DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUFER Nº 7, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº
5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo SEI nº 50500.316838/2023-54, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas
no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 6 (seis) áreas destinadas à implantação da Linha da Segregação nos municípios de Jundiaí/SP, Várzea Paulista/SP e
Campo Limpo Paulista/SP, na malha concedida à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
ANEXO
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DA SEGREGAÇÃO NOS MUNICÍPIOS DE JUNDIAÍ/SP, VÁRZEA PAULISTA/SP E CAMPO LIMPO PAULISTA/SP.
.
Tabela de Pontos - Área de Poligonal 1 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23K)
.
De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
.
P1
P2
317.221,789729
7.432.636,825673
143°12'43"
23,59
.
P2
P3
317.235,919666
7.432.617,929595
242°8'35"
39,72
.
P3
P4
317.200,802538
7.432.599,369807
238°13'37"
6,48
.
P4
P5
317.195,293046
7.432.595,957368
329°22'3"
18,50
.
P5
P1
317.185,866780
7.432.611,875769
55°13'7"
43,74
.
Área: 933,80 m² Perímetro: 132,03 m
.
Tabela de Pontos - Área de Poligonal 2 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23K)
.
De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
.
P1
P2
315.499,054436
7.432.497,439257
224°29'35"
70,00
.
P2
P3
315.449,996902
7.432.447,505719
225°49'34"
30,88
.
P3
P4
315.427,846575
7.432.425,985061
226°8'55"
36,02
.
P4
P5
315.401,871607
7.432.401,031260
227°59'54"
8,52
.
P5
P6
315.395,541554
7.432.395,331327
229°1'0"
10,60
.
P6
P7
315.387,541412
7.432.388,380963
230°54'1"
24,60
.
P7
P8
315.368,447729
7.432.372,864126
234°48'2"
26,72
.
P8
P9
315.346,611859
7.432.357,460956
314°7'52"
9,70
.
P9
P10
315.339,646207
7.432.364,218478
52°44'20"
39,95
.
P10
P11
315.371,441588
7.432.388,406001
45°49'6"
44,93
.
P11
P12
315.403,664211
7.432.419,721148
43°44'21"
57,78
.
P12
P13
315.443,614269
7.432.461,469250
47°7'41"
46,97
.
P13
P14
315.478,038481
7.432.493,426685
44°5'47"
17,59
.
P14
P1
315.490,279639
7.432.506,060115
134°29'35"
12,30
.
Área: 2.539,46 m² Perímetro: 436,56 m
.
Tabela de Pontos - Área de Poligonal 3 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23K)
.
De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
.
P1
P2
315.106,518917
7.432.239,354745
253°33'21"
26,05
.
P2
P3
315.081,534469
7.432.231,980475
257°23'1"
30,88
.
P3
P4
315.051,400363
7.432.225,235698
263°37'13"
75,60
.
P4
P5
314.976,269607
7.432.216,835400
272°53'25"
68,92
.
P5
P6
314.907,435874
7.432.220,310697
280°22'27"
58,02
.
P6
P7
314.850,362285
7.432.230,759097
291°47'4"
74,07
.
P7
P8
314.781,581875
7.432.258,247831
303°13'33"
62,20
.
P8
P9
314.729,547031
7.432.292,331968
2°20'41"
10,05
.
P9
P10
314.729,958075
7.432.302,371105
122°3'8"
20,99
.
P10
P11
314.747,750581
7.432.291,230515
116°0'12"
16,67
.
P11
P12
314.762,733660
7.432.283,921735
111°52'58"
19,44
.
P12
P13
314.780,774894
7.432.276,675545
107°50'35"
22,03
.
P13
P14
314.801,747198
7.432.269,924649
113°4'42"
32,48
.
P14
P15
314.831,628085
7.432.257,192783
108°33'58"
48,49
.
P15
P16
314.877,594992
7.432.241,753520
99°23'30"
41,26
.
P16
P17
314.918,300472
7.432.235,020816
95°10'0"
43,32
.
P17
P18
314.961,444676
7.432.231,119706
90°12'45"
20,72
.
P18
P19
314.982,164962
7.432.231,042814
22°32'9"
40,12
.
P19
P20
314.997,540722
7.432.268,097371
85°17'54"
104,99
.
P20
P1
315.102,177422
7.432.276,703258
173°22'10"
37,60
.
Área: 9.408,88 m² Perímetro: 853,90 m
.
Tabela de Pontos - Área de Poligonal 4 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23K)
.
De
Para
Coord. E
Coord. N
Azimute
Distância (m)
.
P1
P2
314.380,232758
7.432.948,028078
318°53'22"
2,67
.
P2
P3
314.378,478683
7.432.950,038074
317°55'40"
7,79
.
P3
P4
314.373,257318
7.432.955,822310
315°3'5"
12,42
.
P4
P5
314.364,480250
7.432.964,615172
312°16'22"
7,17
.
P5
P6
314.359,173555
7.432.969,439285
312°20'7"
15,72
.
P6
P7
314.347,550314
7.432.980,028753
310°50'14"
16,04
.
P7
P8
314.335,412537
7.432.990,519548
307°51'7"
22,94
.
P8
P9
314.317,295979
7.433.004,598505
304°15'1"
18,20
.
P9
P10
314.302,252798
7.433.014,841112
301°33'35"
9,04
.
P10
P11
314.294,548687
7.433.019,573242
300°44'32"
18,44
.
P11
P12
314.278,696991
7.433.029,001054
298°49'25"
20,82
.
P12
P13
314.260,453197
7.433.039,040512
295°30'24"
25,49
.
P13
P14
314.237,448095
7.433.050,016613
292°54'8"
10,66
.
P14
P15
314.227,624762
7.433.054,166599
289°49'21"
15,59
.
P15
P16
314.212,960059
7.433.059,452725
289°7'36"
17,92
.
P16
P17
314.196,025814
7.433.065,325524
285°42'55"
21,06
.
P17
P18
314.175,755061
7.433.071,029196
283°45'52"
16,74
.
P18
P19
314.159,499777
7.433.075,011201
279°43'32"
11,79
.
P19
P20
314.147,880207
7.433.077,002712
279°37'28"
14,22
.
P20
P21
314.133,861821
7.433.079,379927
280°8'58"
16,22
.
P21
P22
314.117,894224
7.433.082,238398
275°14'19"
9,20
.
P22
P23
314.108,732894
7.433.083,078384
273°59'48"
2,49
.
P23
P24
314.106,253904
7.433.083,251590
355°57'52"
1,91
.
P24
P25
314.106,119799
7.433.085,152476
89°0'7"
35,96
.
P25
P26
314.142,069649
7.433.085,778793
95°6'49"
19,52
.
P26
P27
314.161,508777
7.433.084,039270
105°4'24"
54,59
.
P27
P28
314.214,219575
7.433.069,843140
115°6'29"
54,78
.
P28
P29
314.263,820126
7.433.046,600008
116°37'39"
51,32
.
P29
P30
314.309,696893
7.433.023,599007
124°23'3"
39,83
.
P30
P31
314.342,566433
7.433.001,106112
131°54'1"
42,21
.
P31
P32
314.373,980884
7.432.972,919224
136°45'22"
22,50
.
P32
P1
314.389,397698
7.432.956,527142
227°9'32"
12,50
.
Área: 3.020,78 m² Perímetro: 647,75 m

                            

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