DOE 19/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº033  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal 
Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), e Decreto 
Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional). Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural 15º 
FESTIVAL DOS INHAMUNS DE ARTES CÊNICAS, contemplado no EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO ESTADO DO CEARÁ, na 
categoria, II - PROPOSTAS NO VALOR DE R$120.000,00 (de 9 a 14 edições) , conforme processo administrativo em epígrafe, para a realização de ação 
cultural, mediante o financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor e 
Da dotação orçamentária:
VALOR
R$ 120.000,00, (cento e vinte mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.421.11493.13.335041.1.7169200000.1
FISCAL
Sandro Luiz Cardoso Santana, CPF 681.867.895-53
GESTOR
Raquel Santos Honorio, CPF 019.466.443-07
Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze meses) meses contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. Foro: 
Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 09 de fevereiro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
CULTURA E ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ARTE, CIENCIA E CULTURA DE ARNEIROZ - ARTE JUCÁ - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230004 – SECULT/CE
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições constantes da Lei nº 
10.520 de 17 de julho de 2002, bem como em todo o contido no processo nº 27001.000622/2023-89, e em especial no aviso de resultado final de licitação, 
publicado no D.O.E. nº 024, datado de 02 de fevereiro de 2024, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
20230004, cujo objeto é o Serviço de mudança incluindo carga e descarga, embalagem, encaixotamento, etiquetamento, desencaixotamento, montagem/
desmontagem, instalação, com o fornecimento de materiais e mão de obra, visando o transporte de mobiliários, equipamentos em geral, equipamentos de 
informática, televisores, eletrodomésticos, documentos, acervo jurídico, processos em geral, materiais de consumo (Almoxarifado) e demais bens pertencentes 
ao patrimônio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – Secult, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência Anexo 
I do edital, tendo como vencedora a empresa ASM TRANSPORTES E MUDANCAS LIMITADA, CNPJ nº 44.619.268/0001-81 no valor global de R$ 
230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº011/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles 
Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em 
Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDE-
RANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar 
a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, 
nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela 11.196/2005, no artigo 17, e seguintes, na 
Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei 
nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado 
do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das 
posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada 
“CASCAVEL” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 83.756,0558 hectares e 086.061,84 metros linear, conforme consta da 
Certidão Negativa expedida pelo Cartório Moura Facundo – Segundo Serviço Registral da Comarca de Cascavel/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 
21012.000184/2024-24, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos 
arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a gleba denominada 
“CASCAVEL”, com uma área de 83.756,0558 hectares e 086.061,84 metros linear, localizado no município de mesmo nome, conforme Memorial descritivo 
que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9557041.06 e E 586221.58, situado no limite com o(a) OCEANO ATLÂN-
TICO, segue com distância (m) 72.68 e azimute 129º35’26”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9556994.74 e E 586277.59, segue com distância (m) 
581.61 e azimute 143º59’17”; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9556524.28 e E 586619.55, segue com distância (m) 235.15 e azimute 149º00’43”; e 
chega no vértice 4, de coordenadas N 9556322.69 e E 586740.62, segue com distância (m) 343.16 e azimute 144º53’36”; e chega no vértice 5, de coordenadas 
N 9556041.96 e E 586937.97, segue com distância (m) 340.60 e azimute 140º11’40”; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9555780.30 e E 587156.02, 
segue com distância (m) 295.93 e azimute 145º23’45”; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9555536.72 e E 587324.08, segue com distância (m) 437.43 
e azimute 141º15’04”; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9555195.57 e E 587597.87, segue com distância (m) 530.88 e azimute 148º19’14”; e chega 
no vértice 9, de coordenadas N 9554743.79 e E 587876.67, segue com distância (m) 28.64 e azimute 148º40’46”; e chega no vértice 10, de coordenadas N 
9554719.32 e E 587891.56, segue com distância (m) 86.15 e azimute 122º54’15”; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9554672.52 e E 587963.89, segue 
com distância (m) 101.98 e azimute 165º29’03”; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9554573.80 e E 587989.45, segue com distância (m) 422.83 e 
azimute 135º00’03”; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9554274.81 e E 588288.43, segue com distância (m) 244.25 e azimute 140º16’20”; e chega 
no vértice 14, de coordenadas N 9554086.96 e E 588444.54, segue com distância (m) 272.53 e azimute 126º18’54”; e chega no vértice 15, de coordenadas 
N 9553925.56 e E 588664.14, segue com distância (m) 95.78 e azimute 158º51’39”; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9553836.23 e E 588698.68, 
segue com distância (m) 23.01 e azimute 126º59’58”; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9553822.38 e E 588717.06, segue com distância (m) 73.18 
e azimute 130º36’20”; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9553774.75 e E 588772.62, segue com distância (m) 120.37 e azimute 123º09’34”; e chega 
no vértice 19, de coordenadas N 9553708.91 e E 588873.39, segue com distância (m) 81.09 e azimute 119º33’20”; e chega no vértice 20, de coordenadas N 
9553668.91 e E 588943.93, segue com distância (m) 122.38 e azimute 124º11’47”; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9553600.13 e E 589045.15, 
segue com distância (m) 109.10 e azimute 113º51’13”; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9553556.01 e E 589144.93, segue com distância (m) 80.55 
e azimute 117º54’50”; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9553518.30 e E 589216.11, segue com distância (m) 83.37 e azimute 108º42’00”; e chega 
no vértice 24, de coordenadas N 9553491.57 e E 589295.08, segue com distância (m) 95.88 e azimute 107º37’07”; e chega no vértice 25, de coordenadas N 
9553462.55 e E 589386.46, segue com distância (m) 46.76 e azimute 116º17’28”; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9553441.84 e E 589428.38, segue 
com distância (m) 75.75 e azimute 110º22’48”; e chega no vértice 27, de coordenadas N 9553415.46 e E 589499.39, segue com distância (m) 187.40 e 
azimute 111º58’37”; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9553345.33 e E 589673.17, segue com distância (m) 120.41 e azimute 139º59’10”; e chega 
no vértice 29, de coordenadas N 9553253.11 e E 589750.59, segue com distância (m) 32.92 e azimute 150º39’47”; e chega no vértice 30, de coordenadas N 
9553224.41 e E 589766.72, segue com distância (m) 28.89 e azimute 140º51’26”; e chega no vértice 31, de coordenadas N 9553202.00 e E 589784.96, segue 
com distância (m) 63.72 e azimute 140º17’28”; e chega no vértice 32, de coordenadas N 9553152.98 e E 589825.67, segue com distância (m) 33.30 e azimute 
139º12’50”; e chega no vértice 33, de coordenadas N 9553127.77 e E 589847.42, segue com distância (m) 104.73 e azimute 140º49’55”; e chega no vértice 
34, de coordenadas N 9553046.57 e E 589913.57, segue com distância (m) 154.53 e azimute 144º25’43”; e chega no vértice 35, de coordenadas N 9552920.88 
e E 590003.46, segue com distância (m) 85.49 e azimute 144º24’42”; e chega no vértice 36, de coordenadas N 9552851.36 e E 590053.21, segue com distância 
(m) 65.94 e azimute 145º45’12”; e chega no vértice 37, de coordenadas N 9552796.85 e E 590090.32, segue com distância (m) 56.79 e azimute 136º01’38”; 
e chega no vértice 38, de coordenadas N 9552755.98 e E 590129.75, segue com distância (m) 65.51 e azimute 147º11’43”; e chega no vértice 39, de coor-
denadas N 9552700.92 e E 590165.24, segue com distância (m) 64.38 e azimute 145º51’47”; e chega no vértice 40, de coordenadas N 9552647.63 e E 
590201.37, segue com distância (m) 33.91 e azimute 145º37’16”; e chega no vértice 41, de coordenadas N 9552619.64 e E 590220.52, segue com distância 
(m) 69.40 e azimute 137º08’14”; e chega no vértice 42, de coordenadas N 9552568.77 e E 590267.73, segue com distância (m) 63.82 e azimute 148º24’34”; 
e chega no vértice 43, de coordenadas N 9552514.41 e E 590301.16, segue com distância (m) 81.28 e azimute 150º09’51”; e chega no vértice 44, de coor-
denadas N 9552443.90 e E 590341.60, segue com distância (m) 100.08 e azimute 135º44’12”; e chega no vértice 45, de coordenadas N 9552372.23 e E 
590411.45, segue com distância (m) 91.61 e azimute 148º24’39”; e chega no vértice 46, de coordenadas N 9552294.19 e E 590459.44, segue com distância 

                            

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