DOE 19/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº033 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.696, de 19 de fevereiro de 2024.
ALTERA A LEI Nº14.282, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE CRIA O SISTEMA ESTADUAL DE INTELIGÊNCIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SEISP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados o caput, o §2.º e o inciso III do art. 3.º, e o caput do art. 6.º da Lei nº14.282, de 23 de dezembro de 2008, acrescendo-lhe 
também os arts. 6.º-A e 6.º-B, conforme redação abaixo:
 
“Art. 3.º Fica criada, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militares, a Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência, com a sigla GEAI, nas quantidades, denominações e nos valores estabelecidos 
no Anexo Único desta Lei.
 
…....................................................................................................
 
§ 2.º As gratificações previstas no caput serão concedidas exclusivamente aos servidores civis e militares estaduais lotados na Coordenadoria de 
Inteligência da SSPDS e nos Órgãos Centrais de Inteligência da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como, em 
suas subagências, desde que tais servidores realizem atividades típicas de inteligência ou contribuam diretamente para a atividade-fim e preencham 
os seguintes requisitos:
 
…...................................................................................................
 
III – realizem atividades de gestão permanente no sistema de interceptação telefônica e no monitoramento e na análise de interceptações telefônicas, 
em atividades sujeitas a horários e datas irregulares, conforme a necessidade do serviço.
 
…...............................................................................................................
 
Art. 6.º A gratificação de que trata esta Lei não será incorporada como vantagem de qualquer espécie, ficando vedada sua acumulação com outra 
gratificação de igual denominação ou com a mesma finalidade da GEAI.
 
Art. 6.º-A A administração do sistema de interceptação telefônica e telemática da SSPDS, para atendimento às ordens judiciais de interceptação 
telefônica pertinentes à Lei Federal nº9.296, de 24 de julho de 1996, ficará a cargo do Departamento de Inteligência Policial da Polícia Civil do 
Ceará – DIP/PCCE.
 
Art. 6.º-B Decreto disporá sobre a distribuição das gratificações dispostas no Anexo Único desta Lei, o canal técnico de informações entre as agências 
e subagências de Inteligência, bem como as regras de recrutamento de agentes de Inteligência.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o inciso III do art. 2.º da Lei nº14.282, de 23 de dezembro de 2008.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI 18.696, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
VALORES NOMINAIS E QUANTITATIVO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA – GEAI PARA SERVIDORES CIVIS E 
MILITARES
ÓRGÃO CENTRAL
NÍVEL
QUANTIDADE
VALOR
COIN/SSPDS
Estratégico
25
R$ 1.900,00
Tático Operacional
110
R$ 1.400,00
Polícia Civil (DIP/PCCE)
Estratégico
05
R$ 1.900,00
Tático Operacional
74
R$ 1.400,00
Tático Operacional Subagência (NAIs)
200
R$ 700,00
Polícia Militar (ASINT/PMCE)
Estratégico
09
R$ 1.900,00
Tático Operacional
80
R$ 1.400,00
Estratégico Subagência (SAIs)
40
R$ 950,00
Tático Operacional Subagência (SAIs)
240
R$ 700,00
Bombeiros Militares (COI/BMCE)
Estratégico
02
R$ 1.900,00
Tático Operacional
06
R$ 1.400,00
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC 496/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
a servidora ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS, Matrícula 3000000-5, ocupante do cargo de Secretária de Relações Internacionais, a viajar para 
as cidades de Amsterdã e Roterdã (Holanda), no período de 04 a 09 de novembro do ano em curso, com a finalidade de participar de reuniões nas referidas 
cidades para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará. Serão concedidas 5 e 1/2 (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 2.439,55 (dois mil, 
quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), mais 02 (duas) ajudas de custo no valor unitário de R$ 2.439,55 (dois mil, quatrocentos e trinta 
e nove reais e cinquenta e cinco centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 30/10/2023, de R$ 5,03 (cinco reais e três centavos), de 
acordo com o art. 3º; § 1º do art. 4º; § 2º do art. 5º; art. 6º; art. 10, do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, classe I, do anexo II do referido Decreto, 
alterado pelo Decreto 33.139 de 04 de julho de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, 
§ 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Republicada por incorreção.
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PORTARIA COAFI CC Nº871/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 
03 (três) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por 
cento), sem ajuda de custo e sem passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/RECIFE-PE/FORTALEZA-CE totalizando o valor de R$ 1.840,02 (um mil 
oitocentos e quarenta reais e dois centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, KILDARE VASCON-
CELOS SARAIVA, ocupante do posto de Tenente Coronel PM, matrícula nº 799.712-1-9, por viagem em objeto de serviço à cidade de RECIFE-PE, no 
período de 11 a 14 de dezembro de 2023, com a finalidade de realizar serviço de Ajudância de Ordens do Governador do Estado, bem como de acordo com 
o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2024.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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