DOU 19/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 33, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUFER Nº 10, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente de Transporte Ferroviário, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, com o disposto na Resolução nº 5.746, de 21 de fevereiro de 2018, e fundamentado
no que consta do Processo nº 50500.014448/2024-23, decide:
Art. 1º Autorizar a Ferrovia Transnordestina Logística S/A a explorar o Projeto Associado consubstanciado na cessão à empresa SERRAMBI VIAGENS E TURISMO LTDA, de uma faixa
de área plana de 3.000m² (três mil metros quadrados) na área operacional do Pátio Ferroviário de Cinco Pontas, nos termos do Contrato Específico celebrado.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 94, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-153/SP, sob concessão da
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.380904/2023-40, em especial no que consta na NOTA TÉCNICA - ANTT 944 (21694319), decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede aérea de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-153/SP, sob concessão
da da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio ocupação longitudinal do km 110+215m ao km 110+270m e de ocupação transversal no km 110+270m, no município de José
Bonifácio/SP, de interesse de Companhia Paulista de Força e Luz.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/2yxmlq82ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Companhia Paulista
de Força e Luz e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2yxmlq82
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Paulista de Força e Luz
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
637696.83
7667466.11
.
P2
637630.69
7667494.34
.
P3
637653.19
7667544.27
DECISÃO SUROD Nº 95, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de reformulação da interconexão parcial
(PARCLO) existente na BR-386/RS. Interessada: Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A.
- CCR ViaSul
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001
e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março
de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.032848/2024-11, em especial no que consta na NOTA TÉCNICA - ANTT 990 (21722253), decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de reformulação da interconexão parcial (PARCLO) existente na BR-386/RS,
localizado no km 439+860m, na rodovia BR-386/RS, no município de Canoas/RS.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/2askcr69 ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2askcr69
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - REFORMULAÇÃO DA INTERCONEXÃO PARCIAL (PARCLO) EXISTENTE - BR-386/RS - km 439+860
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
478039.1826
6694031.7286
290°
46'
33''
31,85m
2.007,54 m²
.
P_02
478009.3998
6694043.0277
33°
37'
33''
05,80m
.
P_03
478012.6093
6694047.8536
38°
13'
05''
08,67m
.
P_04
478017.9755
6694054.6684
37°
29'
08''
14,55m
.
P_05
478026.8297
6694066.2134
37°
03'
32''
15,09m
.
P_06
478035.9263
6694078.2592
33°
12'
52''
08,11m
.
P_07
478040.3705
6694085.0469
35°
27'
15''
07,02m
.
P_08
478044.4437
6694090.7670
40°
14'
03''
10,64m
.
P_09
478051.3184
6694098.8923
33°
50'
11''
07,35m
.
P_10
478055.4115
6694104.9981
36°
19'
48''
16,21m
.
P_11
478065.0142
6694118.0562
132°
24'
20''
18,98m
.
P_12
478079.0252
6694105.2599
219°
23'
20''
11,14m
.
P_13
478071.9580
6694096.6528
212°
39'
57''
14,16m
.
P_14
478064.3128
6694084.7286
203°
58'
02''
08,91m
.
P_15
478060.6945
6694076.5893
212°
05'
49''
09,00m
.
P_16
478055.9112
6694068.9632
205°
16'
28''
01,86m
.
P_17
478055.1173
6694067.2817
216°
11'
15''
07,99m
.
P_18
478050.4017
6694060.8357
214°
07'
01''
08,50m
.
P_19
478045.6345
6694053.7991
196°
03'
34''
05,08m
.
P_20
478044.2279
6694048.9129
183°
03'
55''
05,25m
.
P_21
478043.9470
6694043.6663
113°
51'
39''
03,59m
.
P_22
478047.2323
6694042.2132
217°
30'
56''
13,22m
.
P_01
478039.1826
6694031.7286
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