29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº033 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 6.2 Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso. 7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 7.1 Os recursos ou pedidos de impugnação em face de decisões tomadas no processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral, conforme cronograma disposto no Anexo I., devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico juridico@direitoshumanos.ce.gov.br. 7.2 O prazo de resposta aos recursos e impugnações da Comissão Eleitoral será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia em que o recurso ou pedido de impugnação for recebido, nos termos deste edital. 7.3 Somente serão admitidos recursos ou pedidos de impugnação à Comissão Eleitoral quando for expressamente requerido pelo impetrante, devendo ser coerentes com o disposto no Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.607, de 03 de agosto de 2023, e com o presente edital. 7.4 Os recursos e pedidos de impugnação referentes à eleição devem ser apresentados diretamente à Comissão Eleitoral, durante a referida eleição e até 1h após a divulgação do resultado na página da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, https://www.direitoshumanos.ce.gov.br que poderá suspender o pleito temporariamente, caso necessite avaliar a situação, dando-lhe divulgação através do sítio eletrônico e fazendo constar a decisão em ata própria. 8. DA PUBLICIDADE 8.1 Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público na página da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, https://www.direitoshumanos.ce.gov.br sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações. 8.2 Os requerimentos que forem encaminhados à Comissão Eleitoral deverão ser remetidos ao endereço eletrônico juridico@direitoshumanos.ce.gov.br. 8.3 Caso ocorra algum problema de ordem técnica no envio eletrônico dos requerimentos, pedidos de inscrição e recursos a que se refere o subitem 8.2, o interessado deverá comparecer a sede da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, situada à Rua Valdetário Mota, 970, Papicu, Fortaleza/CE, CEP 60175-742, e contatar a Comissão Eleitoral, nos dias úteis, entre 09:00h e 12:00h e entre 13:00h e 16:00h, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos no Anexo I. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. 9.2 A inscrição na presente eleição implica a aceitação das normas deste edital e da legislação pertinente. 9.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do candidato. 9.4 As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará. 9.5 Os representantes eleitos para o Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará deverão tomar posse depois de concluído este processo eleitoral, uma vez realizada a divulgação do resultado final do pleito, conforme item 8.1, nos termos do art. 3º, §3º, do Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL ATIVIDADE DATA Publicação do Edital 19/02/2024 Período de inscrições 20/02/2024 à 29/02/2024 Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrições 01/03/2024 Período de Interposição de recursos 04/03/2024 à 06/03/2024 Publicação da relação das entidades representativas da sociedade civil que participarão da Eleição como candidatos após análise dos recursos. 08/03/2024 Eleição 12/03/2024 Publicação da relação das entidades representativas da sociedade civil eleitas 13/03/2024 ANEXO II (Logotipo da Entidade) Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (nome da entidade) no processo eleitoral para composição do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará. (Local, Data) (nome do(a) presidente) RG CPF ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará 1) NOME DA ASSOCIAÇÃO, CONSELHO OU ORGANIZAÇÃO: ____________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________ 2) ENDEREÇO (Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade, Estado): ____________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________Telefone:_____________________________ e-mail:__________________________________ Sítio Eletrônico (se houver):_____________________________________________________ 3) REPRESENTANTE PARA O COMITÊ TITULAR:_____________________________________________________________________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):________________________CPF:___________________ Telefone:_____________________________ e-mail:__________________________________ SUPLENTE:___________________________________________________________________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):________________________CPF:___________________ Telefone:_____________________________ e-mail:__________________________________ 4) REPRESENTANTE PARA ELEIÇÃO NOME: _______________________________________________________________________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):________________________CPF:___________________ Telefone:_____________________________ e-mail:__________________________________ LOCAL E DATA: *Assinatura do Representante Legal ou de quem tenha sido investido nos poderes de representação através de procuração. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.013294/2024-48, ainda nos termos do art. 117, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Fevereiro de 2024 do Ato datado de 31 de Janeiro de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 01 de Fevereiro de 2023 que autorizou o AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR do(a) servidor(a) ANA GARDENNYA LINARD SIRIO OLIVEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível O, matrícula(s) nº 48203418, lotado(a) no(a) SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - Sexec PGI, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar