20"
28,44
.
P11
P12
623.031,53
7.516.158,05
86°08'41"
37,66
.
P12
P13
623.069,10
7.516.160,59
84°48'25"
14,46
.
P13
P14
623.083,50
7.516.161,89
79°36'27"
41,51
.
P14
P15
623.124,33
7.516.169,38
75°07'31"
22,95
.
P15
P16
623.146,51
7.516.175,27
72°31'53"
19,16
.
P16
P17
623.164,79
7.516.181,03
72°23'44"
59,93
.
P17
P18
623.221,92
7.516.199,15
72°36'34"
12,37
.
P18
P19
623.233,72
7.516.202,85
71°36'54"
11,59
.
P19
P20
623.244,72
7.516.206,51
69°12'19"
15,74
.
P20
P21
623.259,43
7.516.212,09
63°29'03"
4,68
.
P21
P22
623.263,62
7.516.214,18
41°18'28"
20,94
.
P22
P23
623.277,44
7.516.229,91
41°11'26"
11,39
.
P23
P24
623.284,94
7.516.238,48
46°31'15"
11,00
.
P24
P25
623.292,93
7.516.246,05
61°48'38"
7,89
.
P25
P26
623.299,88
7.516.249,78
53°11'33"
2,47
.
P26
P27
623.301,86
7.516.251,26
50°10'11"
4,98
.
P27
P28
623.305,69
7.516.254,45
50°09'00"
15,26
.
P28
P29
623.317,41
7.516.264,23
60°14'05"
1,62
.
P29
P30
623.318,82
7.516.265,04
49°59'15"
2,57
.
P30
P31
623.320,78
7.516.266,69
158°10'44"
3,52
.
P31
P32
623.322,09
7.516.263,42
158°20'56"
19,23
.
P32
P33
623.329,19
7.516.245,55
158°20'56"
0,52
.
P33
P34
623.329,38
7.516.245,06
156°55'48"
10,47
.
P34
P35
623.333,48
7.516.235,43
158°50'32"
17,42
.
P35
P36
623.339,77
7.516.219,18
238°16'32"
0,99
.
P36
P37
623.338,93
7.516.218,66
240°18'41"
49,93
.
P37
P38
623.295,56
7.516.193,94
216°51'12"
7,67
.
P38
P39
623.290,96
7.516.187,80
236°08'30"
14,45
.
P39
P40
623.278,96
7.516.179,75
323°50'02"
18,01
.
P40
P41
623.268,33
7.516.194,29
333°26'29"
1,87
.
P41
P42
623.267,50
7.516.195,96
250°55'46"
61,04
.
P42
P43
623.209,81
7.516.176,02
158°21'08"
15,74
.
P43
P44
623.215,61
7.516.161,39
248°27'46"
26,69
.
P44
P45
623.190,78
7.516.151,59
332°17'48"
13,52
.
P45
P46
623.184,50
7.516.163,56
257°19'12"
69,48
.
P46
P47
623.116,71
7.516.148,31
265°13'47"
208,31
.
P47
P48
622.909,12
7.516.130,99
193°27'35"
39,93
.
P48
P49
622.899,82
7.516.092,15
247°43'32"
16,32
.
P49
P50
622.884,73
7.516.085,97
247°43'32"
14,38
.
P50
P51
622.871,42
7.516.080,52
304°56'29"
36,69
.
P51
P52
622.841,34
7.516.101,53
251°27'45"
13,55
.
P52
P53
622.828,49
7.516.097,22
253°20'12"
7,18
.
P53
P54
622.821,61
7.516.095,17
252°01'29"
36,72
.
P54
P55
622.786,68
7.516.083,83
359°37'54"
17,04
.
P55
P56
622.786,57
7.516.100,87
1°02'13"
20,17
.
P56
P57
622.786,94
7.516.121,03
71°25'55"
3,95
.
P57
P01
622.790,68
7.516.122,29
346°30'11"
2,04
.
Área: 15.905,74 m² Perímetro: 1.309,45 m

                            

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